LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho
SECÇÃO IV Despedimento por iniciativa do empregador / SUBSECÇÃO I Modalidades de despedimento
DIVISÃO I Despedimento por facto imputável ao trabalhador
Artigo 355.º - Resposta à nota de culpa
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e responder à nota de culpa, deduzindo por escrito os elementos que considera relevantes para esclarecer os factos e a sua participação nos mesmos, podendo juntar documentos e solicitar as diligências probatórias que se mostrem pertinentes para o esclarecimento da verdade.
- Constitui contra-ordenação grave, ou muito grave no caso de representante sindical, o despedimento de trabalhador com violação do disposto no número anterior.
Processo disciplinar
Fui suspenso preventivamente sem perda de renumeração. A entidade empregadora alega que a minha presença é inconveniente no processo disciplinar. Gostava de saber que direitos tenho é quais remunerações tenho direito a ser remunerado. Este processo disciplinar foi no dia 14 de Dezembro de 2017. O motivo do processo disciplinar foi eu ter renunciado a fazer horas extras porque a chefia não me avisou de que era necessário fazer tais horas, é no dia seguinte fui confrontado com a administração em justifiquei o porquê de não as ter feito e o que levou a uma discussão o filho do administrador sentir-se ofendido por eu me defender e instaurou- me um processo disciplinar.déspota para uma nota de culpa
Estou perante uma suspensão de 15 diasconsulta
Recebi uma nota de culpa por ter cometido uma infração no serviço, de excesso de velocidade de 80 km por hora para 101 km. Tenho que apresentar aa resposta dentro de 15 dias, o que faço?duvidas sobre a nota de culpa
recebi uma nota de culpa, o patrão poderá me despedir ,