LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO III Horário de trabalho
Artigo 215.º - Mapa de horário de trabalho
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O empregador elabora o mapa de horário de trabalho tendo em conta as disposições legais e o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, do qual devem constar:
- Firma ou denominação do empregador;
- Actividade exercida;
- Sede e local de trabalho dos trabalhadores a que o horário respeita;
- Início e termo do período de funcionamento e, se houver, dia de encerramento ou suspensão de funcionamento da empresa ou estabelecimento;
- Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com indicação de intervalos de descanso;
- Dia de descanso semanal obrigatório e descanso semanal complementar, se este existir;
- Instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, se houver;
- Regime resultante de acordo que institua horário de trabalho em regime de adaptabilidade, se houver.
- Quando as indicações referidas no número anterior não sejam comuns a todos os trabalhadores, o mapa de horário de trabalho deve conter a identificação dos trabalhadores cujo regime seja diferente do estabelecido para os restantes, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
- Sempre que o horário de trabalho inclua turnos, o mapa deve ainda indicar o número de turnos e aqueles em que haja menores, bem como a escala de rotação, se existir.
- A composição dos turnos, de harmonia com a respectiva escala, se existir, é registada em livro próprio ou em suporte informático e faz parte integrante do mapa de horário de trabalho.
- Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.


Escala de Sereviço
Como deve ser a escala de serviço - formulário para uma instituição com trabalho por turnosO Artigo 215.º do Código do Trabalho estabelece que todas as entidades empregadoras devem organizar e afixar um mapa de horário de trabalho, incluindo instituições com regime de turnos.
📖 Regras principais do mapa de horário de trabalho
- Deve indicar de forma clara:
- Período normal de trabalho diário e semanal.
- Horas de início e fim de cada turno.
- Intervalos de descanso (ex.: pausa para refeição).
- Dias de descanso semanal.
- O mapa deve estar afixado em local visível da empresa/instituição.
- Deve ser comunicado à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) quando há alterações.
- No caso de trabalho por turnos, deve constar a escala de rotação (quem trabalha em cada turno e em que dias).
📝 Estrutura típica de uma escala de serviço (formulário)
Um modelo simples pode ser organizado em tabela:
| Nome do trabalhador | Turno | Horário | Dias da semana | Observações |
|---------------------|-------|---------|----------------|-------------|
| João Silva | Manhã | 07h–15h | Seg–Qua | |
| Maria Costa | Tarde | 15h–23h | Seg–Qua | |
| Paulo Ferreira | Noite | 23h–07h | Seg–Qua | |
| … | … | … | … | … |
📌 Em resumo
- O mapa de horário de trabalho é obrigatório e deve estar afixado.
- Numa instituição com turnos, a escala deve indicar quem trabalha, em que turno e em que dias.
- O formato pode ser uma tabela simples, adaptada às necessidades da instituição.