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Artigo 194.º - Código do Trabalho - Transferência de local de trabalho

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO I Local de trabalho

Artigo 194.º - Transferência de local de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho, temporária ou definitivamente, nas seguintes situações:
    1. Em caso de mudança ou extinção, total ou parcial, do estabelecimento onde aquele presta serviço;
    2. Quando outro motivo do interesse da empresa o exija e a transferência não implique prejuízo sério para o trabalhador.
  2. As partes podem alargar ou restringir o disposto no número anterior, mediante acordo que caduca ao fim de dois anos se não tiver sido aplicado.
  3. A transferência temporária não pode exceder seis meses, salvo por exigências imperiosas do funcionamento da empresa.
  4. O empregador deve custear as despesas do trabalhador decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e da mudança de residência ou, em caso de transferência temporária, de alojamento.
  5. No caso de transferência definitiva, o trabalhador pode resolver o contrato se tiver prejuízo sério, tendo direito à compensação prevista no artigo 366.º
  6. O disposto nos números anteriores pode ser afastado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
  7. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 ou 4, no caso de transferência definitiva, e constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 3.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
João
alimentação em viagem
Em trabalho, a minha empresa mandou me varias semanas para um outro pais europeu.
Pagaram alojamento a viagem, mas recusam se a pagar alimentação.

Sempre tive ideia de que a alimentação fazia parte das despesas de viagem pagas pela empresa (eventualmente com um limite..) , mas eles dizem que não.

Mesmo este artigo é bastante ambiguo, ja que apenas menciona "O empregador deve custear as despesas do trabalhador decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e da mudança de residência ou, em caso de transferência temporária, de alojamento."

Não menciona alimentação, sendo que a mesma pode não ser vista como um "acrescimo de custo" já que afinal em portugal tambem se come.
existe algum DL que explicitamente mencione a alimentação em viagem como despesa reembolsavel?


Débora
transferir avisando no proprio dia
Bom dia,
Na passada Quarta feira, depois do meu dia de folga, dirigi-me ao meu local de trabalho e fiquei à espera que o chefe de turno chegasse para que nos pudessemos ir fardar a começar a trabalhar, este quando chegou abordou-me e disse-me directamente que iria ser transferida para outra loja, na altura questionei se seria alguma brincadeira de mau gosto ao que este me virou as costas e foi abrir a loja, deixando-me ali à espera de justificações.
Qual o motivo, qual seria o horario, o que tinha sido combinado entre as gerentes, até quando.. etc, uma serie de perguntas que eu me questionei na altura, liguei para a gerente, mandei mensagem e nao obtive qualquer resposta. Fui buscar a minha farda e vim para casa. a meio do dia fiz uma nova tentativa de chamada e ela lá se dignou a atender. disse-lhe que nao tinha ido trabalhar porque as coisas tinham de ser avisadas com antecedencia, tenho horarios pra ir buscar a minha filha, horarios de transporte e nao sou nenhum animal para ser despachado dessa forma sem qualquer justificaçao. ela mandou me ir imediatamente para a loja onde tinha sido transferida e eu fui, falei com a gerente de lá e ela já tinha conhecimento da minha transferencia no dia anterior. todos sabiam... menos eu. Acabei por trabalhar o resto do dia. Quando saí a minha gerente ligou-me a avisar que iriam rescindir o meu contracto e me enviariam a carta para casa..
A minha questão é tendo em conta que estava no periodo experimental, eles podiam me transferir assim? como um animal? sem qualquer justificação?
Estando à espera da carta de rescisão de contracto da parte deles, teem que enviar o papel para ser entregue para o subsidio de desemprego?
Se tiver que me defender tenho esperança de pelo menos ter direito à carta para o desemprego?

Obrigada desde já a quem me conseguir ajudar.


Antonio
Mobilidade condicionada
Trabalho no HDS como A.Operacional numa área critica e essencial ao funcionamento de todo o B.O, urgências e especialidades.
Fiz o meu pedido de mobilidade na ACES leziria, por saber que se o metesse directamente na administração do HDS seria "esquecido" ou perdido, nunca me iriam dar a resposta!?
O que se passa e' que somos vitimas de Moobing constante por parte da Chefia, quero mudar para melhor.
Só que a resposta ao pedido de mobilidade, veio condicionada a substituição como e' habito, pois nunca entrara ninguém no serviço, a chefia faz tudo para que ninguém entre e seja substituído!
Pergunto, após a rececpcao da resposta condicionada, qual o prazo para a minha substituição, e se tenho de avisar a entidade onde estou cabimentado?
O que posso fazer para que a minha mobilidade seja feita, pois como exemplo tenho um colega que a 9 meses espera pela substituição que nunca apareceu?

A quem devo denunciar tudo isto?

Cumprimentos

suzana
transferencia
Vao me transferir do local onde eu trabalho e eu vou canhar pouco e gastar mas na disloucasao para outro local de trabalhoe eu quero saber o que eu posso fazer .