LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO III - Retribuição e outras prestações patrimoniais
SECÇÃO II Determinação do valor da retribuição
Artigo 270.º - Critérios de determinação da retribuição
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
Na determinação do valor da retribuição deve ter-se em conta a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, observando-se o princípio de que, para trabalho igual ou de valor igual, salário igual.