LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO II Sujeitos
SUBSECÇÃO IV Parentalidade
Artigo 53.º - Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1 — Os progenitores têm direito a licença por período até seis meses, prorrogável até quatro anos, para assistência de filho com deficiência ou doença crónica.
2 — Caso o filho com deficiência ou doença crónica tenha 12 ou mais anos de idade a necessidade de assistência é confirmada por atestado médico.
3 — É aplicável à licença prevista no n.º 1 o regime constante dos n.os 3 a 8 do artigo anterior.
4 — Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.
Consulte
Histórico de alterações: Artigo 53.º - Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica
como funciona Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica
gostaria de saber como funciona a licença para assistência a filho com deficiência ou doença crônica, se a mãe fica sem receber o pagamento ou é reduzido o salario, porque o meu filho tem 5 meses nasceu prematuro e é portador da síndrome de down e má formação e tem alergia a proteína do leite. estou querendo uma orientação como fazer para entrar com uma licença para poder acompanha-lo por um período maior?Baixa médica para assistência a filho menor de 8 meses com diagnóstico de obstipação crónica
Colocam-se duas grandes questões:1.ª A obstipação crónica no meu filho de 8 meses foi considerada uma doença crónica. Pergunto se está em conformidade com a vossa listagem de doenças consideradas crónicas?
2.ª Sendo uma doença crónica aos 8 meses de uma criança, que tempo de baixa pode a mãe ter ? Pode estar de baixa por assistência ao filho em igual período de acompanhamento da doença até esta se resolver através de uma possível intervenção cirúrgica?
a) Que documentos médicos são necessários para anexar ao processo ?
b) Que impressos são necessários requerer ?
subsidio assistência à filho deficiente
Bom dia, gostaria de saber se o subsídio de assistência à filho deficiente só se aplica se este estiver doente? Ou posso pedi-lo para poder dar assistência à nível de acompanhar as terapias e de dar um maior apoio em casa.Obrigado
faltas
Boa tarde ,gostaria de saber se faltar 1 dia ao trabalho por ter que levar o meu filho menor a terapias ,sendo ele portador de deficiência ,se essa mesma falta sendo justificada ,me é renumerada ou não ?Inscrever-se
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