Artigo 160.º - Código do Trabalho - Direitos do trabalhador
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO III Trabalho intermitente
Artigo 160.º - Direitos do trabalhador
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- Durante o período de inatividade, o trabalhador pode exercer outra atividade, devendo informar o empregador desse facto.
- Durante o período de inatividade, o trabalhador tem direito a compensação retributiva, a pagar pelo empregador com periodicidade igual à da retribuição, em valor estabelecido em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, na sua falta, de 20 % da retribuição base.
- Se o trabalhador exercer outra atividade durante o período de inatividade, o montante da correspondente retribuição é deduzido à compensação retributiva calculada de acordo com o número anterior.
- Os subsídios de férias e de Natal são calculados com base na média dos valores de retribuições e compensações retributivas auferidas nos últimos 12 meses, ou no período de duração do contrato se esta for inferior.
- Durante o período de inactividade, mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes que não pressuponham a efectiva prestação de trabalho.
- Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 2 ou 4.
- Criado em .
- Última atualização em .
Câmara pede para devolver abono para falhas
Na Câmara onde trabalho recebemos sempre o abono para falhas o valor máximo 86,29 mesmo de fériasEste ano fomos contactados em Março que só íamos receber o abono para falhas como se fosse o sub de alimentação ou seja só os dias que efetivamente trabalhamos.
E tivemos que devolver os valores recebidos em 2023 dos dias que não trabalhamos
Hoje voltamos a ser contactados e querem que seja devolvido todos os dias que recebemos abono para falhas que não devíamos ter recebido dos últimos 5 anos ou seja desde 2018, é legal?
A mesma Câmara não deu o nº de horas de lei de formação anual, posso pedir esse valor também?
Obrigado
Abono para falhas
Boa tarde.Trabalhei durante 22 na tesouraria de uma empresa e recebia um abono para falhas, porque lidava com dinheiro. Entretanto mudara-me de departamento e estou a trabalhar em outro departamento que, embora menos, também mexo lido com dinheiro, inclusive tenho que fazer uma folha de caixa. Mas a empresa retirou-me esse abono após me ter transferido de departamento. Se estou a lidar com dinheiro na mesma, não tenho direito a manter o subsídio para falhas? Obrigada.
empresa
boa noite,tenho um trabalhador sem o contrato de trabalho, ele nao esta inscrito na empresa e nao recebe o salario em nome da empresa.ele esta fora da empresa ha 6meses tendo dito que iria ser operado a perna e que ficaria de baixa, e que mandaria a filha para fazer o trabalho dele, ate ai tudo bem,fui trabalhando com a filha e lhe pagando o salario,
mais hoje ele diz que não quer mais trabalhar e que tem seus direitos, gostaria de saber quais os direitos e deveres que ele te, uma vez que não tem nenhum vinculo coma empresa.
Subsídio de enganos
Boa tardePretendo sabe se o recebimento de subsídio de enganos dá lugar ao desconto para IRS e Segurança Social?
Esclarecimento de duvida
Bom dia .Gostaria de esclarecer uma dúvida ; Estou na empresa para a qual trabalho á 15 anos e tenho um documento que me autoriza a conduzir a viatura da empresa que me foi atribuida para uso proffisional e pessoal incluindo férias e fins de semana.
Em junho de 2019 apresentei a minha carta de demissão e neste momento estou a gozar férias.
Na empresa foi me dito que me vão retirar a viatura de serviço.
visto que ainda estou ao serviço da mesma ( mesmo estando de férias ) e ainda não terem fechado contas comigo , gostaria de saber se o podem fazer.
