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Artigo 232.º - Código do Trabalho - Descanso semanal

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO VIII Descanso semanal

Artigo 232.º - Descanso semanal

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.
  2. O dia de descanso semanal obrigatório pode deixar de ser o domingo, além de noutros casos previstos em legislação especial, quando o trabalhador presta actividade:
    1. Em empresa ou sector de empresa dispensado de encerrar ou suspender o funcionamento um dia completo por semana, ou que seja obrigado a encerrar ou a suspender o funcionamento em dia diverso do domingo;
    2. Em empresa ou sector de empresa cujo funcionamento não possa ser interrompido;
    3. Em actividade que deva ter lugar em dia de descanso dos restantes trabalhadores;
    4. Em actividade de vigilância ou limpeza;
    5. Em exposição ou feira.
  3. Por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, pode ser instituído um período de descanso semanal complementar, contínuo ou descontínuo, em todas ou algumas semanas do ano.
  4. O empregador deve, sempre que possível, proporcionar o descanso semanal no mesmo dia a trabalhadores do mesmo agregado familiar que o solicitem.
  5. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Código do Trabalho

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Alexandra
Boa tarde trabalho 42 horas semanais com só uma folga que é o dia de encerramento da padaria. É legal? Obrigado
Boa tarde trabalho 42horas semanais , incluindo sábado e domingo. Ganho o ordenado mínimo, só com uma folga que é o dia de encerramento e legal?
Pedro Ferreira
Este artigo regula o descanso semanal, que é um direito dos trabalhadores. De acordo com a legislação laboral portuguesa, existem várias normas relevantes para a sua situação:

Descanso Semanal: O Código do Trabalho estipula que o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal, que, por regra, é o domingo, além de meios dias ou dias inteiros de descanso em outros momentos que totalizem 35 horas de descanso semanal.
Horário de Trabalho: A duração normal do trabalho não deve exceder as 40 horas semanais, sendo possível a realização de horas extraordinárias, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
Trabalho aos Sábados e Domingos: O trabalho aos sábados, domingos e feriados é permitido em certos setores de atividade onde a interrupção possa prejudicar a empresa ou a sociedade, mas geralmente deve ser compensado, seja por aumento salarial ou por concessão de descanso compensatório.
Salário Mínimo: O pagamento do salário mínimo é garantido por lei, mas este deve respeitar as condições de trabalho, incluindo as horas trabalhadas, descansos e folgas.

Dado o que menciona - trabalhar 42 horas semanais, incluindo sábado e domingo, com apenas um dia de folga - parece haver uma incongruência com a regra geral do descanso semanal assim como com o limite das 40 horas semanais. No entanto, a legalidade da sua situação específica pode depender de vários fatores, incluindo o setor de atividade, acordos coletivos de trabalho aplicáveis, e possíveis compensações por trabalho em dias de descanso obrigatório.

Para um aconselhamento detalhado e personalizado, recomendo consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) em Portugal, que pode oferecer orientação e, se necessário, intervir em casos de violação das normas laborais.

Miguel
Trabalhar folga obrigatório
Bom dia, trabalho na restauração e pediram me para trabalhar dia 24 dezembro que é a minha única folga na semana, e que me pagam como feriado terei direito a um dia de folga?
Pedro Ferreira
Segundo o código do trabalho, os trabalhadores têm direito a um período de descanso semanal de, pelo menos, um dia completo, que coincide, em regra, com o domingo. No entanto, há exceções para os trabalhadores que exercem atividades que não podem ser interrompidas, como é o caso da restauração. Nesses casos, o período de descanso semanal pode ser gozado em outro dia da semana, desde que seja acordado entre o empregador e o trabalhador.

Se trabalha na restauração e pediram-lhe para trabalhar no dia 24 de dezembro, que é a sua única folga na semana, tem direito a receber o pagamento do trabalho prestado nesse dia como se fosse um feriado, ou seja, com um acréscimo de 50% da retribuição normal. Além disso, tem direito a gozar um dia de descanso compensatório na semana seguinte, ou seja, entre os dias 25 e 31 de dezembro. Esse dia de descanso compensatório deve ser marcado por acordo entre si e o seu empregador, tendo em conta os interesses de ambas as partes.

Portanto, a resposta à sua pergunta é sim, tem direito a um dia de folga se trabalhar no dia 24 de dezembro, que é a sua única folga na semana, e que lhe pagam como feriado. No entanto, esse dia de folga não tem que ser necessariamente no dia 25 de dezembro, mas sim em outro dia da semana seguinte, conforme o acordo que fizer com o seu empregador.

