Código do Trabalho - Artigo 284.º - Regulamentação da prevenção e reparação

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO IV - Prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais

Artigo 284.º - Regulamentação da prevenção e reparação

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

O disposto neste capítulo é regulado em legislação específica.

 

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paulo viseu
quero conhecer o artigo
como posso conhecer o artigo 284
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Beatriz Madeira
A Lei n.º 98/2009 de 4 de Setembro que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do código do trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro pode ser consultada aqui: https://files.dre.pt/1s/2009/09/17200/0589405920.pdf
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