LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO II Sujeitos / SUBSECÇÃO III Igualdade e não discriminação
DIVISÃO I Disposições gerais sobre igualdade e não discriminação
Artigo 23.º - Conceitos em matéria de igualdade e não discriminação
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- Para efeitos do presente Código, considera-se:
- Discriminação directa, sempre que, em razão de um factor de discriminação, uma pessoa seja sujeita a tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável;
- Discriminação indirecta, sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutro seja susceptível de colocar uma pessoa, por motivo de um factor de discriminação, numa posição de desvantagem comparativamente com outras, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objectivamente justificado por um fim legítimo e que os meios para o alcançar sejam adequados e necessários;
- Trabalho igual, aquele em que as funções desempenhadas ao serviço do mesmo empregador são iguais ou objectivamente semelhantes em natureza, qualidade e quantidade;
- Trabalho de valor igual, aquele em que as funções desempenhadas ao serviço do mesmo empregador são equivalentes, atendendo nomeadamente à qualificação ou experiência exigida, às responsabilidades atribuídas, ao esforço físico e psíquico e às condições em que o trabalho é efectuado.
- Constitui discriminação a mera ordem ou instrução que tenha por finalidade prejudicar alguém em razão de um factor de discriminação.
Esclarecimento
Bom Dia. Sou assistente numa clinica dentária à 18 anos, sendo a assistente mais antiga da mesma. Sou assistente de 1ª. , logo a categoria mais alta nesta profissão. Após uma reclamação minha feita por causa dos horários - banco de horas ( sem acordo prévio com as assistentes) e por causa dos horários de almoço (turnos com almoços de 30 minutos e os horários nunca serem cumpridos) fui colocada numa das especialidades esterilização , retirando-me de todas as outras assistência às consultas e mais importante que isso acompanhamento à cirurgias. Atendendo à categoria e atendendo que outras assisntentes inclusivè estagiárias estão a ocupar o meu lugar não se trata de um acto descriminção abrangido pelo artº.23 do código do trabalho.Para além disso na mesma clinica onde são feitos 4 thorários diferentes os mesmos já sofreram alterações 3 vezes este ano, sem qualquer acordo ou fala com os funcionários. Atenciosamente
denuncia de contrato
Boa tardeFui contratada para um lar de idosos para fazer férias com um contrato de 2 meses, terminado esse prazo deram-me outro para assinar de 3 meses tanto o primeiro contarto como o segundo parece me a mim que estão ilegais pois um estou a fazer serviço de auxilar de geriatria contato direto com idosos e nos contratos puseram só auxiliar e descriminaram as tarefas que tinha que realizar copa, limpezas ,lavandaria e higiene de idosos. no primeiro contrato alertei para o facto dissera-me que no 2º iria ser diferente o que não se constou agora voltei a falar disseram me que só ao fim dos 90 dias , como preciso de trabalhar tive que assinar, qual não é o meu espanto que entrou uma moça passado uns tempos depois de mim para as limpezas gerais e a semana passada o encarregado geral mais a encarregada do piso resolveram po-la a fazer o horario de uma colega que tem a categoria de auxiliar de idosos e passaram esta mesma colega para as limpezas, penso que a minha antiguidade mesmo por menos tempo que ela eu é que devia ter ficado no ligar e não esa colega. por isso gostaria de saber qual o artigo que posso utilizar para renunciar o novo contrato visto sentir injustiçada ,
cordialmente
Paula
despromoção
Boa tardetrabalho num lar de idosos com certificação da segurança social nível A
sou ajudante de ação direta de 1ª e foi colocada informação de placar que ia ser despromovida para 2ª
Sem qualquer razão ou motivo. Como vai ser aumentado o salario de 1ª
Penso que será para não nos pagarem( a mim e várias colegas)
Salário esse que já devia ter sido aumentado em agosto de 2013
gostaria de saber a vossa opinião
OBRIGADO
Alteração de Horario e folgas
Sou empregada de balcao num quiosque á 4 anos, estou efectiva, e sempre tive o mesmo horario das 08h-13h, 15h-18h de 2a a 6a....acontece que de um momento para o outro a entidade patronal diz-me que vou ter que começar a trabahar aos sabados...acontece que aos fins.de semana nao ha transportes para o meu trabalho, e o patrao nao entende que nao tenho como ir para o trabalho,ou como voltar depois para casa...ficou um ambiente bastante desagradavel, e ja começaram as ameaças de me substituirem....podem alterar.me assim os horarios e folgas?? alguem me sabe dizer??duvidas
Boa TardeEntrei numa empresa para uma posição ( lugar) mas passado um ano mudaram-me para outro departamento com muito mais responsibilidad e e mais trabalho. Não alteraram nada em relação a minha categoria.
Faço diversas horas extras noite ou fim de semana e nao mas pagam. outros funcionarios com o mesma situaçao sao pagos. Tenho que fazer um registo do que faço durante o expediente e sou o unico tambem. Devo dizer que o meu trabalho faz- se na altura e o que é para fazer é para fazer na altura. Não é necessario porque se eu não o fizer as coisas nao sao feitas. O presidente não fala comigo pois tive que me impor porque estava constantemente a tentar humilhar me fosse a frente de quem fosse e pior ainda sem razao. Devo dizer que trabalho numa Associaçao de futebol em que dois elementos do Conselho de Disciplina sao funcionarios do ACT( inspetores ) e nunca fizeram nada apesar das inumeras queixas. Estou meio desesperado...obrigado pela atenção.
duvidas
Boa TardeEntrei numa empresa para uma posição ( lugar) mas passado um ano mudaram-me para outro departamento com muito mais responsibilidad e e mais trabalho. Não alteraram nada em relação a minha categoria.
Faço diversas horas extras noite ou fim de semana e nao mas pagam. outros funcionarios com o mesma situaçao sao pagos. Tenho que fazer um registo do que faço durante o expediente e sou o unico tambem. Devo dizer que o meu trabalho faz- se na altura e o que é para fazer é para fazer na altura. Não é necessario porque se eu não o fizer as coisas nao sao feitas. O presidente não fala comigo pois tive que me impor porque estava constantemente a tentar humilhar me fosse a frente de quem fosse e pior ainda sem razao. Devo dizer que trabalho numa Associaçao de futebol em que dois elementos do Conselho de Disciplina sao funcionarios do ACT( inspetores ) e nunca fizeram nada apesar das inumeras queixas. Estou meio desesperado...obrigado pela atenção.
dúvidas
Boa tarde,A entidade patronal da empresa onde trabalho alterou o meu almoço para as 11:45 até as 12:45, além disso sempre que existe uma falta de outro colega o meu horário de almoço é alterado sem aviso prévio ou fico mesmo com menos tempo de almoço(mas posso compensar outro dia). A questão é visto ser a única em 22 funcionários em que altera os horários conforme a entidade patronal diz isto é o não descriminação? tenho direito a dizer alguma coisa ou não? Os meus colegas tem um local de almoço e tempo de descanso mas eu devido á hora nem sempre tenho local ou está ocupado porque, visto ser uma sala polivalente no meu horário tem sempre alguém a trabalhar. O que posso fazer?
Aguardo resposta.
Cumprimentos
Anabela Mó