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Artigo 309.º - Código do Trabalho - Retribuição durante o encerramento ou a diminuição de actividade

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO V - Vicissitudes contratuais

SECÇÃO III Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO III Redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador

DIVISÃO II Encerramento e diminuição temporários de actividade

Artigo 309.º - Retribuição durante o encerramento ou a diminuição de actividade

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Em caso de encerramento temporário ou diminuição temporária de actividade de empresa ou estabelecimento que não respeite a situação de crise empresarial, o trabalhador tem direito a:
    1. Sendo devido a caso fortuito ou de força maior, 75 % da retribuição;
    2. Sendo devido a facto imputável ao empregador ou por motivo de interesse deste, a totalidade da retribuição.
  2. Ao valor da retribuição deduz-se o que o trabalhador receba no período em causa por outra actividade que tenha passado a exercer por efeito do encerramento ou diminuição de actividade.
  3. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Paulo
Subsíduio de almoço, Artigo 309
Bom dia, trabalho numa empresa que recorreu ao artigo 309, (diminuição temporária de actividade) a minha questão é saber se durante o período de vigência da medida e, uma vez que me encontro a trabalhar a partir de casa, se a empresa deve pagar o subsídio de almoço.
obrigado pela atenção.

PAULO
PART TIME / SUBSIDIO DESEMPREGO
TRABALHO EM PART TIME NUMA EMPRESA DE RESTAURAÇÃO A 24 MESES GANHO 350 ,00 EUROS SE FOR DESPEDIDO POR CAUSA DA PANDEMIA TENHO DIREITO AO DESEMPREGO
Ana
Trabalho numa empresa em rigime full-time a cerca de 3 anos.
Agora devido ao covid19, a empresa foi obrigada a reduzir o numero de horas de tabalho para regime part-time(4h). Será feita uma adenda ao contrato em vigor e não um novo contrato. Mas minha duvida é , que direios perdemos com está troca de horário?

Leandro
Covid 19
Este artigo 309 tem aplicação no caso da pandemia? o trabalhador aceita sem mais nem menos receber 75% ?
Filipe
75 % da retribuição
Bom dia.

Dos 75 % da retribuição, sao considerados o valor de Vencimento Base, por exemplo 1000€, ou, Total Ilíquido a Receber por exemplo 1500€.

Obrigado