Artigo 548.º - Código do Trabalho - Noção de contra-ordenação laboral

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LIVRO II Responsabilidades penal e contra-ordenacional

CAPÍTULO II - Responsabilidade contra-ordenacional

Artigo 548.º - Noção de contra-ordenação laboral

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

Constitui contra-ordenação laboral o facto típico, ilícito e censurável que consubstancie a violação de uma norma que consagre direitos ou imponha deveres a qualquer sujeito no âmbito de relação laboral e que seja punível com coima.