
Artigo 257.º - Código do Trabalho - Substituição da perda de retribuição por motivo de falta
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO XI Faltas
Artigo 257.º - Substituição da perda de retribuição por motivo de falta
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- A perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída:
- Por renúncia a dias de férias em igual número, até ao permitido pelo n.º 5 do artigo 238.º, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador;
- Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, dentro dos limites previstos no artigo 204.º quando o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho o permita.
- O disposto no número anterior não implica redução do subsídio de férias correspondente ao período de férias vencido.
- O empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador nos termos do n.º 1.
- Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.
- Criado em .
- Última atualização em .
Art 257
Boa tarde, há alguma minuta disponível para poder dirigir à entidade patronal a invocar o art 257 do Código Trabalho ?Ou seja, foi-me recusado a troca da falta por dia de férias e como tal contactei o ACT que me aconselhou a invocar o artigo e solicitar por escrito.
Existe algum modelo ?
E já agora, este pedido poderá ser assim recusado ?
Desde já obrigada
Utilização de horas de férias
No caso de ir a uma consulta médica e se com base no horário da justificação da consulta, faltar digamos uma hora (não justificada pela consulta) para voltar e fazer o período normal de trabalho, tenho de voltar ou poderei utiizar uma hora de férias, ou para justificar essa hora injustificada tenho de por um dia inteiro de férias (8 horas) ? Agradeço antecipada toda a ajuda que for possível dar neste assunto,Obrigado
Feriados
Faltar num dia feriadoée considerando injustificado ?Falta em feriados
Faltei num dia de feriado e pedi a substituição do por dia de férias.Esse dia de férias é descontado aos 22 dias anuais, ou por ser feriado não é descontado?
Obrigado
Limite
Bom dia,Se bem entendo, há um limite de 2 dias para trocas de faltas por férias.
Mas este limite é por ano civil? ou por período de férias?
Por exemplo, um trabalhador que troque 2 dias de falta em Janeiro 2015 por 2 dias de férias que correspondem a 2014, pode trocar novamente em Novembro 2015 por 2 dias das férias que agora correspondem a 2015?
Obrigado!
Falta por férias
Bom dia,Se bem entendo, há um limite de 2 dias para trocas de faltas por férias.
Mas este limite é por ano civil? ou por período de férias?
Por exemplo, um trabalhador que troque 2 dias de falta em Janeiro 2015 por 2 dias de férias que correspondem a 2014, pode trocar novamente em Novembro 2015 por 2 dias das férias que agora correspondem a 2015?
Obrigado!
Como aplicar na prática?
Alguém me sabe informar, como funciona na prática este Artigo.A minha empresa agora não me quer deixar gozar pelo menos 8 dos 16 dias a que tenho direito desde que fui contratado em Maio... posso invocar este artigo e gozar as férias sem prejuízo de remuneração? Ou perigo de despedimento por justa causa?
Obrigado.