LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo
SUBTÍTULO I Sujeitos / CAPÍTULO I - Estruturas de representação colectiva dos trabalhador
SECÇÃO III Associações sindicais e associações de empregadores / SUBSECÇÃO II Constituição e organização das associações
Artigo 445.º - Princípios de auto-regulamentação, organização e gestão democráticas
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
As associações sindicais e as associações de empregadores regem-se por estatutos e regulamentos por elas aprovados, elegem livre e democraticamente os titulares dos corpos sociais e organizam democraticamente a sua gestão e actividade.
CT
Bom dia, estou em processo de criação de uma CT e gostava de saber o que tenho de fazer para concretizar a sua formação desde a sua base até ser apresentada como tal na empresa onde me encontro