Obrigado
o restaurante fechou
estive a trabalhar num restaurante durante 5 meses as primeiras 2 semanas do 5º mês estive de baixa mas antes da baixa acabar o restaurante fechou as portas sem eu ser avisado .Gostaria de saber o que tenho direito e o que devo fazer?obrigado
folga
Bom dia , a questão é a seguinte a minha patroa mandou-nos ficar em casa porque não tem trabalho , quero saber se tenho direito a receber estes dias , ou ela pode descontar do ordenado.Obrigado
NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRACTO DE TRABALHO
Depois de uma conversa com ao meu director, foi-me dito entre meias palavras que o contracto não seria renovado.Quando este tiver que ser não renovado, eu já terei gozado todo o periodo de férias a que tenho directo, e acho que o sub. de ferias e de desemprego também não contam porque recebo em duodecimos.
Tive uma renovação e recebo diturnidades logo isso deverá estar no calculo... mas a minha duvida é a seguinte:
Quem pagou a formaçao certificada fui eu que equivale as 40 horas algumas a custar 300 euros... o meu empregador obrigou-me a fazer um curso de meditação que nada serve e que nem é oficial na plataforma sigo ou daquelas que são as validas. Poderei pedir o correspondente a estas formações uma vez que esta formação não é valida... é só um papel a dizer que la estive, mas não tem validade legal (mais porque a pessoa ainda está no primeiro ano do mestrado?)
Obrigado
Final de contracto de trabalho
Depois de uma conversa com ao meu director, foi-me dito entre meias palavras que o contracto não seria renovado.Quando este tiver que ser não renovado, eu já terei gozado todo o periodo de férias a que tenho directo, e acho que o sub. de ferias e de desemprego também não contam porque recebo em duodecimos.
Tive uma renovação e recebo diturnidades logo isso deverá estar no calculo... mas a minha duvida é a seguinte:
Quem pagou a formaçao certificada fui eu que equivale as 40 horas algumas a custar 300 euros... o meu empregador obrigou-me a fazer um curso de meditação que nada serve e que nem é oficial na plataforma sigo ou daquelas que são as validas. Poderei pedir o correspondente a estas formações uma vez que esta formação não é valida... é só um papel a dizer que la estive, mas não tem validade legal (mais porque a pessoa ainda está no primeiro ano do mestrado?)
Obrigado
Caducidade de contrato
Ao fim de 3 anos meu contrato caducou.gostaria de saber quanto tempo tenho de esperar pelo pagamento das contas finais?Pagamento final
Acabei o meu contrato no passado dia 8-4-2018 estive na empresa 3anos 2meses e 6dias gostaria de saber quanto tempo tenho de esperar para receber as contas finais ps recebi agora a carta que supostamente dia 4-5-2018 receberei o cheque as 16:00 traçado e não à ordem . podem fazer lo?Direitos do Trabalhador
Boa noite a todos, Todas as informações aqui expostas são de grande utilidade, mas a questão é que se vive ainda na era da selva em que a entidade patronal usa e dispõe dos seus empregados a seu belo prazer à distância de um SMS à margem da lei e sob a ameaça de que "se não estás bem a porta da rua é a serventia da casa". Á vista de todos nós os direitos do trabalhador são suprimidos por ameaças e ouve-se de todo o lado pessoas a aguentar o esforço para receber um ordenado miserável ao fim do mês.Vários amigos meus que tinham no serviço de segurança um lugar de sobrevivência hoje andam de rastos a fazer horários de 12h/dia mais outras tantas por alguém que "está longe" e ou "está doente". Sem subsídio de caixa nem uma escala de serviço por turnos rotativa, consistente por mais de uma semana, que permita um descanso digno de alguém que trabalha. Vivem com 600€ no bolso e a sair de casa a correr ou de onde quer que estejam para entrar ao serviço porque o colega falhou e o chefe/supervisor assim o entende porque, como sempre, não tem mais ninguém para segurar o serviço. Isto é flagrante sobretudo em parques de estacionamento em que trabalham com 2 a 3 homens para garantir a segurança de 2500 carros topo de gama. Em alturas do ano com maior número de gente, festas populares, etc, vários carros são assaltados e estes homens temem pela sua segurança à sombra da ganância das entidades patronais que ganham milhões às custas destes. Quem se queixou à ACT foi despedido sem qualquer direito nem carta para o fundo do desemprego. São empresas de milhões (algumas com sede no país vizinho) impunes à lei pelos contactos e advogados que os servem. Isto é apenas um desabafo pois tenho a plena consciência de que sem provas reais, ou mesmo provando os factos, estes homens e outros trabalhadores que trabalham nestas empresas, nunca terão a dignidade que merecem. Um bem haja a todos e Viva a Liberdade!!!
