Artigo 367.º - Código do Trabalho - Noção de despedimento por extinção de posto de trabalho

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho

SECÇÃO IV Despedimento por iniciativa do empregador / SUBSECÇÃO I Modalidades de despedimento

DIVISÃO III Despedimento por extinção de posto de trabalho

Artigo 367.º - Noção de despedimento por extinção de posto de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Considera-se despedimento por extinção de posto de trabalho a cessação de contrato de trabalho promovida pelo empregador e fundamentada nessa extinção, quando esta seja devida a motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, relativos à empresa.
  2. Entende-se por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos os como tal referidos no n.º 2 do artigo 359.º
cristina
extinção do posto trabalho
Tendo eu um contrato ate 30 de junho a termo, o meu empregador pode extinguir o meu posto de trabalho? Pode-me obrigar a gozar férias em Fevereiro sem me consultar? Tenho direito a receber os salários até ao final do contrato?
João
Cessão contrato de trabalho
O despedimento de um funcionário com 10 anos de casa, alegando cessão do posto de trabalho, poderá a empresa contratar outro funcionário para a mesma função?
pedro rocha
revogação de contrato de trabalho por acordo-tem direito a subsidio de desenprego?
revogação de contrato de trabalho por acordo.tem direito a subsidio de desenprego?