Artigo 105.º - Código do Trabalho - Cláusulas contratuais gerais

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO III Formação do contrato / SUBSECÇÃO III Contrato de adesão

Artigo 105.º - Cláusulas contratuais gerais

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

O regime das cláusulas contratuais gerais aplica-se aos aspectos essenciais do contrato de trabalho que não resultem de prévia negociação específica, mesmo na parte em que o seu conteúdo se determine por remissão para instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.