Artigo 481.º - Código do Trabalho - Preferência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial vertical

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo

SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho / CAPÍTULO I - Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

SECÇÃO II Concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 481.º - Preferência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial vertical

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial de um sector de actividade afasta a aplicação de instrumento da mesma natureza cujo âmbito se define por profissão ou profissões relativamente àquele sector de actividade.