Skip to main content
Biblioteca

Artigo 110.º - Código do Trabalho - Regra geral sobre a forma de contrato de trabalho

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO III Formação do contrato / SUBSECÇÃO V Forma de contrato de trabalho

Artigo 110.º - Regra geral sobre a forma de contrato de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

O contrato de trabalho não depende da observância de forma especial, salvo quando a lei determina o contrário.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .