Qualquer empresa que deseje certificar a formação que disponibiliza aos seus trabalhadores (validando as horas anuais de formação obrigatória), como forma de reconhecimento de aquisição de competências pelos trabalhadores, pode fazê-lo diretamente, sem recorrer a uma entidade de formação certificada pela DGERT. Para tal deve estar registada no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) onde poderá registar cada ação de formação e emitir os respetivos certificados de formação.
O que se entende por Formação Certificada?
Modelo de Dossier Técnico e Pedagógico
