Artigo 445.º - Código do Trabalho - Princípios de auto-regulamentação, organização e gestão democráticas

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo

SUBTÍTULO I Sujeitos / CAPÍTULO I - Estruturas de representação colectiva dos trabalhador

SECÇÃO III Associações sindicais e associações de empregadores / SUBSECÇÃO II Constituição e organização das associações

Artigo 445.º - Princípios de auto-regulamentação, organização e gestão democráticas

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

As associações sindicais e as associações de empregadores regem-se por estatutos e regulamentos por elas aprovados, elegem livre e democraticamente os titulares dos corpos sociais e organizam democraticamente a sua gestão e actividade.

Tiago
CT
Bom dia, estou em processo de criação de uma CT e gostava de saber o que tenho de fazer para concretizar a sua formação desde a sua base até ser apresentada como tal na empresa onde me encontro