Artigo 101.º-F - Código do Trabalho - Proteção em caso de despedimento de trabalhador cuidador
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO II Sujeitos / SUBSECÇÃO X Trabalhador cuidador
Artigo 101.º-F - Proteção em caso de despedimento de trabalhador cuidador
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O despedimento de trabalhador cuidador carece de parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
- O despedimento por facto imputável a trabalhador que se encontre na situação referida no número anterior presume-se feito sem justa causa.
- Para efeitos do disposto no presente artigo, aplica-se o procedimento definido nos n.os 3 a 9 do artigo 63.º
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