Código do Trabalho - Artigo 366.º-A - Compensação para novos contratos de trabalho

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho

SECÇÃO IV Despedimento por iniciativa do empregador / SUBSECÇÃO I Modalidades de despedimento

DIVISÃO II Despedimento colectivo

Artigo 366.º-A - Compensação para novos contratos de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

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