Espero ter ajudado.

está na lei trabalhar 9 dias seguidos
descanso semanal
descanso semanal
Leonel
Igualdade
Será normal os portugueses serem todos diferentes na constituição da República? Os que ganham menos trabalham mais e folgam menos, tipo uma escravatura fingida de democrática. Uns reformam-se a meia idade e outros no fim de vida, uns fazem 35h semanais e gozam 2 dias seguidos, outros 40h 48h etc 1 folga quando não obrigam a extras... Enfim, um Pais a precisar de uma abanão.
DM
Isto é legal?
Boa noite.
Somente recebo o ordenado mínimo e a minha entidade empregadora diz-me que só tenho direito a uma folga semanal.
Ora, assim, não trabalho as 40 horas semanais descritas por Lei referentes ao salário mínimo mas sim 48.
Isto é legal?

Pedro Ferreira
Não, não é legal.

De acordo com o Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a um período de descanso semanal de, pelo menos, 24 horas consecutivas, que deve ser gozado em dois dias consecutivos, de preferência ao domingo e ao sábado.

No entanto, este período de descanso pode ser reduzido para um dia, por acordo entre o trabalhador e o empregador, desde que não exceda as 48 horas semanais.

No seu caso, como recebe o ordenado mínimo, a jornada de trabalho semanal é de 40 horas. Portanto, se trabalhar 48 horas semanais, estará a trabalhar 8 horas a mais do que o permitido.

Esta situação é ilegal e pode ser denunciada à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

A ACT pode aplicar sanções à entidade empregadora, incluindo multas, encerramento da empresa, ou mesmo a suspensão da atividade.

Para denunciar esta situação, pode contactar a ACT através do telefone 808 255 255, ou através do site da ACT.

Aqui ficam alguns passos que pode seguir para denunciar esta situação:

Reúna toda a documentação relevante, como o seu contrato de trabalho, os recibos de vencimento, e qualquer outro documento que possa comprovar a situação.
Contacte a ACT e explique a situação.
A ACT irá investigar a situação e tomar as medidas necessárias.

É importante que denuncie esta situação, pois é um direito seu que está a ser violado.

Manuela
folga e dias de trabalho
Boa tarde, trabalho num lar de idosos. Gostaria de saber se é legal trabalhar 7 a 12 dias seguidos sem folga. (sou do setor da limpeza)
Hugo
alteração de horário
Boa noite,
A minha esposa tinha um horário de 8 horas, efectivas, de trabalho diariamente. Folgava uma manha durante a semana e trabalhava as mesmas horas da folga ao sábado de manha. Acabada por ter "2" folgas por semana porque a loja estava fechada ao domingo. Agora a empresa quer alterar os horários para 7 horas, efectivas, de trabalho de segunda à sexta e ainda 5 horas ao sábado correspondendo a 40 horas semanais.
Desta forma a minha esposa fica apenas com uma folga, ao domingo, dia em que a loja está fechada.
Gostaria de saber se é legal.
Obrigado

PM
PENSAO
Quando é que recebemos a pensao de invalidez este mes?
PM

Pedro Ferreira
Consulte esta página: Segurança Social: Datas de pagamento dos subsídios sociais e pensões em dezembro de 2023
https://sabiasque.pt/familia/noticias/2930-seguranca-social-datas-de-pagamento-dos-subsidios-sociais-e-pensoes-em-dezembro-de-2023.html

Pedro Ferreira
Segundo a informação de que disponho, a entidade empregadora pode alterar o horário de trabalho dos seus trabalhadores, desde que cumpra algumas regras estabelecidas pelo código do trabalho e pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável. Essas regras são as seguintes:
• A alteração de horário de trabalho deve ser precedida de consulta prévia aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais (https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1305-artigo-217-alteracao-de-horario-de-trabalho.html).
• A alteração de horário de trabalho deve ser afixada na empresa com antecedência de sete dias relativamente ao início da sua aplicação, ou três dias em caso de microempresa.
• A alteração de horário de trabalho não pode ultrapassar os limites máximos da duração e organização do tempo de trabalho, que são de 8 horas por dia e 40 horas por semana.
• A alteração de horário de trabalho não pode prejudicar a vida pessoal e familiar dos trabalhadores, nem violar os seus direitos fundamentais.
• A alteração de horário de trabalho que implique acréscimo de despesas para o trabalhador confere direito a compensação económica.

