LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho
SECÇÃO IV Despedimento por iniciativa do empregador / SUBSECÇÃO I Modalidades de despedimento
DIVISÃO III Despedimento por extinção de posto de trabalho
Artigo 367.º - Noção de despedimento por extinção de posto de trabalho
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- Considera-se despedimento por extinção de posto de trabalho a cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador e fundamentada nessa extinção, quando esta seja devida a motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa.
- Entende-se por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos os como tal referidos no n.º 2 do artigo 359.º
extinção do posto trabalho
Tendo eu um contrato ate 30 de junho a termo, o meu empregador pode extinguir o meu posto de trabalho? Pode-me obrigar a gozar férias em Fevereiro sem me consultar? Tenho direito a receber os salários até ao final do contrato?Cessão contrato de trabalho
O despedimento de um funcionário com 10 anos de casa, alegando cessão do posto de trabalho, poderá a empresa contratar outro funcionário para a mesma função?revogação de contrato de trabalho por acordo-tem direito a subsidio de desenprego?
revogação de contrato de trabalho por acordo.tem direito a subsidio de desenprego?