Formação
As empresas devem entregar à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT, ex-IGT e ex-ISHST) um relatório anual sobre a execução da formação contínua. O modelo de relatório é aprovado por portaria do ministro responsável pela área laboral.
O conteúdo programático é também conhecido por Referencial de Formação. Este deve conter um conjunto de informações de que damos exemplo.
O objectivo desta fase de trabalho é, uma vez identificados os problemas resolúveis pela formação, dar-lhes uma ordem de prioridade para que, uma vez em Plano de Formação, se possa implementar de acordo com esta ordem. Apresenta-se um exemplo de como organizar os problemas por ordem decrescente de prioridade, o tipo/área de formação que poderia constituir parte da solução e os públicos a que a mesma se destina.
Este trabalho é normalmente feito no âmbito da Formação Pedagógica Inicial de Formadores. No final é pedido aos formandos que preparem uma Proposta ou Plano de Intervenção Pedagógica. Dependendo das entidades formadoras, assim poderá ser o conteúdo solicitado. O que se apresenta em baixo é apenas um modelo.
A Formação Profissional pode definir-se pelo processo de aquisição de conhecimentos, capacidades e competências específicas para exercer uma profissão, cargo ou função em contexto laboral, visando preparar a pessoa para atuar de forma eficiente e eficaz no mercado de trabalho1.
De acordo com a definição de Certificação Profissional (034) da Terminologia de Formação Profissional presente no site da DGERT, a formação certificada é toda aquela que permite a “(...) validação e reconhecimento formais das competências de um indivíduo e de outras condições exigidas para o exercício de uma profissão ou actividade profissional. Estas competências poderão ter sido adquiridas através da frequência com aproveitamento de uma acção de formação, da experiência profissional ou da equivalência de títulos.”.
Formação certificada sem contratar uma empresa acreditada pela DGERT
Modelo de Dossier Técnico e Pedagógico
A “Iniciativa Emprego 2009” enquadrada pela Portaria n.º 13/2009, de 30 de Janeiro, introduz medidas específicas e transitórias de apoio e estímulo ao emprego. Os cidadãos, as empresas e as entidades dos sectores social e local podem conhecer e aceder às medidas que mais lhe interessam através do Portal Emprego 2009 criado especificamente para o efeito.