Artigo 46.º - Código do Trabalho - Dispensa para consulta pré-natal

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO II Sujeitos / SUBSECÇÃO IV Parentalidade

Artigo 46.º - Dispensa para consulta pré-natal

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. A trabalhadora grávida tem direito a dispensa do trabalho para consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessários.
  2. A trabalhadora deve, sempre que possível, comparecer a consulta pré-natal fora do horário de trabalho.
  3. Sempre que a consulta pré-natal só seja possível durante o horário de trabalho, o empregador pode exigir à trabalhadora a apresentação de prova desta circunstância e da realização da consulta ou declaração dos mesmos factos.
  4. Para efeito dos números anteriores, a preparação para o parto é equiparada a consulta pré-natal.
  5. O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhar a grávida às consultas pré-natais.
  6. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.
marivania
cpai acompanhar gravida em ecografia
gostaria de sabr se o pai for acompanhar a gravida na ecografia ,e apresentar a justuficacão a empresa ,essa horas sao descontadas pela empresa do salario do pai ?/
Daniel Ferreira
acompanhamente prenatal
Considera-se acompanhamento prenatal o marido acompanhar a esposa grávida á sua primeira ecografia para descobrir o sexo da criança e se está saudavel?
Ricardo Miguel Magalhães da silva
Acompanhamento prenatal
Bom dia . O pai tem direito a 3 faltas pra acompanhar a grávida. Essas falta são pagas pelo patrão ou não? Na net tem coisas a dizer que sim outras não aplica bem outras só diz k tem direito mas não fala em ser ou não pagas ...
Cumps é obrigado

Ana Isabel Neves Henriques
Os direito
Quero saber se meu marido tem direito para ir comigo as consultas prenatal pour eu nao ter carta de conducao se tem direito se patrao tem de paga os dias que falta ao trabalho
:confused::wink :

Andrea Duarte
consultas médicas
Boa noite, uma dúvida... com quanto tempo tenho que informar a minha entidade patronal sobre uma consulta médica? Em termos de lei ou regulamento, quantas horas tenho direito para ir ao médico (caso exista)?Caso exista esse regulamento ou lei, qual é? Agradeço atentamente Andrea
vera
consulta pre natal
Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida que gostava de ver esclarecida.
Tive uma consulta pré natal no meu horário de trabalho, pedi justificado como *consulta pré natal* como me foi pedido pela minha entidade patronal.
A minha duvida é a seguinte:
- as consultas pré natal apenas justificam a hora em que se teve consulta ou o resto do dia?
A minha entidade patronal pede para compensar o resto do dia e quero saber se é válido ou não.
Obrigada

Vera