LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO II Sujeitos / SUBSECÇÃO IV Parentalidade
Artigo 57.º - Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O trabalhador que pretenda trabalhar a tempo parcial ou em regime de horário de trabalho flexível deve solicitá-lo ao empregador, por escrito, com a antecedência de 30 dias, com os seguintes elementos:
- Indicação do prazo previsto, dentro do limite aplicável;
- Declaração da qual conste:
- Que o menor vive com ele em comunhão de mesa e habitação;
- No regime de trabalho a tempo parcial, que não está esgotado o período máximo de duração;
- No regime de trabalho a tempo parcial, que o outro progenitor tem actividade profissional e não se encontra ao mesmo tempo em situação de trabalho a tempo parcial ou que está impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal;
- A modalidade pretendida de organização do trabalho a tempo parcial.
- O empregador apenas pode recusar o pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável.
- No prazo de 20 dias contados a partir da recepção do pedido, o empregador comunica ao trabalhador, por escrito, a sua decisão.
- No caso de pretender recusar o pedido, na comunicação o empregador indica o fundamento da intenção de recusa, podendo o trabalhador apresentar, por escrito, uma apreciação no prazo de cinco dias a partir da recepção.
- Nos cinco dias subsequentes ao fim do prazo para apreciação pelo trabalhador, o empregador envia o processo para apreciação pela entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, com cópia do pedido, do fundamento da intenção de o recusar e da apreciação do trabalhador.
- A entidade referida no número anterior, no prazo de 30 dias, notifica o empregador e o trabalhador do seu parecer, o qual se considera favorável à intenção do empregador se não for emitido naquele prazo.
- Se o parecer referido no número anterior for desfavorável, o empregador só pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo.
- Considera-se que o empregador aceita o pedido do trabalhador nos seus precisos termos:
- Se não comunicar a intenção de recusa no prazo de 20 dias após a recepção do pedido;
- Se, tendo comunicado a intenção de recusar o pedido, não informar o trabalhador da decisão sobre o mesmo nos cinco dias subsequentes à notificação referida no n.º 6 ou, consoante o caso, ao fim do prazo estabelecido nesse número;
- Se não submeter o processo à apreciação da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres dentro do prazo previsto no n.º 5.
- Ao pedido de prorrogação é aplicável o disposto para o pedido inicial.
- Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 2, 3, 5 ou 7.
Clarification Request- Hiring Individual Consultant
HiI would like to confirm whether it is legally permissible to engage an individual in Peru under a consultancy agreement, or if the consultant must be a registered company.
Thank you,
Pragya
As a company or entity based in Portugal, you can enter into a service agreement with an individual residing in Peru, without requiring that person to be a registered company. Peruvian law allows individuals to act as independent consultants, provided they comply with local tax obligations.
📜 Legal framework in Peru
- The contract can be signed with a natural person, as long as they are registered with SUNAT (Peru’s Tax Authority) and hold a RUC (Unique Taxpayer Registry).
- The consultant must issue Recibos por Honorarios — official tax documents for professional services.
- It is not necessary for the consultant to be a company or have legal entity status.
💼 Tax and operational aspects
- The individual consultant is responsible for declaring and paying their taxes in Peru, including income tax and, if applicable, IGV (Peru’s equivalent of VAT).
- To avoid any risk of establishing an employment relationship, the contract should clearly define the consultant’s independence, the terms of service, and exclude elements typical of subordinate employment.
⚠️ Practical recommendations
Make sure the contract is clearly drafted, including clauses on:
- Scope and duration of the service
- Payment terms and currency
- Consultant’s tax obligations
- Applicable jurisdiction (Portugal or Peru)
You may also request that the consultant provide proof of their tax registration with SUNAT before starting the engagement.
Esclarecimento dos Artigo 56 e57
Bom dia, sou militar da marinha de guerra portuguesa e gostava de saber se tenho direito e como fazer para o obter. A minha esposa trabalha por conta própria numa loja num centro comercial com folga só aos domingos e segundas e eu militar passo muito tempo fora por me encontrar embarcado num navio operacional. Temos um filho que faz agora 6(seis) anos e os horários da escola pública nada tem haver com os horários que praticamis nos nossos trabalhos. Obrigado📘 Artigo 56.º – Horário flexível para trabalhadores com responsabilidad es familiares
Este artigo estabelece que qualquer progenitor com filhos menores de 12 anos tem direito a horário de trabalho flexível, desde que viva com o filho em comunhão de mesa e habitação.
🔹 O que significa horário flexível:
- Escolher, dentro de certos limites, as horas de início e fim do trabalho diário;
- O empregador deve definir períodos de presença obrigatória, mas permitir flexibilidade;
- O trabalhador pode fazer até 6 horas consecutivas e até 10 horas por dia, respeitando a média semanal.
⚠️ Este direito não depende do tipo de contrato nem da entidade empregadora — aplica-se a trabalhadores por conta de outrem. Como militar, o teu regime pode ter normas específicas, mas o princípio da conciliação familiar está cada vez mais reconhecido nas Forças Armadas.
📘 Artigo 57.º – Trabalho a tempo parcial por responsabilidad es familiares
Este artigo permite ao trabalhador com filhos menores de 12 anos (ou com deficiência/doença crónica) requerer trabalho a tempo parcial, como forma de conciliar vida familiar e profissional.
🔹 Modalidades possíveis:
- Redução do horário diário ou semanal;
- Trabalho em dias específicos;
- Pode ser solicitado por qualquer um dos progenitores.
