Artigo 213.º - Código do Trabalho - Intervalo de descanso
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO III Horário de trabalho
Artigo 213.º - Intervalo de descanso
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo a que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo, ou seis horas de trabalho consecutivo caso aquele período seja superior a 10 horas.
- Por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, pode ser permitida a prestação de trabalho até seis horas consecutivas e o intervalo de descanso pode ser reduzido, excluído ou ter duração superior à prevista no número anterior, bem como pode ser determinada a existência de outros intervalos de descanso.
- Compete ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral, mediante requerimento do empregador, instruído com declaração escrita de concordância do trabalhador abrangido e informação à comissão de trabalhadores da empresa e ao sindicato representativo do trabalhador em causa, autorizar a redução ou exclusão de intervalo de descanso, quando tal se mostre favorável ao interesse do trabalhador ou se justifique pelas condições particulares de trabalho de certas actividades.
- Considera-se tacitamente deferido o requerimento a que se refere o número anterior que não seja decidido no prazo de 30 dias.
- Não é permitida a alteração de intervalo de descanso prevista nos números anteriores que implicar mais de seis horas de trabalho consecutivo, excepto quanto a actividades de pessoal operacional de vigilância, transporte e tratamento de sistemas electrónicos de segurança e indústrias em que o processo de laboração não possa ser interrompido por motivos técnicos e, bem assim, quanto a trabalhadores que ocupem cargos de administração e de direcção e outras pessoas com poder de decisão autónomo que estejam isentos de horário de trabalho.
- Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 5.
- Criado em .
- Última atualização em .
horas de descanso entre dias de trabalho
Gostaria de saber no setor da vigilançia ,quantas horas o vigilante tem direito a descansar entra turnosHorario de amamentação
Bom dia,estou em horário de amamentação e trabalho 5horas seguidas se trabalhar o sábado e 6horas seguidas na semana se não trabalhar o sábado, sem hora de pausa e após o 1º ano do bebe caso amamente tenho de fazer o mesmo horario com hora de pausa
sou obrigada a fazer a pausa?
pausas p fumar
tenho uma duvida, pausas para fumadores como funciona? estive a ler por alto e o que entendi é que o fumador só pode ir fumar, tendo passado 1h de trabalho e, que até 6h de trabalho, tem direito a 15min p fumar e, acima das 6h, tem 1h p fumar (seguido ou repartido)... é que tenho colegas fumadores que de hora a hora fazem 30min de pausa p fumar... e como não fumadora, acho que a carga horaria está a ser mal distribuida, porque mesmo para as necessidades basicas (wc é ir e voltar, comer é que tenho 30 min)...duvidas de horas de descanso
Bom dia,Tenho uma duvida que na empresa nao me sabem esclarecer....por falta de colega, o meu horario será alterado no fim semana das manhas para tarde. Acontece que na ultima tarde de domingo, irei sair à 00h e entrar das 08h/16h na 2ªf seguinte. Para ter as 11h de descanso obrigatorias tenho que entrar as 11h e a empresa quer que eu compense esse tempo a sair as 19h? tenho que o fazer? uma vez que é uma situação que me ultrapassa? Ou posso entrar das 11h as 16h que é a hora de saida sem sem prejudicada com as 3horas em falta.?
obrigada desde já pela ajuda e atenção
Pausas
Bom diaTenho uma duvida, faço 8 horas diárias, tenho direito a fazer pausas durante esse horário sem ser a pausa de almoço?
esclarecimento do horario de trabalho
boa tarde gostaria que me esclarecesse esta situacaotrabalho numa empresa de hotelaria com uma carga horaria de 36 horas semanais (38,5) com duas folgas semanais mas para ter meia hora de descanso para almoco tenho de fazer as 2h 30m a mais pergunto isto e de lei ? as 36 horas nao esta incluidas a meia hora da refeiçao ?ou terei mesmo de fazer as 2h 30 a mais semanais para poder almoçar por meia hora?
