- Em CÓDIGO DO TRABALHO consulte a versão final deste artigo.
Artigo 513.º - Regulamentação da arbitragem
[O título do artigo foi alterado pela Lei n.º 93/2019 de 4 de setembro de: Regulamentação da arbitragem obrigatória e arbitragem necessária]
O regime da arbitragem obrigatória e da arbitragem necessária, no que não é regulado nas secções precedentes, consta de lei específica.
[Este artigo foi alterado pela Lei n.º 93/2019 de 4 de setembro para:]
O regime da arbitragem para suspensão do período de sobrevigência, a arbitragem obrigatória ou necessária, no que não é regulado nas secções precedentes, consta de lei específica.
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