Artigo 476.º - Código do Trabalho - Princípio do tratamento mais favorável

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo

SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho / CAPÍTULO I - Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

SECÇÃO I Disposições gerais sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 476.º - Princípio do tratamento mais favorável

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

As disposições de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho só podem ser afastadas por contrato de trabalho quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador.