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Artigo 217.º - Código do Trabalho - Alteração de horário de trabalho

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO III Horário de trabalho

Artigo 217.º - Alteração de horário de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. À alteração de horário de trabalho é aplicável o disposto sobre a sua elaboração, com as especificidades constantes dos números seguintes.
  2. A alteração de horário de trabalho deve ser precedida de consulta aos trabalhadores envolvidos e à comissão de trabalhadores ou, na sua falta, à comissão sindical ou intersindical ou aos delegados sindicais, bem como, ainda que vigore o regime de adaptabilidade, ser afixada na empresa com antecedência de sete dias relativamente ao início da sua aplicação, ou três dias em caso de microempresa.
  3. Exceptua-se do disposto no número anterior a alteração de horário de trabalho cuja duração não seja superior a uma semana, desde que seja registada em livro próprio, com a menção de que foi consultada a estrutura de representação colectiva dos trabalhadores referida no número anterior, e o empregador não recorra a este regime mais de três vezes por ano.
  4. Não pode ser unilateralmente alterado o horário individualmente acordado.
  5. A alteração que implique acréscimo de despesas para o trabalhador confere direito a compensação económica.
  6. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Código do Trabalho

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Sandra
Horário reduzido
Bom dia, meu horário é de 40 horas semanais, mas entretanto tenho tudo baixas médicas derivado ao meu problema de saúde, e também de meu menino ter uma saúde fácil. Agora meus patrões querem fazer uma adenda em que irei fazer 20 horas e ainda me disse que se eu me portas se bem voltaria a fazer o horário normal, eu gostava de saber se podem fazer isso e se é legal? Visto que eu já lá estou à 2 anos que faz em junho dia 1 , e eu entendi que eles estão a por me de castigo.
Maria
mudança de horário depois de 10 anos
Boa tarde, apesar de no meu contrato de trabalho constar que pode ser aletrado o horário e o dia de descanso por necessidade da entidade patronal, o cero é que trabalho nesta entidade há 10 anos e tal nunca aconteceu. até à data sempre foi considerado promoção passar do horário noturno para o diurno na existência de vaga. Considero que isto é como um castigo da entidade patronal. Há algo que possa fazer?
MARCELO
HORARIO DE TRABALHO
gostaria de saber se podem alterar o meu horario de trabalho. faço 40 horas semanais com folga ao domingo , já que a loja fecha nesse dia , só que desde a pandemia e a quebra de faturação meus patroes estão querendo abrir ao domingo , me dando folga durante a semana e 1 vezes por mes ao domingo ( não farei mais de 40 horas) , vou deixar de ter 1 dia de folga e passar a ter 1 dia mais meio dia de folga , a minha duvida é ,isso é legal????? obrigado
José
mudança de horário
Trabalho numa empresa a alguns anos e estou no quadro da empresa a 2 anos sempre com o horário das 08h ás 17h00 agora querem que faça o horário das 14h as 22h sem mais nenhum beneficio ou seja sem subsidio de turno sou obrigado a aceitar?
Helder
Olá Sr. Luís Soares, pode me indicar como ficou a sua situação visto estar a passar por um problema semelhante. Obrigado
Luis Soares disse :
Boa tarde, recentemente a empresa onde esta a pensar colocar me numa portaria onde o horario de trabalho é 6h30 por dia, de 2f a sexta Feira, e ja me diseram que tenho que trabalhar ou no sabado ou no domingo 8h afim de completar o meu horario mensal.

Isto é legal??

Antonio Viegas
Alteração do horário
Trabalho num super mercado e o horário era rotativo. Mas por conveniência da chefia ja estou no horário da tarde 13,00h 21,00h. Á mais de um mês. A chefia pode-me alterar o horário agora estando á mais de um mês fixo? Obrigado
Maria Lina Paz Pereira
É importante esta informação.
Luis Soares
horario trabalho
Boa tarde, recentemente a empresa onde esta a pensar colocar me numa portaria onde o horario de trabalho é 6h30 por dia, de 2f a sexta Feira, e ja me diseram que tenho que trabalhar ou no sabado ou no domingo 8h afim de completar o meu horario mensal.

Isto é legal??

Paulo
Mudança do horário de trabalho
Boa tarde,

Trabalho em televisão, e o meu chefe chegou ao pé de mim e falou-me que daqui a uns tempos o meu horário iria mudar, do tipo, na sexta feira eu sair mais cedo, para depois no Sábado trabalhar essas horas ? Isso pode ser assim ? Folgava sempre aos fins de semana.