LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO III Horário de trabalho
Artigo 215.º - Mapa de horário de trabalho
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O empregador elabora o mapa de horário de trabalho tendo em conta as disposições legais e o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, do qual devem constar:
- Firma ou denominação do empregador;
- Actividade exercida;
- Sede e local de trabalho dos trabalhadores a que o horário respeita;
- Início e termo do período de funcionamento e, se houver, dia de encerramento ou suspensão de funcionamento da empresa ou estabelecimento;
- Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com indicação de intervalos de descanso;
- Dia de descanso semanal obrigatório e descanso semanal complementar, se este existir;
- Instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, se houver;
- Regime resultante de acordo que institua horário de trabalho em regime de adaptabilidade, se houver.
- Quando as indicações referidas no número anterior não sejam comuns a todos os trabalhadores, o mapa de horário de trabalho deve conter a identificação dos trabalhadores cujo regime seja diferente do estabelecido para os restantes, sem prejuízo do disposto no n.º 4.
- Sempre que o horário de trabalho inclua turnos, o mapa deve ainda indicar o número de turnos e aqueles em que haja menores, bem como a escala de rotação, se existir.
- A composição dos turnos, de harmonia com a respectiva escala, se existir, é registada em livro próprio ou em suporte informático e faz parte integrante do mapa de horário de trabalho.
- Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.



Escala horario lojas centro comercial
A escala do horário tem que ser fixa e sempre a mesma , sendo que temos 3 turnosou pode ir alterando de mês para mês
1º 9h30 18h30 pausa 14h/ 15h
2º 11h 20h pausa 15h/16h
3º 14h 23h pausa 17h30 /18h30h
👉 A escala NÃO tem de ser fixa. Pode mudar de mês para mês, desde que sejam cumpridas regras específicas.
Vou explicar de forma simples e prática para a realidade das lojas em centros comerciais.
⭐ 1. O horário pode ser rotativo
A lei permite:
- horários fixos
- horários rotativos
- turnos alternados
- escalas mensais ou semanais
O que importa é que o horário esteja organizado e comunicado com antecedência.
Portanto, os três turnos que indicou podem alternar entre trabalhadores.
⭐ 2. O que a lei exige obrigatoriament e
✔️ 1. O mapa de horário tem de existir
O empregador deve ter um mapa de horário de trabalho afixado no local de trabalho ou disponível digitalmente.
✔️ 2. O trabalhador deve conhecer a escala com antecedência
A lei exige que o horário seja comunicado com pelo menos 7 dias de antecedência, salvo instrumento de regulamentação coletiva que diga outra coisa.
Ou seja:
👉 A escala pode mudar todos os meses,
mas
👉 tem de ser entregue aos trabalhadores com 7 dias de antecedência.
⭐ 3. O que NÃO é permitido
- Alterar turnos “em cima da hora” sem acordo
- Fazer mudanças constantes sem respeitar o descanso diário e semanal
- Fazer turnos que violem limites legais (ex.: mais de 8h/dia sem acordo, mais de 40h/semana, etc.)
⭐ 4. No caso dos 3 turnos que indicou
1º turno — 9h30–18h30
2º turno — 11h–20h
3º turno — 14h–23h
Todos estes turnos são legais e podem ser usados em escala rotativa.
O que importa é:
- respeitar pausas
- respeitar descanso mínimo de 11h entre turnos
- respeitar folgas semanais
- comunicar a escala com antecedência
⭐ Resumo
- A escala NÃO tem de ser fixa.
- Pode mudar todos os meses.
- Tem de ser comunicada com 7 dias de antecedência.
- Os turnos podem rodar entre trabalhadores.
Escala de Sereviço
Como deve ser a escala de serviço - formulário para uma instituição com trabalho por turnosO Artigo 215.º do Código do Trabalho estabelece que todas as entidades empregadoras devem organizar e afixar um mapa de horário de trabalho, incluindo instituições com regime de turnos.
📖 Regras principais do mapa de horário de trabalho
- Deve indicar de forma clara:
- Período normal de trabalho diário e semanal.
- Horas de início e fim de cada turno.
- Intervalos de descanso (ex.: pausa para refeição).
- Dias de descanso semanal.
- O mapa deve estar afixado em local visível da empresa/instituição.
- Deve ser comunicado à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) quando há alterações.
- No caso de trabalho por turnos, deve constar a escala de rotação (quem trabalha em cada turno e em que dias).
📝 Estrutura típica de uma escala de serviço (formulário)
Um modelo simples pode ser organizado em tabela:
| Nome do trabalhador | Turno | Horário | Dias da semana | Observações |
|---------------------|-------|---------|----------------|-------------|
| João Silva | Manhã | 07h–15h | Seg–Qua | |
| Maria Costa | Tarde | 15h–23h | Seg–Qua | |
| Paulo Ferreira | Noite | 23h–07h | Seg–Qua | |
| … | … | … | … | … |
📌 Em resumo
- O mapa de horário de trabalho é obrigatório e deve estar afixado.
- Numa instituição com turnos, a escala deve indicar quem trabalha, em que turno e em que dias.
- O formato pode ser uma tabela simples, adaptada às necessidades da instituição.