Artigo 228.º - Código do Trabalho - Limites de duração do trabalho suplementar
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO VII Trabalho suplementar
Artigo 228.º - Limites de duração do trabalho suplementar
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O trabalho suplementar previsto no n.º 1 do artigo anterior está sujeito, por trabalhador, aos seguintes limites:
- No caso de microempresa ou pequena empresa, cento e setenta e cinco horas por ano;
- No caso de média ou grande empresa, cento e cinquenta horas por ano;
- No caso de trabalhador a tempo parcial, oitenta horas por ano ou o número de horas correspondente à proporção entre o respectivo período normal de trabalho e o de trabalhador a tempo completo em situação comparável, quando superior;
- Em dia normal de trabalho, duas horas;
- Em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado, um número de horas igual ao período normal de trabalho diário;
- Em meio dia de descanso complementar, um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário.
- O limite a que se refere a alínea a) ou b) do número anterior pode ser aumentado até duzentas horas por ano, por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
- O limite a que se refere a alínea c) do n.º 1 pode ser aumentado, mediante acordo escrito entre o trabalhador e o empregador, até cento e trinta horas por ano ou, por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, até duzentas horas por ano.
- O trabalho suplementar previsto no n.º 2 do artigo anterior apenas está sujeito ao limite do período de trabalho semanal constante do n.º 1 do artigo 211.º
- Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1 e constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 2.
- Criado em .
- Última atualização em .
+ 160h trabalho
Mas este trabalho suplementar tem de ser pago pela empresa? Ou seja na minha empresa se num mês fizer 174h a empresa tem que me pagar as 14h a mais? Obrigadohora de trabalho
Gostava de saber quantas horas extras sou obrigado a dar depois do meu dia de trabalhoE qual o decreto lei para eu poder dizer a minha entidade