Artigo 459.º - Código do Trabalho - Crime de retenção de quota sindical
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo
SUBTÍTULO I Sujeitos / CAPÍTULO I - Estruturas de representação colectiva dos trabalhador
SECÇÃO III Associações sindicais e associações de empregadores / SUBSECÇÃO II Constituição e organização das associações
Artigo 459.º - Crime de retenção de quota sindical
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
O empregador que retiver e não entregar à associação sindical a quota sindical cobrada é punido com a pena prevista para o crime de abuso de confiança.
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