Artigo 178.º - Código do Trabalho - Duração de contrato de utilização de trabalho temporário

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO VI Trabalho temporário

DIVISÃO II Contrato de utilização de trabalho temporário

Artigo 178.º - Duração de contrato de utilização de trabalho temporário

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O contrato de utilização de trabalho temporário é celebrado a termo resolutivo, certo ou incerto.
  2. A duração do contrato de utilização de trabalho temporário, incluindo renovações, não pode exceder a duração da causa justificativa nem o limite de dois anos, ou de seis ou 12 meses em caso de, respectivamente, vacatura de posto de trabalho quando já decorra processo de recrutamento para o seu preenchimento ou acréscimo excepcional da actividade da empresa.
  3. Considera-se como um único contrato o que seja objecto de renovação.
  4. No caso de o trabalhador temporário continuar ao serviço do utilizador decorridos 10 dias após a cessação do contrato de utilização sem a celebração de contrato que o fundamente, considera-se que o trabalho passa a ser prestado ao utilizador com base em contrato de trabalho sem termo.
AD
Contrato de trabalho temporario a termo incerto
Qual o tempo de pre aviso para eu, colaborador, estando á menos de 6 meses com este contrato terei de dar em caso de pretender despedir me
Sergio Correia
Contrato de trabalho temporario
boa tarde

Para os contratos temporários renovados de semana a semana consoante a nessidade da empresa, a duração do contrato pode ir no máximo ate 12 meses ??
os dias não trabalhados não conta para perfazer os 12 meses ?? o tenho de ter 365 dias trabalhados ??
em regime de 4º turno o empregador e obrigado a pagar a semana completa de 25% de premio de disponibilidade ou no so no dia trabalhado a em que inicia o 4 turno exemplo o 4º turno inicia de domingo a quinta numa semana trabalhada de 3 a sábado so o sábado e que e pago com os 25% ou horas extras