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Artigo 232.º - Código do Trabalho - Descanso semanal

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO VIII Descanso semanal

Artigo 232.º - Descanso semanal

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana.
  2. O dia de descanso semanal obrigatório pode deixar de ser o domingo, além de noutros casos previstos em legislação especial, quando o trabalhador presta actividade:
    1. Em empresa ou sector de empresa dispensado de encerrar ou suspender o funcionamento um dia completo por semana, ou que seja obrigado a encerrar ou a suspender o funcionamento em dia diverso do domingo;
    2. Em empresa ou sector de empresa cujo funcionamento não possa ser interrompido;
    3. Em actividade que deva ter lugar em dia de descanso dos restantes trabalhadores;
    4. Em actividade de vigilância ou limpeza;
    5. Em exposição ou feira.
  3. Por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, pode ser instituído um período de descanso semanal complementar, contínuo ou descontínuo, em todas ou algumas semanas do ano.
  4. O empregador deve, sempre que possível, proporcionar o descanso semanal no mesmo dia a trabalhadores do mesmo agregado familiar que o solicitem.
  5. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
está na lei trabalhar 9 dias seguidos

descanso semanal

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Leonel

Igualdade

Será normal os portugueses serem todos diferentes na constituição da República? Os que ganham menos trabalham mais e folgam menos, tipo uma escravatura fingida de democrática. Uns reformam-se a meia idade e outros no fim de vida, uns fazem 35h semanais e gozam 2 dias seguidos, outros 40h 48h etc 1 folga quando não obrigam a extras... Enfim, um Pais a precisar de uma abanão.
DM

Isto é legal?

Boa noite.
Somente recebo o ordenado mínimo e a minha entidade empregadora diz-me que só tenho direito a uma folga semanal.
Ora, assim, não trabalho as 40 horas semanais descritas por Lei referentes ao salário mínimo mas sim 48.
Isto é legal?

Manuela

folga e dias de trabalho

Boa tarde, trabalho num lar de idosos. Gostaria de saber se é legal trabalhar 7 a 12 dias seguidos sem folga. (sou do setor da limpeza)
Hugo

alteração de horário

Boa noite,
A minha esposa tinha um horário de 8 horas, efectivas, de trabalho diariamente. Folgava uma manha durante a semana e trabalhava as mesmas horas da folga ao sábado de manha. Acabada por ter "2" folgas por semana porque a loja estava fechada ao domingo. Agora a empresa quer alterar os horários para 7 horas, efectivas, de trabalho de segunda à sexta e ainda 5 horas ao sábado correspondendo a 40 horas semanais.
Desta forma a minha esposa fica apenas com uma folga, ao domingo, dia em que a loja está fechada.
Gostaria de saber se é legal.
Obrigado

Luis

Descanso semanal

Boa tarde, faço 36h semanais em horario por turnos e nao tenho atribuido nehum descanso semanal em nove dias seguidos. E possivel estar 9 dias seguido sem descanso semanal ? Apenas me é atribuido desacanso diário.

Maria Elisabete Cardoso Morais

Feriados

Boa tarde Trabalho numa residencia Senior da Santa Casa , acontece que estou a muito pouco tempo e parece que não sei nem entendo nada de nada . tenho trabalhado os feriados e folgas aguardei que no meu salário estivesse o valor a mais mas afinal não diz a responsável quando eles poderem dão- me um dia para compensar a folga e outro dia por cada feriado trabalhado tenho que aceitar este tipo de pagamento
Sofia

É legal???

Assinei um contrato que diz que trabalho no máximo 40 horas semanais e agora dizem-me que para além de Domingo (dia em que estamos fechados) só posso folgar mais 2 dias por mês... Não faz sentido...
Eugénio Paixão

Folga semanal

Gostaria de saber se legalmente posso ter direito a folga semanal se iniciar período de férias em dia diferente de uma segunda feira?
Filipe

Descanso semanal

Boa tarde. Trabalho numa empresa do estado mas não sou funcionário publico onde somos escalados para trabalhar aos sábados com compensação de um dia de descanso durante a semana. A minha duvida e se quando sou escalado pra trabalhar ao sábado se a folga semanal pode ser em qualquer dia ou se pode ser em dia fixo. No inicio foi nos dito que seria as sextas quando trabalhássemos ao sábado e a segunda quando trabalhássemos ao Domingo pra quem o teria que fazer, só que nem sempre as folgas são assim...