Skip to main content
Código do Trabalho Atualizado em 2023

Novo Código do Trabalho - Atualizado em 2023

O código do trabalho (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009. Aqui encontra a versão atualizada com todas as alterações após a publicação inicial incluindo as alterações de 2023 no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

Clique AQUI para aceder ao ÍNDICE Actualizado do Código do Trabalho

O objectivo da Lei n.º 13/2023 era que as alterações à legislação laboral (incluindo ao Código do Trabalho), no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, tivessem efeito a partir de 1 de Abril, mas o diploma só foi publicado na segunda-feira 3 de abril. Assim, a sua entrada em vigor ocorre no início de Maio.

A Lei n.º 13/2023 introduziu dezenas de alterações ao Código do Trabalho. As principais alterações estão relacionados com:

  • Fixação de valores para despesas em contratos de teletrabalho
  • Teletrabalho para trabalhadores com filhos com deficiência ou doença crónica
  • Novas regras no domínio das plataformas digitais
  • Trabalho parcial para cuidadores informais
  • Alargamento da licença parental obrigatória do pai
  • Alargamento da dispensa em processos de adoção e acolhimento
  • Criação de licença para luto gestacional
  • Alargamento das licenças por falecimento
  • Aumento dos valores das horas extra a partir das 100 horas anuais
  • Redução do período experimental
  • Alteração dos limites de renovação dos contratos de trabalho temporário
  • Contratação coletiva trará mais benefícios para as empresas
  • Limitação de recurso ao outsourcing
  • Aumento da compensação por despedimento coletivo
  • Impossibilidade de renúncia a créditos por parte dos trabalhadores em final de contrato
  • Estagiários não podem receber menos do que o Salário Mínimo Nacional
  • Novo contrato de trabalho com estudantes em período de férias
  • Banco de horas grupal
  • SNS24 vai passar baixas até três dias

Para consultar o histórico das alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de março (1), pela Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro (2), pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 338/2010 de 8 de novembro (3), pela Lei n.º 53/2011 de 14 de Outubro (4), pela Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro (5), pela Lei n.º 23/2012 de 25 junho (6), pela Declaração de Retificação n.º 38/2012 de 23 de julho (7), pela Lei n.º 47/2012 de 29 de agosto (8), pela Lei n.º 11/2013 de 28 de janeiro (9), pela Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto (10), pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013 de 24 de outubro (11), pela Lei n.º 27/2104 de 8 de maio (12), pela Lei n.º 55/2014 de 25 de agosto (13), pela Lei n.º 28/2015 de 14 de abril (14), pela Lei n.º 120/2015 de 1 de setembro (15), pela Lei n.º 8/2016 de 1 de abril (16), pela Lei n.º 28/2016 de 23 de agosto (17), pela Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto (18), pela Declaração de Retificação n.o 28/2017 de 2 de outubro (19), pela Lei n.º 14/2018 de 19 de março (20), pela Lei n.º 90/2019 de 4 de setembro (21), pela Lei n.º 93/2019 de 4 de setembro (22), pela Lei n.º 18/2021 de 8 de abril (23), pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2021/A de 22 de julho (24), pela Lei n.º 83/2021 de 6 de dezembro (25), pela Lei n.º 1/2022 de 3 de janeiro (26) e pela Lei n.º 13/2023 de 3 de abril (27) aceda ao à versão consolidada no Diário de República.

(1) Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de março: Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

(2) Lei n.º 105/2009 de 14 de Setembro: Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro.

(3) Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 338/2010 de 8 de novembro: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 356.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; não declara a inconstitucionalidade das seguintes normas do Código do Trabalho: n.os 1 e, em consequência, 2 a 5 do artigo 3.º; alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; n.º 1 do artigo 163.º, e artigos 205.º, 206.º, 208.º, 209.º, 392.º, 497.º, 501.º e 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

(4) Lei n.º 53/2011 de 14 de Outubro: Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável aos novos contratos de trabalho.

(5) Lei n.º 3/2012 de 10 de janeiro: Com esta nova lei, os contratos de trabalho a termo certo com término até ao próximo dia 30 de Junho de 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, podem ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 18 meses.

(6) Lei n.º 23/2012 de 25 junho: Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

(7) Declaração de Retificação n.º 38/2012 de 23 de julho: Retifica a Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, «Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012

(8) Lei n.º 47/2012 de 29 de agosto: Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá -lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

(9) Lei n.º 11/2013 de 28 de janeiro: Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013

(10) Lei n.º 69/2013 de 30 de agosto: Ajusta o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

(11) Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013 de 24 de outubro: Não declara a inconstitucionalidade de diversas normas e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias outras normas do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho

(12) Lei n.º 27/2104 de 8 de maio: Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, altera os critérios de despedimento por inadaptação e por extinção de posto de trabalho

(13) Lei n.º 55/2014 de 25 de agosto: Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, alterando a regulamentação da contratação coletiva.

(14) Lei n.º 28/2015 de 14 de abril: Procede à oitava alteração ao Código do Trabalho, consagrando a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho.

(15) Lei n.º 120/2015 de 1 de setembro: Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, reforçando os direitos de maternidade e paternidade.

(16) Lei n.º 8/2016 de 1 de abril: Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, repondo feriados nacionais.

(17) Lei n.º 28/2016 de 23 de agosto: Procede à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, combatendo as formas modernas de trabalho forçado.

(18) Lei n.º 73/2017 de 16 de agosto: Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.o 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 480/99, de 9 de novembro.

(19) Declaração de Retificação n.o 28/2017 de 2 de outubro: retificação do n.o 3 do artigo 563.o do Código do Trabalho.

(20) Lei n.º 14/2018 de 19 de março: Altera o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento e reforça os direitos dos trabalhadores, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

(21) Lei n.º 90/2019 de 4 de setembro: Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade

(22) Lei n.º 93/2019 de 4 de setembro: Décima quinta alteração ao Código do Trabalho.

(23) Lei n.º 18/2021 de 8 de abril: Estende o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento às situações de transmissão por adjudicação de fornecimento de serviços que se concretize por concurso público, ajuste direto ou qualquer outro meio, alterando o Código do Trabalho

(24) Decreto Legislativo Regional n.º 23/2021/A de 22 de julho: Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/2006/A, de 2 de junho

(25) Lei n.º 83/2021 de 6 de dezembro: Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

(26) Lei n.º 1/2022 de 3 de janeiro: Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho

(27) Lei n.º 13/2023 de 3 de abril: Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Clique AQUI para aceder ao ÍNDICE Actualizado do Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .