Skip to main content
Biblioteca

Artigo 248.º - Código do Trabalho - Noção de falta

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO XI Faltas

Artigo 248.º - Noção de falta

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a actividade durante o período normal de trabalho diário.
  2. Em caso de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período normal de trabalho diário, os respectivos tempos são adicionados para determinação da falta.
  3. Caso a duração do período normal de trabalho diário não seja uniforme, considera-se a duração média para efeito do disposto no número anterior.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Maria
faltas
gostaria de saber, por favor, qual a distância entre a clinica e o local de trabalho, que dá o direito ao dia completo de ausência do trabalho?
Pedro Ferreira
Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a faltar ao trabalho por motivo de doença, desde que comprovada por atestado médico. No entanto, o Código do Trabalho não especifica qual a distância entre a clínica e o local de trabalho que justifica a falta ao trabalho por um dia inteiro. Essa questão pode depender da interpretação do empregador ou do médico que emite o atestado. Recomendamos que consulte o seu empregador ou o seu médico para esclarecer esta questão.
Maria
Faltas por Falecimento
Gostaria que me informassem, se faltas por Falecimento, se acontecer no fim de semana ou feriado, conta para esses dias, é que no código de trabalho, menciona" dias consecutivos e ha versoes que dizem "dias úteis "
Pedro Ferreira
Segundo o Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a faltar justificadament e por motivo de falecimento de familiar, por um período de dois, cinco ou vinte dias consecutivos, consoante o grau de parentesco com o falecido. No entanto, existe alguma controvérsia sobre se a expressão "dias consecutivos" se refere a dias de calendário ou a dias úteis. De acordo com um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de abril de 2023 ( https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/acordao-supremo-tribunal-justica/4-2023-213132932 ), a interpretação mais adequada é a de que se trata de dias de calendário seguidos, independentemen te de serem ou não dias de trabalho. Assim, se o falecimento ocorrer num fim de semana ou num feriado, esses dias contam para o período de ausência. No entanto, esta interpretação não é seguida por todos os tribunais, nem pela Autoridade para as Condições do Trabalho, que defende que a contagem das faltas por falecimento de familiar não pode incluir os dias de descanso e feriados ( https://sabiasque.pt/servicos/ficheiros/download.html?path=Trabalho%2FACT%2F201808-ACT-7-Nota-Tecnica-Resumo-Faltas-por-motivo-de-falecimento-de-familiar.pdf ). Portanto, a questão não está totalmente esclarecida e pode depender da apreciação do empregador ou do tribunal. Recomendo que consulte o seu contrato de trabalho ou o seu sindicato para saber qual a posição adotada na sua situação específica. Espero que esta informação seja útil.
Teresa
Faltas por motivo greve dos transportes públicos
Boa tarde,

As faltas dadas por motivo de greve dos transportes públicos, é uma falta justificada, se sim, implica perda de vencimento?
Obrigado.

Pedro Ferreira
Segundo os especialistas na área do Direito do Trabalho, a ausência do local de trabalho devido a uma greve nos transportes pode ser justificada, mas a lei não garante que receba salário desse dia. A falta justificada implica que o trabalhador não sofre qualquer sanção disciplinar ou perda de antiguidade, mas pode implicar perda de vencimento ou de outras regalias, dependendo da política da entidade empregadora (https://www.stts.pt/faltas-justificadas-servicos-minimos-e-salarios-em-dia-de-greve-saiba-os-seus-direitos-e-deveres/ ). No entanto, a questão não está totalmente esclarecida e pode depender da apreciação do empregador ou do tribunal. Recomendo que consulte o seu contrato de trabalho ou o seu sindicato para saber qual a posição adotada na sua situação específica.
Luciana
Falta injustificada
Gostaria de saber se uma falta injustificada de 2 horas de trabalho interfere na majoração de ferias.