Funcionários que trabalham directamente com dinheiro
Bom DiaTrabalho numa empresa privada e trabalho directamente com dinheiro os erros acontecem e precisava vossa ajuda no seguinte assunto:
Erro de caixa negativo sem negligência do trabalhador que trabalha directamente com caixa.
De alguma forma existe um subsídio de risco ou proteção para os dias que eventualmente o caixa da empresa apresente um saldo negativo no fim dia. Pretendia saber os direitos e deveres legislativos tanto da entidade patronal como do funcionário, especialmente se será de alguma forma legal, caso o saldo caixa dê negativo descontar em esse dinheiro funcionário ou se a empresa tem de pagar subsídio de proteção ou risco para quem trabalha directamente com dinheiro?
Antecipadamente Grato pela resposta aguardo a mesma.
duvida / engano
Boa tardeestou a trabalhar numa empresa de exportação de material de protecção, estou no departamento de encomendas a cliente, falamos de um volume de 100 encomendas diárias.
Acontecem vários enganos, cores erradas, descontos não atribuídos, tamanhos trocados.
Recebo um misero ordenado, mas por fora a entidade patronal paga-me em dinheiro uma ajuda para o gasóleo, que agora me desconta nesse valor todos os meus erros durante o mês.
Esta situação é legal ?
Obrigado
Rescisão do contrato/direitos
Olá boa tarde.Gostaria de saber se alguém me consegue tirar umas dúvidas.
Fui despedida da empresa e a empresa teria de me ter pago os meus direitos até dia 5/10 uma vez que se meteu o feriado só segunda feira é que tenho o dinheiro na conta. Mas na realidade o que me está a preocupar é o seguinte.
Fui contactada por parte da empresa para me informarem que já tinham os meus recibos de vencimento mas que por engano me tinham pago 14 dias a mais de trabalho e que por isso eu tenho de devolver a empresa 230€ isso é possível? Uma vez que eu descontei sobre o valor que recebi? Obrigada
Salário
Olá boa tarde eu estive de baixa numa empresa que comecei á pouco.. trabalhei 3semanas e fui para a baixa... pagaram me no fim do mês um valor,mas no mês seguinte pagaram me mais algum dinheiro. Como estava lá só à 1mes pensei que era algo que tinha ficado para atrás... Fui trabalhar de novo a última semana de agosto todo e o mês de setembro.. cheguei agora ao fim do mês e só me pagaram 70€ alegando que como pagaram a mais agora tinha que devolver... Como vou passar o mês só com 70€ com casa carro e um bebê? Podem me fazer isto?Duvida
Bom dia,a minha esposa esteve de licença de maternidade até ao dia 30 de maio de 2017, indo trabalhar no dia 31.
A entidade (publica) não quer pagar o dia 31, uma vez que alega que o ordenado é com base em 30 dias e não tem forma de pagar também o subsidio de almoço.
Se esteve a trabalhar tem direito a receber esse dia, bem como o subsidio de refeição, uma vez que a segurança social só pagou até ao dia 30.
Agradeço desde já a vossas respostas.
Horários de trabalho
Com quanto tempo de atecedencia os horários de trabalho tem de ser afixados e informados aos respetivos colaboradores ?Pagamento de subsídios em atraso
Uma questão:Até á data de hoje não foram recebidos os subsídios de ferias e os de natal, irão pelo mesmo caminho.
O que podem os trabalhadores fazer?
somos uma empresa pequena com 22 trabalhadores e com lucros.
Podem nos ajudar nestes assuntos?
Obrigado