Artigo 324.º - Código do Trabalho - Efeitos para o empregador de falta de pagamento pontual da retribuição
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO VI - Incumprimento do contrato
SECÇÃO I Disposições gerais
Artigo 324.º - Efeitos para o empregador de falta de pagamento pontual da retribuição
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- Ao empregador em situação de falta de pagamento pontual de retribuição é aplicável o disposto no artigo 313.º
- O acto de disposição do património da empresa praticado em situação de falta de pagamento pontual de retribuições, ou nos seis meses anteriores, é anulável nos termos do artigo 314.º
- A violação do n.º 1 é punida com pena de prisão até 3 anos, sem prejuízo de pena mais grave aplicável ao caso.
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Falta de Pagamento no Estrangeiro
Estive a trabalhar em Espanha, a empresa não cumpria com o salario portanto o meu ultimo salario foi em 20 Janeiro respetivo de 20 de Novembro a 20 de Dezembro estive a trabalhar para a empresa durante 3 meses e meio vi pelo menos três colaboradores a desistir não deram tempo a empresa devido a sentirem se prejudicados pela falta de condições de pagamento, foram renumerados mesmo assim sem o aviso prévio eu também tive de desistir por falta de condições de pagamento, alegaram que não me pagavam por não ter dado 30 dias de aviso prévio.Assinei Contrato nunca cheguei a assinar os recibos de vencimento porque nunca existiram,
Portanto gostaria de saber se tenho direito a receber um mês de salario em falta.