Código do Trabalho - Artigo 366.º-A - Compensação para novos contratos de trabalho
- Detalhes
- Categoria hospedeira: Legislação
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho
SECÇÃO IV Despedimento por iniciativa do empregador / SUBSECÇÃO I Modalidades de despedimento
DIVISÃO II Despedimento colectivo
Artigo 366.º-A - Compensação para novos contratos de trabalho
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
REVOGADO

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