LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO VIII Descanso semanal
Artigo 232.º - Descanso semanal
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.
- O dia de descanso semanal obrigatório pode deixar de ser o domingo, além de noutros casos previstos em legislação especial, quando o trabalhador presta actividade:
- Em empresa ou sector de empresa dispensado de encerrar ou suspender o funcionamento um dia completo por semana, ou que seja obrigado a encerrar ou a suspender o funcionamento em dia diverso do domingo;
- Em empresa ou sector de empresa cujo funcionamento não possa ser interrompido;
- Em actividade que deva ter lugar em dia de descanso dos restantes trabalhadores;
- Em actividade de vigilância ou limpeza;
- Em exposição ou feira.
- Por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, pode ser instituído um período de descanso semanal complementar, contínuo ou descontínuo, em todas ou algumas semanas do ano.
- O empregador deve, sempre que possível, proporcionar o descanso semanal no mesmo dia a trabalhadores do mesmo agregado familiar que o solicitem.
- Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.
Intervalos/ hora de almoço
Será possível gozar 20 minutos de intervalo e 60 min de almoço e será descontado ?Resposta a Intervalos/ hora de almoço
Em Portugal, a legislação laboral estabelece regras específicas sobre os intervalos para descanso e almoço dos trabalhadores.Intervalo para almoço/descanso: O Código do Trabalho em vigor, e na sua atual redação (https://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html), estabelece que, quando a jornada de trabalho excede as 6 horas, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso de, no mínimo, 1 hora e no máximo, 2 horas. Este intervalo é destinado ao almoço e descanso do trabalhador, não sendo considerado tempo de trabalho.
Intervalos intrajornada: Além do intervalo para almoço, o trabalhador pode ter direito a outros intervalos, como por exemplo, para um café e/ou lanche e/ou uso da casa de banho. Estes intervalos são considerados tempo de trabalho e devem ser remunerados.
Duração dos intervalos: A lei não define uma duração específica para os intervalos intrajornada, deixando essa questão para ser definida por acordo (contrato de trabalho) individual ou coletivo entre empregador e trabalhador. No entanto, é comum que estes intervalos terem uma duração de 15 a 20 minutos.
Desconto no salário: O tempo de intervalo para almoço/descanso não é considerado tempo de trabalho e não é remunerado, mas os intervalos intrajornada são considerados tempo de trabalho e devem ser remunerados.
Exceções: Algumas categorias de trabalhadores, como por exemplo, motoristas e operadores de telemarketing, têm regras específicas sobre os intervalos que podem ser diferentes das regras gerais. Além disto, a lei permite que o intervalo para almoço seja fracionado em dois períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 1 hora.
Informação adicional: A empresa pode ter um acordo coletivo de trabalho que estabeleça regras diferentes sobre os intervalos, desde que respeite os limites mínimos estabelecidos pela lei. O trabalhador também pode ter um contrato individual de trabalho que preveja condições específicas sobre os intervalos.
Recomendações: Leia o seu contrato individual ou, caso haja, o contrato coletivo de trabalho, para verificar se há alguma indicação quanto a intervalos e descontos no salário. No caso de persistirem as dúvidas sobre os seus direitos em relação aos intervalos e descontos no salário, deve entrar em contacto com a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.
É importante lembrar que este é apenas um resumo geral das regras sobre os intervalos em Portugal. Em caso de dúvidas específicas, é sempre recomendável consultar a legislação em vigor ou um especialista em direito do trabalho.
Boa tarde trabalho 42 horas semanais com só uma folga que é o dia de encerramento da padaria. É legal? Obrigado
Boa tarde trabalho 42horas semanais , incluindo sábado e domingo. Ganho o ordenado mínimo, só com uma folga que é o dia de encerramento e legal?Descanso Semanal: O Código do Trabalho estipula que o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal, que, por regra, é o domingo, além de meios dias ou dias inteiros de descanso em outros momentos que totalizem 35 horas de descanso semanal.
