Artigo 217.º - Código do Trabalho - Alteração de horário de trabalho

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO III Horário de trabalho

Artigo 217.º - Alteração de horário de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. À alteração de horário de trabalho é aplicável o disposto sobre a sua elaboração, com as especificidades constantes dos números seguintes.
  2. A alteração de horário de trabalho deve ser precedida de consulta aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, bem como, ainda que vigore o regime de adaptabilidade, ser afixada na empresa com antecedência de sete dias relativamente ao início da sua aplicação, ou três dias em caso de microempresa.
  3. Exceptua-se do disposto no número anterior a alteração de horário de trabalho cuja duração não seja superior a uma semana, desde que seja registada em livro próprio, com a menção de que foi consultada a estrutura de representação colectiva dos trabalhadores referida no número anterior, e o empregador não recorra a este regime mais de três vezes por ano.
  4. Não pode ser unilateralmente alterado o horário individualmente acordado.
  5. A alteração que implique acréscimo de despesas para o trabalhador confere direito a compensação económica.
  6. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.
Anónimo
Antonio disse :
Trabalho num super mercado e o horário era rotativo. Mas por conveniência da chefia ja estou no horário da tarde 13,00h 21,00h. Á mais de um mês. A chefia pode-me alterar o horário agora estando á mais de um mês fixo? Obrigado

Pedro Ferreira
Leia a resposta abaixo pf.
Sandra
Horário reduzido
Bom dia, meu horário é de 40 horas semanais, mas entretanto tenho tudo baixas médicas derivado ao meu problema de saúde, e também de meu menino ter uma saúde fácil. Agora meus patrões querem fazer uma adenda em que irei fazer 20 horas e ainda me disse que se eu me portas se bem voltaria a fazer o horário normal, eu gostava de saber se podem fazer isso e se é legal? Visto que eu já lá estou à 2 anos que faz em junho dia 1 , e eu entendi que eles estão a por me de castigo.
Pedro Ferreira
Bom dia, Sandra 🌼

A tua situação merece atenção e respeito — e é importante saber que a lei portuguesa protege os trabalhadores, especialmente em contextos de saúde e parentalidade. Vamos esclarecer com base no Artigo 217.º do Código do Trabalho, que regula a alteração de horário de trabalho, e em outras disposições legais relevantes.

⚖️ O que diz a lei sobre alteração de horário

O Artigo 217.º, n.º 4 é claro:
> “Não pode ser unilateralmente alterado o horário individualmente acordado.”

Ou seja, qualquer alteração ao teu horário de trabalho tem de ser feita por mútuo acordo. A entidade patronal não pode impor uma redução para 20 horas semanais sem o teu consentimento, mesmo que justifique com questões de desempenho ou saúde.

🩺 E se estiveres com baixa médica?

Durante períodos de baixa médica, estás protegida legalmente e não podes ser penalizada ou alvo de medidas que impliquem retaliação ou discriminação. Isso inclui:

- Redução de horário sem acordo;
- Ameaças de perda de direitos;
- Condicionamento do regresso ao horário normal com base em “comportam ento”.

A lei considera esse tipo de atitude como abuso de direito ou até assédio laboral, se houver pressão ou intimidação.

👶 E se o teu filho tiver problemas de saúde?

Se estás a faltar ou a pedir adaptações por motivos de saúde do teu filho, também podes invocar o Artigo 56.º do Código do Trabalho, que permite horário flexível para pais com filhos menores com doença crónica ou deficiência.

✅ O que podes fazer

1. Não assines nenhuma adenda sem aconselhamento jurídico.
2. Solicita esclarecimento por escrito sobre os fundamentos da proposta de redução.
3. Consulta a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou o teu sindicato — eles podem intervir se houver indícios de violação dos teus direitos.
4. Se quiseres manter o horário completo, tens o direito de recusar a alteração, e a empresa não pode retaliar por isso.

Maria
mudança de horário depois de 10 anos
Boa tarde, apesar de no meu contrato de trabalho constar que pode ser aletrado o horário e o dia de descanso por necessidade da entidade patronal, o cero é que trabalho nesta entidade há 10 anos e tal nunca aconteceu. até à data sempre foi considerado promoção passar do horário noturno para o diurno na existência de vaga. Considero que isto é como um castigo da entidade patronal. Há algo que possa fazer?
Pedro Ferreira
Boa tarde, Maria 🌷

A tua situação merece atenção e respeito — e sim, há fundamentos legais que te protegem, mesmo que o contrato preveja a possibilidade de alteração de horário. O Artigo 217.º do Código do Trabalho estabelece regras claras para qualquer mudança no horário de trabalho, especialmente quando afeta a vida pessoal e familiar do trabalhador.

⚖️ O que diz o Artigo 217.º – Alteração de horário de trabalho

Mesmo que o contrato permita alterações por necessidade da entidade patronal, a lei exige:

- Consulta prévia ao trabalhador e, se aplicável, à comissão de trabalhadores ou sindicato.
- Afixação da alteração com antecedência mínima de 7 dias (ou 3 dias em microempresas).
- Proibição de alteração unilateral do horário individualmente acordado.
- Se a mudança implicar aumento de despesas, tens direito a compensação económica.
- A violação destas regras constitui contraordenação grave.

