Artigo 53.º - Código do Trabalho - Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica

Biblioteca

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO II Sujeitos / SUBSECÇÃO IV Parentalidade

Artigo 53.º - Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Os progenitores têm direito a licença por período até seis meses, prorrogável até quatro anos, para assistência de filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
  2. Caso o filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica tenha 12 ou mais anos de idade a necessidade de assistência é confirmada por atestado médico.
  3. A licença prevista no n.º 1 pode ser prorrogável até ao limite máximo de seis anos, nas situações de necessidade de prolongamento da assistência, confirmada por atestado médico.
  4. O limite máximo definido no n.º 3 não é aplicável no caso de filhos com doença prolongada em estado terminal, confirmada por atestado médico.
  5. É aplicável à licença prevista nos n.os 1, 3 e 4 o regime constante dos n.os 3 a 8 do artigo anterior.
  6. Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 3 ou 4.
Luis
Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica
Boa noite sou funcionário público, trabalho num hospital, contrato sem termo (CG Aposentações) gostaria de saber se posso pedir e como formalizar o pedido desta Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica na instituição ?
Grato pela atenção.

Pedro Ferreira
Pelo informação que temos, tem direito a uma licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica, se o seu filho viver consigo e se o outro progenitor trabalhar ou estiver impedido de exercer o poder paternal (https://www.seg-social.pt/subsidio-para-assistencia-a-filho-com-deficiencia-ou-doenca-cronica) . A licença pode ter a duração de até seis meses, prorrogável até quatro anos, e pode ser confirmada por atestado médico se o seu filho tiver 12 ou mais anos de idade. Durante a licença, pode receber um subsídio da Segurança Social, se cumprir os requisitos de carência e de remuneração.

Para formalizar o pedido, deve informar por escrito ao seu empregador, com antecedência de 30 dias relativamente ao início da licença, indicando o período da licença e a situação do outro progenitor. Também deve entregar o atestado médico do seu filho, se for o caso. Se a situação que originou a licença cessar, deve comunicar ao seu empregador no prazo de 5 dias.

silma
como funciona Licença para assistência a filho com deficiência ou doença crónica
gostaria de saber como funciona a licença para assistência a filho com deficiência ou doença crônica, se a mãe fica sem receber o pagamento ou é reduzido o salario, porque o meu filho tem 5 meses nasceu prematuro e é portador da síndrome de down e má formação e tem alergia a proteína do leite. estou querendo uma orientação como fazer para entrar com uma licença para poder acompanha-lo por um período maior?
Carla Simões
Baixa médica para assistência a filho menor de 8 meses com diagnóstico de obstipação crónica
Colocam-se duas grandes questões:
1.ª A obstipação crónica no meu filho de 8 meses foi considerada uma doença crónica. Pergunto se está em conformidade com a vossa listagem de doenças consideradas crónicas?

2.ª Sendo uma doença crónica aos 8 meses de uma criança, que tempo de baixa pode a mãe ter ? Pode estar de baixa por assistência ao filho em igual período de acompanhamento da doença até esta se resolver através de uma possível intervenção cirúrgica?

a) Que documentos médicos são necessários para anexar ao processo ?
b) Que impressos são necessários requerer ?

Isabel leite
subsidio assistência à filho deficiente
Bom dia, gostaria de saber se o subsídio de assistência à filho deficiente só se aplica se este estiver doente? Ou posso pedi-lo para poder dar assistência à nível de acompanhar as terapias e de dar um maior apoio em casa.

Obrigado

NATALIA SANTOS
faltas
Boa tarde ,gostaria de saber se faltar 1 dia ao trabalho por ter que levar o meu filho menor a terapias ,sendo ele portador de deficiência ,se essa mesma falta sendo justificada ,me é renumerada ou não ?