Skip to main content
Biblioteca

Artigo 218.º - Código do Trabalho - Condições de isenção de horário de trabalho

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO IV Isenção de horário de trabalho

Artigo 218.º - Condições de isenção de horário de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Por acordo escrito, pode ser isento de horário de trabalho o trabalhador que se encontre numa das seguintes situações:
    1. Exercício de cargo de administração ou direcção, ou de funções de confiança, fiscalização ou apoio a titular desses cargos;
    2. Execução de trabalhos preparatórios ou complementares que, pela sua natureza, só possam ser efectuados fora dos limites do horário de trabalho;
    3. Teletrabalho e outros casos de exercício regular de actividade fora do estabelecimento, sem controlo imediato por superior hierárquico.
  2. O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho pode prever outras situações de admissibilidade de isenção de horário de trabalho.
  3. (Revogado).
  4. (Revogado).

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
CLARA
isencao de horario
boa tarde tenho um contrato de 6 meses onde tem a dizer que faço 40 semanais e turnos rotativos.
No entanto nao estou escalada para o mes de janeiro meteram me como isencao de horario.
Como faço eu nao quero ficar com isencao .
Quero os meus horarios rotativos

Anónimo
Bom, dia
se fosse possivel saber isençao de horário _ tem desconto IRS e TSU
att
carlos dias

Carlos Ferreira
Isenção de horário
Boa noite tenho isenção de horario , e gostaria de saber uma vez que tenho carro de empresa para realizar serviços em vários clientes, gostaria de saber se o tempo de trabalho é desde a saida da carrinha da minha habilitação, ou so aquando a chegada ao primeiro cliente

Muito obrigado

Margarida Duarte
Isenção de horário de trabalho
Foi-me proposta uma adenda ao contrato colectivo de trabalho, definindo funções e IHT, o ùltimo ponto da adenda diz que revoga os contratos anteriores, quer isso dizer que revoga o contrato colectivo na totalidade ou só nos pontos abrangidos pela adenda?
Obrigado pela colaboração.

Marta Silva
IHT e maternidade
Boa tarde!
No caso de uma mãe que queira usufruir do direito ao trabalho a tempo parcial ou do direito ao trabalho em horário flexível, e que anteriormente à maternidade recebia iht, como funciona? Deixa de ser pago este subsidio nestes casos?
Obrigada

Alexandre Tavares
isrnção
O que é a isenção de trabalho
ricardo rama
horas extras
O trabalhador que fassa horas extras elas sao pagas mais 25% ou as empresas nao sao obrigadas a isso e podem pagar so a hora pura?