LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO III Trabalho intermitente
Artigo 160.º - Direitos do trabalhador
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- Durante o período de inatividade, o trabalhador pode exercer outra atividade, devendo informar o empregador desse facto.
- Durante o período de inatividade, o trabalhador tem direito a compensação retributiva, a pagar pelo empregador com periodicidade igual à da retribuição, em valor estabelecido em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, na sua falta, de 20 % da retribuição base.
- Se o trabalhador exercer outra atividade durante o período de inatividade, o montante da correspondente retribuição é deduzido à compensação retributiva calculada de acordo com o número anterior.
- Os subsídios de férias e de Natal são calculados com base na média dos valores de retribuições e compensações retributivas auferidas nos últimos 12 meses, ou no período de duração do contrato se esta for inferior.
- Durante o período de inactividade, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho.
- Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 2 ou 4.
Câmara pede para devolver abono para falhas
Na Câmara onde trabalho recebemos sempre o abono para falhas o valor máximo 86,29 mesmo de fériasEste ano fomos contactados em Março que só íamos receber o abono para falhas como se fosse o sub de alimentação ou seja só os dias que efetivamente trabalhamos.
E tivemos que devolver os valores recebidos em 2023 dos dias que não trabalhamos
Hoje voltamos a ser contactados e querem que seja devolvido todos os dias que recebemos abono para falhas que não devíamos ter recebido dos últimos 5 anos ou seja desde 2018, é legal?
A mesma Câmara não deu o nº de horas de lei de formação anual, posso pedir esse valor também?
Obrigado
Abono para falhas
Boa tarde.Trabalhei durante 22 na tesouraria de uma empresa e recebia um abono para falhas, porque lidava com dinheiro. Entretanto mudara-me de departamento e estou a trabalhar em outro departamento que, embora menos, também mexo lido com dinheiro, inclusive tenho que fazer uma folha de caixa. Mas a empresa retirou-me esse abono após me ter transferido de departamento. Se estou a lidar com dinheiro na mesma, não tenho direito a manter o subsídio para falhas? Obrigada.
empresa
boa noite,tenho um trabalhador sem o contrato de trabalho, ele nao esta inscrito na empresa e nao recebe o salario em nome da empresa.ele esta fora da empresa ha 6meses tendo dito que iria ser operado a perna e que ficaria de baixa, e que mandaria a filha para fazer o trabalho dele, ate ai tudo bem,fui trabalhando com a filha e lhe pagando o salario,
mais hoje ele diz que não quer mais trabalhar e que tem seus direitos, gostaria de saber quais os direitos e deveres que ele te, uma vez que não tem nenhum vinculo coma empresa.
Subsídio de enganos
Boa tardePretendo sabe se o recebimento de subsídio de enganos dá lugar ao desconto para IRS e Segurança Social?
Esclarecimento de duvida
Bom dia .Gostaria de esclarecer uma dúvida ; Estou na empresa para a qual trabalho á 15 anos e tenho um documento que me autoriza a conduzir a viatura da empresa que me foi atribuida para uso proffisional e pessoal incluindo férias e fins de semana.
Em junho de 2019 apresentei a minha carta de demissão e neste momento estou a gozar férias.
Na empresa foi me dito que me vão retirar a viatura de serviço.
visto que ainda estou ao serviço da mesma ( mesmo estando de férias ) e ainda não terem fechado contas comigo , gostaria de saber se o podem fazer.
Obrigado
o restaurante fechou
estive a trabalhar num restaurante durante 5 meses as primeiras 2 semanas do 5º mês estive de baixa mas antes da baixa acabar o restaurante fechou as portas sem eu ser avisado .Gostaria de saber o que tenho direito e o que devo fazer?obrigado
folga
Bom dia , a questão é a seguinte a minha patroa mandou-nos ficar em casa porque não tem trabalho , quero saber se tenho direito a receber estes dias , ou ela pode descontar do ordenado.Obrigado
NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRACTO DE TRABALHO
Depois de uma conversa com ao meu director, foi-me dito entre meias palavras que o contracto não seria renovado.Quando este tiver que ser não renovado, eu já terei gozado todo o periodo de férias a que tenho directo, e acho que o sub. de ferias e de desemprego também não contam porque recebo em duodecimos.
Tive uma renovação e recebo diturnidades logo isso deverá estar no calculo... mas a minha duvida é a seguinte:
Quem pagou a formaçao certificada fui eu que equivale as 40 horas algumas a custar 300 euros... o meu empregador obrigou-me a fazer um curso de meditação que nada serve e que nem é oficial na plataforma sigo ou daquelas que são as validas. Poderei pedir o correspondente a estas formações uma vez que esta formação não é valida... é só um papel a dizer que la estive, mas não tem validade legal (mais porque a pessoa ainda está no primeiro ano do mestrado?)
Obrigado
Final de contracto de trabalho
Depois de uma conversa com ao meu director, foi-me dito entre meias palavras que o contracto não seria renovado.Quando este tiver que ser não renovado, eu já terei gozado todo o periodo de férias a que tenho directo, e acho que o sub. de ferias e de desemprego também não contam porque recebo em duodecimos.
Tive uma renovação e recebo diturnidades logo isso deverá estar no calculo... mas a minha duvida é a seguinte:
Quem pagou a formaçao certificada fui eu que equivale as 40 horas algumas a custar 300 euros... o meu empregador obrigou-me a fazer um curso de meditação que nada serve e que nem é oficial na plataforma sigo ou daquelas que são as validas. Poderei pedir o correspondente a estas formações uma vez que esta formação não é valida... é só um papel a dizer que la estive, mas não tem validade legal (mais porque a pessoa ainda está no primeiro ano do mestrado?)
Obrigado