Artigo 203.º - Código do Trabalho - Limites máximos do período normal de trabalho

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO II Limites da duração do trabalho

Artigo 203.º - Limites máximos do período normal de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O período normal de trabalho não pode exceder oito horas por dia e quarenta horas por semana.
  2. O período normal de trabalho diário de trabalhador que preste trabalho exclusivamente em dias de descanso semanal da generalidade dos trabalhadores da empresa ou estabelecimento pode ser aumentado até quatro horas diárias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
  3. Há tolerância de quinze minutos para transacções, operações ou outras tarefas começadas e não acabadas na hora estabelecida para o termo do período normal de trabalho diário, tendo tal tolerância carácter excepcional e devendo o acréscimo de trabalho ser pago ao perfazer quatro horas ou no termo do ano civil.
  4. Os limites máximos do período normal de trabalho podem ser reduzidos por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores.
  5. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.
CONCEIÇÃO
Sou assistente de consultório há 25 anos ,para além das 40 horas semanais fazia os sábados e pagavam me as horas extras agora por razões financeiras não querem,querem incluir o sábado nas 40 horas como fa&c
Antonio disse :
Bom dia,


Podem por favor esclarecer se o Horário a querer implementar na Empresa está correto?

9.30H saída ás 12.30H
Pausa de 15minutos 10.45H ás 11.00H

13.30H saída ás 19.00H
Pausa de 15 minutos- 17.15H ás 17.30H

O total do horário é de 8.00H mas as pausas não estão contabilizadas! Ou o horário é de 8.00H e terei que ter as pausas incluídas?


Os melhores cumprimentos
António

Dácia Gonçalves
limites máximos de trabalho
se podemos ir até o máximo de 12 horas diárias,m quais são os limites a que se está acometido? me refiro em termos de horas semestrais e horas anuais. e quis são os direitos que se tem em relação ao descanso e remuneração?

cumprimentos

Antonio Carvalho
horario de trabalho
Bom dia,


Podem por favor esclarecer se o Horário a querer implementar na Empresa está correto?

9.30H saída ás 12.30H
Pausa de 15minutos 10.45H ás 11.00H

13.30H saída ás 19.00H
Pausa de 15 minutos- 17.15H ás 17.30H

O total do horário é de 8.00H mas as pausas não estão contabilizadas! Ou o horário é de 8.00H e terei que ter as pausas incluídas?


Os melhores cumprimentos
António Carvalho