pausas
Bom dia pedia para me tirar uma duvida temos um colaborador que de 40 minutos em 40 minutos para para fumar um cigarro e para ir ao WC é de lei ou podemos instaurar um processo disciplinar se não cumprir a horário correctamente como os outros colaboradoresTrabalho em dia de descanso
Bom dia. A minha esposa trabalha numa IPSS,( obra do Padre Serra em Coimbra), tem contrato individual com horário fixo de segunda a sexta, celebrado em 2011, o o Sr padre, posteriormente passou a ter direção sob alçada da segurança Social, o contrato continua a ser o mesmo, este tem com folga fixa ao sábado e ao domingo. Pergunto se é obrigada a trabalhar o sábado, ou o domingo e qual o valor compensatório a receber.atenciosamente
Muito Agradecido
Joaquim
caso possível agradeço resposta para o meu email:
********@****** *.**
Horário Flexível
Tenho Contrato Individual de Trabalho e sou funcionário de um Centro Hospitalar E.P.E:A minha pergunta é a seguinte: Tenho direito a horário flexível uma vez que tenho filhos com idade inferior a 12 anos?
Eu faço 2 turnos de 8h seguidas sem qualquer intervalo, e entre turnos tenho apenas 8h de descanso.
É legal? Ou a partir do momento que assinei contrato consenti e já não nada a fazer?
Obrigada.
limite de tempo na idade para trabalhar
gostaria de saber se apos a idade limite para a reforma no total dos 66 anose 4 meses e com capacidade para trabalhar se a empresa e ou nao obrigada
a deixar o trabalhador a continuar a exercer as suas funcoes enquanto se
sentir nas suas capacidades de executar o seu trabalho por mais algum
tempo
obrigado
Horario aos bocados.
Boa tarde,Sou vigilante e a empresa que neste momento faço serviço, um parque de estacionamento, implementou o horário 13:30 ás 15:00 e depois 18:00 ás 21:30 de segunda a sexta.
Isto é legal? porque um intervalo de 3 horas num horário diário de 5 horas é no minimo ridiculo, mas por favor esclareçam-me.
Obrigado.
Horário de trabalho
Bom dia. Será que alguém me pode informar sobre o horário de trabalho diário. Na minha empresa á pessoal que só trabalha 7h diárias e outros trabalham 8h diárias?? Alguém me pode explicar o porquê de isto acontecer, existe alguma específicação ou é por escolha da entidade empregadora? ObrigadaIntervalos
Boa tarde!Agradeço a vossa ajuda em saber se em cada turno de 4 seguidas é obrigatório o intervalo/descanso de 10 minutos? Em caso afirmativo, esse intervalo está contemplado nas 8 horas diárias ou acresce ao tempo das 8 horas?
Cumprimentos
almoço
uma funcionário trabalha das 08: as 18;00 com duas horas para almoço em um dia ela chega as 14;00 eu tenho que dar o vale refeição,direito aos 10 minutos
Boa tarde gostava de saber tenho direito aos 10 minutos de manhã e a tarde. Eu trabalho 5 dias por semana só de manhã das 8h as 12h e terças e sextas tb trabalho 4 horas noutra empresa das 12.30 as 16.30 tb gostava de saber se tenho esses 10 minutos de pausa. Obrigado e aguardo respostaIdas ao wc
Boa noite,Alguém me consegue esclarecer em relação à situação em que me encontro?
Trabalho numa loja e durante 4h estou sozinha. Houve situações em que precisei de ir ao wc e foi-me dito que não podia deixar a loja e nem podia pedir a quem quer que fosse (que não fosse funcionário) para ficar lá por mim. Também me disseram que se estivesse muito aflita, que fizesse o que tivesse a fazer para dentro de um balde e, no final do meu turno, ir despejar.
Isto é legal? Podem-me privar desta maneira de usar um wc?
Obrigada.
Descanso entre turnos
Tenho uma duvida:-Durante a semana (contrato part-time) realizo 25 horas semanais. Dentro destas 25 horas, existem um dia em que saio as 22:30 (entrando as 20h) e entro, no dia seguinte, as 7h. Nao tenho direito a um maior periodo de descanso?