✅ O que podes fazer
1. Verifica junto da tua cadeia de comando ou recursos humanos da Marinha se existe regulamentação interna que permita aplicar estes direitos.
2. Apresenta um pedido formal, explicando:
- A idade do teu filho;
- A incompatibilida de dos horários escolares com os vossos horários laborais;
- A ausência de apoio familiar durante a semana.
3. Podes também consultar o Balcão da Inclusão ou a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) para apoio adicional.
horário flexivel
Boa tarde,Trabalho em empresa pública em Campinas SP,desde 1998.Fazia horário de trabalho das 06:00 às 15:00 desde 2005.Como se trata de empresa extremamente política,pre sidente que aqui se encontra resolveu mudar horário de quase todos com entrada entre as 08:00 até 09:00.Fato que moro em outra cidade a 35 km de Campinas e mais parte àrea rural.Pego minha filha que hoje tem apenas 3 anos na creche as 16:00,horário esse dava certo da minha saída trabalho e saída dela da creche.Horário funcionamento da creche municipal 06:00 às 16:00.Tenho filho com 25 anos mas cadeirante desde 14 anos devido acidente que o deixou paraplégico que leva minha filha pra escola pela manhã e retiro ela da escola à tarde.Meu filho não pode retirá-la a tarde devido suas debilitações e que faz faculdade de administração em outra cidade.Já peguei comprovante escola da minha filha ,horário funcionamento e tudo.Tive fazer carta por escrito detalhando todo processo e desde quando fazia horário que pretendo voltar a fazer e estou aguardando retorno do resultado.Pergunta é , caso meu pedido seja indeferido o que fazer pra pleitear horário de costume?⚖️ Direito ao horário flexível em Portugal
O horário flexível está previsto no Código do Trabalho (artigo 56.º) e também na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aplicável a trabalhadores do setor público. Este regime permite conciliar a vida profissional com a vida familiar, especialmente quando há filhos menores ou familiares dependentes.
👨👩👧 Situação familiar como fundamento legal
No teu caso, tens dois elementos muito fortes:
- Filha com 3 anos, que frequenta creche com horário fixo até às 16h.
- Filho com deficiência (cadeirante), que ajuda na rotina familiar mas tem limitações e frequenta a universidade noutra cidade.
➡️ Esta situação enquadra-se perfeitamente no direito ao horário flexível por responsabilidad es familiares, previsto para:
- Pais com filhos menores de 12 anos;
- Pais com filhos com deficiência ou doença crónica, independentemen te da idade.
📝 Como funciona o pedido
- O pedido deve ser feito por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência.
- A entidade empregadora tem 20 dias para responder, e só pode recusar com base em exigências imperiosas do serviço, devidamente justificadas.
- O horário flexível pode incluir:
- Períodos de presença obrigatória (manhã e tarde);
- Gestão autónoma das horas de entrada e saída;
- Limite de 10 horas diárias e 35 horas semanais no setor público.
✅ Se o pedido for indeferido
Caso a tua entidade empregadora recuse sem fundamento válido, podes:
1. Solicitar fundamentação por escrito, com base no artigo 56.º do Código do Trabalho e na LTFP.
2. Recorrer à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), que pode emitir parecer vinculativo em casos de discriminação ou violação de direitos familiares.
3. Apresentar queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), se aplicável.
Art 57 nº 1 a)
Boa noite,Vou solicitar a aplicação do Art 56 à minha entidade patronal. Tenho uma filha com doença crónica e estou sozinha.
Quer faze-lo nos termos da lei em vigor, mas não compreendo o que quer dizer o Art 57 nº 1 a). Não percebo o que é o prazo previsto.
Quanto tempo pretendo usufruir deste horário? É isso? Uma vez que lei prevê a aplicabilidade independentemen te da idade nos casos de filhos com doença crónica, pretendo que seja sempre, enquanto habitar comigo. Aguardo resposta.
Obrigada
Conceição
📘 Esclarecimento sobre o Artigo 57.º, n.º 1, alínea a) do Código do Trabalho
Este artigo refere-se aos elementos que devem constar no pedido de horário flexível ou trabalho a tempo parcial. A alínea a) exige que o trabalhador indique o “prazo previsto, dentro do limite aplicável” — ou seja:
> Durante quanto tempo pretendes usufruir do horário flexível.
✅ No teu caso específico
Como tens uma filha com doença crónica, o Artigo 56.º aplica-se independentemen te da idade da criança, desde que viva contigo em comunhão de mesa e habitação.
🔹 Portanto, é perfeitamente legítimo que declares no pedido que pretendes usufruir do horário sem prazo definido, ou seja, enquanto a tua filha viver contigo e mantiver a condição de saúde que justifica o apoio.
Podes escrever algo como:
> “Pretendo usufruir do regime de horário flexível enquanto a minha filha, portadora de doença crónica, residir comigo e necessitar do acompanhamento familiar que este regime permite.”
✉️ Dica para o pedido formal
Inclui:
- A referência ao Artigo 56.º como base legal;
- A condição de saúde da tua filha (com comprovativo médico, se possível);
- A tua situação familiar (mãe solteira, sem rede de apoio);
- A indicação do prazo como “sem termo definido, enquanto se mantiverem as condições que justificam o pedido”.
artº57
Boa noite. Gostaria de saber se estes 20 dias referentes no artº 57 em que o empregador tem para dar resposta ao pedido se são consecutivos incluindo sab. dom. ou só são considerados os dias úteis.Obrigada