Horário de Trabalho: A duração normal do trabalho não deve exceder as 40 horas semanais, sendo possível a realização de horas extraordinárias, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Trabalho aos Sábados e Domingos: O trabalho aos sábados, domingos e feriados é permitido em certos setores de atividade onde a interrupção possa prejudicar a empresa ou a sociedade, mas geralmente deve ser compensado, seja por aumento salarial ou por concessão de descanso compensatório.
Salário Mínimo: O pagamento do salário mínimo é garantido por lei, mas este deve respeitar as condições de trabalho, incluindo as horas trabalhadas, descansos e folgas.
Dado o que menciona - trabalhar 42 horas semanais, incluindo sábado e domingo, com apenas um dia de folga - parece haver uma incongruência com a regra geral do descanso semanal assim como com o limite das 40 horas semanais. No entanto, a legalidade da sua situação específica pode depender de vários fatores, incluindo o setor de atividade, acordos coletivos de trabalho aplicáveis, e possíveis compensações por trabalho em dias de descanso obrigatório.
Para um aconselhamento detalhado e personalizado, recomendo consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) em Portugal, que pode oferecer orientação e, se necessário, intervir em casos de violação das normas laborais.
Trabalhar folga obrigatório
Bom dia, trabalho na restauração e pediram me para trabalhar dia 24 dezembro que é a minha única folga na semana, e que me pagam como feriado terei direito a um dia de folga?Se trabalha na restauração e pediram-lhe para trabalhar no dia 24 de dezembro, que é a sua única folga na semana, tem direito a receber o pagamento do trabalho prestado nesse dia como se fosse um feriado, ou seja, com um acréscimo de 50% da retribuição normal. Além disso, tem direito a gozar um dia de descanso compensatório na semana seguinte, ou seja, entre os dias 25 e 31 de dezembro. Esse dia de descanso compensatório deve ser marcado por acordo entre si e o seu empregador, tendo em conta os interesses de ambas as partes.
Portanto, a resposta à sua pergunta é sim, tem direito a um dia de folga se trabalhar no dia 24 de dezembro, que é a sua única folga na semana, e que lhe pagam como feriado. No entanto, esse dia de folga não tem que ser necessariamente no dia 25 de dezembro, mas sim em outro dia da semana seguinte, conforme o acordo que fizer com o seu empregador.
Espero ter ajudado.
descanso semanal
descanso semanalIgualdade
Será normal os portugueses serem todos diferentes na constituição da República? Os que ganham menos trabalham mais e folgam menos, tipo uma escravatura fingida de democrática. Uns reformam-se a meia idade e outros no fim de vida, uns fazem 35h semanais e gozam 2 dias seguidos, outros 40h 48h etc 1 folga quando não obrigam a extras... Enfim, um Pais a precisar de uma abanão.Isto é legal?
Boa noite.Somente recebo o ordenado mínimo e a minha entidade empregadora diz-me que só tenho direito a uma folga semanal.
Ora, assim, não trabalho as 40 horas semanais descritas por Lei referentes ao salário mínimo mas sim 48.
Isto é legal?
De acordo com o Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a um período de descanso semanal de, pelo menos, 24 horas consecutivas, que deve ser gozado em dois dias consecutivos, de preferência ao domingo e ao sábado.
No entanto, este período de descanso pode ser reduzido para um dia, por acordo entre o trabalhador e o empregador, desde que não exceda as 48 horas semanais.
No seu caso, como recebe o ordenado mínimo, a jornada de trabalho semanal é de 40 horas. Portanto, se trabalhar 48 horas semanais, estará a trabalhar 8 horas a mais do que o permitido.
Esta situação é ilegal e pode ser denunciada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
A ACT pode aplicar sanções à entidade empregadora, incluindo multas, encerramento da empresa, ou mesmo a suspensão da atividade.
Para denunciar esta situação, pode contactar a ACT através do telefone 808 255 255, ou através do site da ACT.
Aqui ficam alguns passos que pode seguir para denunciar esta situação:
Reúna toda a documentação relevante, como o seu contrato de trabalho, os recibos de vencimento, e qualquer outro documento que possa comprovar a situação.
Contacte a ACT e explique a situação.
A ACT irá investigar a situação e tomar as medidas necessárias.
É importante que denuncie esta situação, pois é um direito seu que está a ser violado.