Artigo 270.º - Código do Trabalho - Critérios de determinação da retribuição

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO III - Retribuição e outras prestações patrimoniais

SECÇÃO II Determinação do valor da retribuição

Artigo 270.º - Critérios de determinação da retribuição

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

Na determinação do valor da retribuição deve ter-se em conta a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, observando-se o princípio de que, para trabalho igual ou de valor igual, salário igual.