LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho
SECÇÃO I Disposições gerais sobre cessação de contrato de trabalho
Artigo 340.º - Modalidades de cessação do contrato de trabalho
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
Para além de outras modalidades legalmente previstas, o contrato de trabalho pode cessar por:
a) Caducidade;
b) Revogação;
c) Despedimento por facto imputável ao trabalhador;
d) Despedimento colectivo;
e) Despedimento por extinção de posto de trabalho;
f) Despedimento por inadaptação;
g) Resolução pelo trabalhador;
h) Denúncia pelo trabalhador.
Consulte
Histórico de alterações: Artigo 340.º - Modalidades de cessação do contrato de trabalho
Imposição de função
Boa tarde,Trabalhei numa multinacional durante 20 anos (04/1995 a 04/2015)
Tendo tido como última responsabilidade a chefia de departamento com um volume de negócios de aproximadamente 700milhões de euros.
De 05/2015 a finais de 04/2018, assumi funções de Responsável numa empresa autónoma, mas subsidiada a 50% pela minha anterior e actual empresa.
Ao regressar em Maio de 2018, foi-me dada a responsabilidade de uma nova função, muito aquém das minhas capacidades e aquém da função que desempenhava até à minha saída em 2015.
Desde Maio de 2018 que me encontro sem local de trabalho, mudando sistematicamente de espaço, encontrando-me neste momento numa sala de reuniões com um computador.
A última reunião que tive de coordenação com a chefia foi em julho, das sucessivas tentativas de agendar reuniões, todas elas não tiveram qualquer efeito.
Tenho 45 anos, com 23 de experiência, tendo os últimos 8 com funções de chefia / direcção.
Neste momento é-me imposta uma função pela Administração da holding, numa outra empresa do Grupo, também autónoma.
Empresa essa de reduzida dimensão (volumes de negócios de aproximadamente 34milhões de euros), e com uma equipa muito debilitada.
Sem qualquer formalização, nem por parte da Holding nem da empresa para onde me querem colocar, sobre contrato de trabalho, direitos passados e direitos e obrigações futuras.
Além disso, a administração desta empresa não tem vontade de me acolher.
Coloquei duas condições:
Clarificação do vinculo laboral / contratual com a actual e futura empresa;
Reforço da equipa
Condições essas que não tenho qualquer feedback
Pergunto:
Serei obrigado a aceitar?
Se me for colocada a questão de exercer a função como prestação de serviços, terei que aceitar? Que impactos existem?
Obrigado,
Nuno Soares
Rescisão por mutuo acordo
A empresa na qual estou a exercer funções irá terminar porque a entidade vai se reformar. O casa é o seguinte, a empresa é extinta e o marido da minha patroa vai criar uma nova empresa para assegurar os postos de trabalho como até agora tudo igual.Foi me proposto continuar assinando novo contrato ou rescindir por mutuo acordo. A minha pergunta é se é possível rescindir por mutuo acordo ou por extinção do local de trabalho.
Foi me dito que irei para o fundo de desemprego, que direitos terei no caso de rescindir por mutuo acordo?
Ao assinar um novo contrato deve garantir que a sua antiguidade na empresa anterior é "passada" para a nova contratação. Sem isto, perde direito a tudo o que possa estar relacionado com a antiguidade, nomeadamente, em caso de despedimento, à compensação por despedimento (indemnização).
Ao rescindir por mútuo acordo deve garantir que as condições de saída lhe são favoráveis. Como nesta modalidade perde direito a requerer o subsídio de desemprego, convém-lhe negociar bem as condições da saída.
Ao ser despedido por extinção do local de trabalho tem direito à compensação por despedimento e a requerer o subsídio de desemprego.
Ao assinar um novo contrato deve garantir que a sua antiguidade na empresa anterior é "passada" para a nova contratação. Sem isto, perde direito a tudo o que possa estar relacionado com a antiguidade, nomeadamente, em caso de despedimento, à compensação por despedimento (indemnização).
Ao rescindir por mútuo acordo deve garantir que as condições de saída lhe são favoráveis. Como nesta modalidade perde direito a requerer o subsídio de desemprego, convém-lhe negociar bem as condições da saída.
Ao ser despedido por extinção do local de trabalho tem direito à compensação por despedimento e a requerer o subsídio de desemprego.
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