🧭 No teu caso específico

- Trabalhas há mais de 10 anos com um padrão estável, o que pode configurar um horário tacitamente acordado.
- A mudança repentina, sem consulta ou fundamentação clara, pode ser vista como uma violação do princípio da boa-fé contratual.
- Se a alteração for feita como forma de pressão ou castigo, pode configurar assédio moral ou abuso de direito.

✅ O que podes fazer

1. Solicita esclarecimento formal à entidade patronal sobre os motivos da alteração e se é temporária ou definitiva.
2. Verifica se existe convenção coletiva aplicável ao teu setor — muitas protegem a estabilidade de horário.
3. Se não houver resposta satisfatória, podes:
- Apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
- Pedir apoio ao sindicato da tua categoria profissional;
- Invocar o princípio da estabilidade contratual e da proteção da confiança legítima.

MARCELO
HORARIO DE TRABALHO
gostaria de saber se podem alterar o meu horario de trabalho. faço 40 horas semanais com folga ao domingo , já que a loja fecha nesse dia , só que desde a pandemia e a quebra de faturação meus patroes estão querendo abrir ao domingo , me dando folga durante a semana e 1 vezes por mes ao domingo ( não farei mais de 40 horas) , vou deixar de ter 1 dia de folga e passar a ter 1 dia mais meio dia de folga , a minha duvida é ,isso é legal????? obrigado
Pedro Ferreira
Olá Marcelo! 👋 A tua dúvida é muito legítima — e o Artigo 217.º do Código do Trabalho dá-nos pistas importantes sobre o que é ou não permitido quando se trata de alterações ao horário de trabalho.

⚖️ O que diz a lei sobre alteração de horário

O empregador pode alterar o horário de trabalho, mas tem de cumprir regras específicas:

- Consulta prévia ao trabalhador e, se aplicável, à comissão de trabalhadores ou sindicato.
- Afixação da alteração com antecedência mínima de 7 dias (ou 3 dias em microempresas).
- Não pode alterar unilateralmente um horário que tenha sido individualmente acordado contigo.
- Se a alteração implicar aumento de despesas (por exemplo, transporte ou cuidados familiares), tens direito a compensação económica.
- A violação destas regras constitui contraordenação grave.

🗓️ Sobre a folga ao domingo

- Se a tua folga ao domingo resultava do encerramento da loja, e agora a loja vai abrir, a empresa pode propor uma nova organização do horário, desde que respeite os limites legais.
- A lei exige um dia de descanso por semana, mas não obriga que seja ao domingo, salvo se estiver previsto no contrato de trabalho ou convenção coletiva.
- Se vais passar a ter 1 dia completo + meio dia de folga, isso pode ser legal desde que não ultrapasses as 40 horas semanais e tenhas pelo menos 1 período de descanso de 24 horas consecutivas por semana.

✅ O que podes fazer

1. Verifica o teu contrato de trabalho — se estiver lá escrito que a folga é ao domingo, a alteração exige o teu acordo.
2. Consulta o sindicato ou IRCT (Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho) aplicável ao setor do comércio — muitos protegem o descanso ao domingo.
3. Se a alteração for imposta sem consulta ou aviso, podes apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

José
mudança de horário
Trabalho numa empresa a alguns anos e estou no quadro da empresa a 2 anos sempre com o horário das 08h ás 17h00 agora querem que faça o horário das 14h as 22h sem mais nenhum beneficio ou seja sem subsidio de turno sou obrigado a aceitar?
Pedro Ferreira
Olá José 👋

A tua pergunta é muito pertinente — e a resposta está no Artigo 217.º do Código do Trabalho, que regula a alteração de horário de trabalho. Mesmo que estejas no quadro da empresa, há limites legais para o que o empregador pode fazer.

⚖️ O que diz a lei (Artigo 217.º)

A alteração de horário de trabalho deve respeitar os seguintes princípios:

- Consulta prévia ao trabalhador e, se aplicável, à comissão de trabalhadores ou sindicato.
- Afixação com antecedência mínima de 7 dias (ou 3 dias em microempresas).
- Não pode ser unilateralmente alterado o horário individualmente acordado contigo.
- Se a alteração implicar aumento de despesas (ex: transporte, alimentação), tens direito a compensação económica.
- A violação destas regras constitui contraordenação grave.

🕒 No teu caso específico

- Trabalhas há 2 anos com horário fixo das 08h às 17h — isso configura um horário individualmente acordado.
- A empresa não pode obrigar-te a aceitar o novo horário das 14h às 22h sem o teu consentimento.
- Se o novo horário inclui trabalho noturno (após as 22h), pode haver direito a acréscimo salarial ou subsídio de turno, dependendo do contrato ou convenção coletiva.

✅ O que podes fazer

1. Solicita esclarecimento formal à empresa sobre:
- A base legal da alteração;
- Se é temporária ou definitiva;
- Se haverá compensação ou subsídio.

2. Consulta o teu contrato de trabalho e verifica se há cláusula que permita alterações sem acordo.

3. Se a empresa insistir sem seguir os procedimentos legais, podes:
- Recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
- Pedir apoio ao sindicato da tua categoria profissional.


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