Artigo 139.º - Código do Trabalho - Regime do termo resolutivo
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO I Contrato a termo resolutivo
Artigo 139.º - Regime do termo resolutivo
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
O regime do contrato de trabalho a termo resolutivo, constante da presente subsecção, não pode ser afastado por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, com exceção do n.º 2 do artigo seguinte e do artigo 145.º
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