Código do Trabalho - Artigo 284.º - Regulamentação da prevenção e reparação
- Detalhes
- Categoria hospedeira: Legislação
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO IV - Prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais
Artigo 284.º - Regulamentação da prevenção e reparação
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
O disposto neste capítulo é regulado em legislação específica.

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