Código do Trabalho - Artigo 53.º - Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO II Sujeitos / SUBSECÇÃO IV Parentalidade

Artigo 53.º - Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Os progenitores têm direito a licença por período até seis meses, prorrogável até quatro anos, para assistência de filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
  2. Caso o filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica tenha 12 ou mais anos de idade a necessidade de assistência é confirmada por atestado médico.
  3. A licença prevista no n.º 1 pode ser prorrogável até ao limite máximo de seis anos, nas situações de necessidade de prolongamento da assistência, confirmada por atestado médico.
  4. O limite máximo definido no n.º 3 não é aplicável no caso de filhos com doença prolongada em estado terminal, confirmada por atestado médico.
  5. É aplicável à licença prevista nos n.os 1, 3 e 4 o regime constante dos n.os 3 a 8 do artigo anterior.
  6. Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 3 ou 4.

 

Biblioteca
silma
como funciona Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica
gostaria de saber como funciona a licença para assistência a filho com deficiência ou doença crônica, se a mãe fica sem receber o pagamento ou é reduzido o salario, porque o meu filho tem 5 meses nasceu prematuro e é portador da síndrome de down e má formação e tem alergia a proteína do leite. estou querendo uma orientação como fazer para entrar com uma licença para poder acompanha-lo por um período maior?
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Beatriz Madeira
Veja os artigos 53 e seguintes do código do trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em http://sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html).
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Carla Simões
Baixa médica para assistência a filho menor de 8 meses com diagnóstico de obstipação crónica
Colocam-se duas grandes questões:
1.ª A obstipação crónica no meu filho de 8 meses foi considerada uma doença crónica. Pergunto se está em conformidade com a vossa listagem de doenças consideradas crónicas?

2.ª Sendo uma doença crónica aos 8 meses de uma criança, que tempo de baixa pode a mãe ter ? Pode estar de baixa por assistência ao filho em igual período de acompanhamento da doença até esta se resolver através de uma possível intervenção cirúrgica?

a) Que documentos médicos são necessários para anexar ao processo ?
b) Que impressos são necessários requerer ?

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Beatriz Madeira
O sabiasque.pt é um serviço distinto da segurança social, pelo que não tem como responder às questões que coloca. A informação que pretende é da total e exclusiva responsabilidade daquela entidade, pelo que sugerimos que entre em contacto direto com a Seg. Social.
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Isabel leite
subsidio assistência à filho deficiente
Bom dia, gostaria de saber se o subsídio de assistência à filho deficiente só se aplica se este estiver doente? Ou posso pedi-lo para poder dar assistência à nível de acompanhar as terapias e de dar um maior apoio em casa.

Obrigado

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Beatriz Madeira
Ver informação em http://www.seg-social.pt/bonificacao-do-abono-de-familia-para-criancas-e-jovens-com-deficiencia
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NATALIA SANTOS
faltas
Boa tarde ,gostaria de saber se faltar 1 dia ao trabalho por ter que levar o meu filho menor a terapias ,sendo ele portador de deficiência ,se essa mesma falta sendo justificada ,me é renumerada ou não ?
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