Artigo 549.º - Código do Trabalho - Regime das contra-ordenações laborais
LIVRO II Responsabilidades penal e contra-ordenacional
CAPÍTULO II - Responsabilidade contra-ordenacional
Artigo 549.º - Regime das contra-ordenações laborais
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
As contra-ordenações laborais são reguladas pelo disposto neste Código e, subsidiariamente, pelo regime geral das contra-ordenações.
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