LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO III - Retribuição e outras prestações patrimoniais
SECÇÃO I Disposições gerais sobre retribuição
Artigo 263.º - Subsídio de Natal
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
NOTA: Durante o ano de 2013, suspende -se a vigência das normas constantes da parte final do n.º 1 do artigo 263.º e do n.º 3 do artigo 264.º do Código do Trabalho. Ver: Regime de pagamento dos subsídios de Natal e de férias em 2013 - Lei n.º 11/2013 - Artigo n.º 6. - O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
- No ano de admissão do trabalhador;
- No ano de cessação do contrato de trabalho;
- Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
- Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.
Consulte: Natal 2024 - Tolerância de Ponto nos Dias 24 e 31 de Dezembro: Uma Tradição de Convivência Familiar
subsídio de natal
Boa tarde. Estou de baixa por cirurgia desde 9/10. Recebo metade do subsídio de natal por duodécimos e a outra metade por inteiro. Não sei quando vou regressar ao trabalho, mas penso que será em dezembro. Tenho direito a receber os duodécimos dos meses de baixa e a outra metade por inteiro? Obrigadadireito ao subsidio natal
boa tarde encontro me de baixa desde o dia 05/03/2017 ate a presente data no mês de junho aquando a empresa paga os subsidios de ferias recebi o mesmo mas agora era suposto receber o subsidio de natal relativamente aos dois messes que trabalhei ou seja 2,5 dias por cada mês mas a empresa nega se a pagar afirmando que pela lei so paga se quiserem gostava de saber se assim o éEstive de baixa durante 2 meses e eu queria saber se a entidade patronal me deve pagar o subcidio de natal na totalidade ?
Estive de baixa durante dois meses e trabalho nesta empresa a 3 anos e gostava de saber se a entidade patronal me tem que pagar o subsidio de natal na totalidade ou nai?Baixa
Eu estou de baixa desde o dia 17 de agosto 2017 devo regressar ao trabalho em dezembro 2017 a entidade patronal tem que me pagar o subsídio de Natal?Baixa
Eu estou de baixa desde o dia 17 de agosto 2017 devo regressar ao trabalho em dezembro 2017 a entidade patronal tem que me pagar o subsídio de Natal?subsidio de natal
Boa noite estive uma surpresa hoje ao pegar o subsídio de natal.Estive de baixa maternidade,01/05, a 01/11...mas regressei ao trabalho dia 2/12,porque não tinha gozado minhas férias ainda.a entidade patronal,só pagou metade do subsídio isto está correto?disseram me,q eu tenho q ir até a SS,para fazer um requerimento para poder receber o q falta . alguém pode me ajudar por favor Obrigadatrabalho
olá! gostaria de saber se me podem mudar de secção assim de um dia para o outro? estava numa secção com folga fixa e agora mudaram-me para outra com folgas rotativas podem fazer isso?subsidio de natal
Bom dia, o meu marido trabalha desde o dia 1 de Abril tem direito a subsidio de Natal? Sendo que o seu vencimento iliquido é de 510,00Euros, quanto seria o valhor do subsidio? Obrigada.Compensação por caducidade do contrato
Boa noite,o meu contrato terminou por caducidade no passado dia 30-10, deram-me o pré-aviso a 30-09. Eu gostaria de saber se os 30 dias de pré-aviso contam para os cálculos da compensação e visto que o meu contrato terminou a 20-10 e eu tinha gozado 20 dias de férias e tinha recebido o subsídio de férias completo se tenho de descontar algum valor no subsídio de férias e nas férias não gozadas que entidade patronal me está a pagar.
subsidio de natal
Boa noiteTRABALHEI DURANTE O ANO DE 2012 SOFRI UM ACIDENTE EM NOVEMBRO DE 2012 E ESTOU DE BAIXA ATE HOJE NOVEMBRO DE 2013 E GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A SUBSIDIO DE NATAL
subsídio natal
Boa tardeEstou a trabalhar num lar com contrato desde 25 de julho tenho direito a subsídio Natal? Como calcular?
subsidio de ferias e natal
de 4 de fevereiro 2013 a 21 de março de 2013 estive de baixa de gravidez de risco e de 21 de março a 3 de julho 2013 estive de baixa assitencia ao filho e de 4 de julho a 29 de novembro estou de liçença de maternidade e apartir do dia 2 de dezembro estou de ferias e começo dia 3 de janeiro de 2014 a trabalhar, gostaria de saber se tenho direito a sub. de ferias e de natal pela entidade patronal. estou nesta empresa á 4 anos e poucosubsidio de natal
ola boa noite eu estou com o meu filho em casa com uma licença de assistencia a filho doente cronico queria saber se esse tempo conta ou nao para o subsidio de natalsubsidio de ferias
bom dia.apenas assinei contrato a 3outubro 2013, tenho direito algum subsidio de natal este ano? e coo faço as contas para saber quanto irei receber se for o caso?
muito obrigada
atenciosamente
susana
subsidio de natal referente ao ano2012
já estamos quase no final do mes de fevereiro a firma de limpeza com quem trabalhei não paga subsidio de natal porque acabou o contracto no dia 1de janeiro desde então tenho feito varios telefonemas para saber quando é que recebo a resposta é sempre igual até final do mes ja estamos quase no final de fevereiro ainda nada mas os descontos do subsidio de natal ja deu entrada na segurança social mas eu não recebio que é que posso fazer para receber
posso receber o subsidio de natal estando de baixa?
Boa tarde, estou de baixa desde 6 de Novembro deste ano, e hoje uma colega minha informou me que a minha patroa nao paga o subsidio de natal em quem está de baixa, só paga quando regressar ao serviço e eu nao tenho provisao de quando poderei a começar a trabalhar, será que ela pode fazer isso? Aguardo uma resposta uma resposta vossa o mais depressa possivel. obrigado e boa tarde