No caso da sua esposa, parece que a alteração de horário de trabalho que a empresa quer fazer cumpre os requisitos legais, pois mantém a carga horária semanal de 40 horas e respeita o período de descanso semanal de um dia, que coincide com o domingo. No entanto, a alteração de horário de trabalho pode ter impacto na sua vida pessoal e familiar, pois reduz o número de folgas que ela tem por semana. Nesse caso, a sua esposa pode tentar negociar com a empresa uma solução que seja mais favorável para ela, como por exemplo, ter uma folga rotativa durante a semana, ou receber uma compensação económica pelo acréscimo de despesas que a alteração de horário possa implicar.

Portanto, a resposta à sua pergunta é sim, a empresa pode obrigar a sua esposa a mudar de horário, desde que cumpra as regras legais e respeite os direitos dos trabalhadores. No entanto, a sua esposa pode tentar chegar a um acordo com a empresa que seja mais vantajoso para ela. Para obter uma informação mais precisa e segura, deve consultar um advogado ou um sindicato que possa defender os direitos da sua esposa como trabalhadora.

Espero ter ajudado.

Luis
Descanso semanal
Boa tarde, faço 36h semanais em horario por turnos e nao tenho atribuido nehum descanso semanal em nove dias seguidos. E possivel estar 9 dias seguido sem descanso semanal ? Apenas me é atribuido desacanso diário.

Pedro Ferreira
Segundo a informação que disponho, a lei laboral portuguesa estabelece que os trabalhadores têm direito a um período de descanso semanal de, pelo menos, um dia completo, que coincide, em regra, com o domingo. No entanto, há exceções para os trabalhadores que exercem atividades que não podem ser interrompidas, como é o caso dos trabalhadores por turnos. Nesses casos, o período de descanso semanal pode ser gozado em outro dia da semana, desde que seja acordado entre o empregador e o trabalhador.

No entanto, mesmo nos casos de exceção, o trabalhador não pode estar mais de seis dias consecutivos sem gozar o descanso semanal. Além disso, o trabalhador tem direito a um período de descanso semanal complementar, que pode ser contínuo ou descontínuo, em todas ou só em algumas semanas do ano, conforme o previsto no contrato de trabalho ou no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável.

Portanto, a resposta à sua pergunta é não, não é possível estar 9 dias seguidos sem descanso semanal, mesmo que faça 36 horas semanais em horário por turnos. Tem direito a gozar pelo menos um dia de descanso semanal, que pode ser em qualquer dia da semana, e um dia de descanso semanal complementar, que pode ser dividido em dois períodos. Para obter uma informação mais precisa e segura, deve consultar um advogado ou um sindicato que possa defender os seus direitos como trabalhador.

Espero ter ajudado.

Maria
Feriados
Boa tarde Trabalho numa residencia Senior da Santa Casa , acontece que estou a muito pouco tempo e parece que não sei nem entendo nada de nada . tenho trabalhado os feriados e folgas aguardei que no meu salário estivesse o valor a mais mas afinal não diz a responsável quando eles poderem dão- me um dia para compensar a folga e outro dia por cada feriado trabalhado tenho que aceitar este tipo de pagamento
Sofia
É legal???
Assinei um contrato que diz que trabalho no máximo 40 horas semanais e agora dizem-me que para além de Domingo (dia em que estamos fechados) só posso folgar mais 2 dias por mês... Não faz sentido...
Eugénio
Folga semanal
Gostaria de saber se legalmente posso ter direito a folga semanal se iniciar período de férias em dia diferente de uma segunda feira?
Filipe
Descanso semanal
Boa tarde. Trabalho numa empresa do estado mas não sou funcionário publico onde somos escalados para trabalhar aos sábados com compensação de um dia de descanso durante a semana. A minha duvida e se quando sou escalado pra trabalhar ao sábado se a folga semanal pode ser em qualquer dia ou se pode ser em dia fixo. No inicio foi nos dito que seria as sextas quando trabalhássemos ao sábado e a segunda quando trabalhássemos ao Domingo pra quem o teria que fazer, só que nem sempre as folgas são assim...
Vítor Barbosa
Bom dia. Gostaria de saber com que antecedência tem o minha entidade patronal de afixar as minhas folgas mensais. Já me disseram que era com um mês de antecedência mas nao me deram certezas. O meu problema é que constanteme afixam as minhas folgas mensais no fim do mês anterior o que eu acho que é ilegal.
E se nao for legal com esses dias de antecedência,se ao mudarem uma folga que era certa sem me avisar,se sou obrigado a ir trabalhar ou se posso seguir as folgas do mês anterior.

Se me poderem ajudar agradecia, se nao for possível,gost aria que me dissessem onde me dirigir, vivo na cidade do Porto.

Obrigado.