Artigo 484.º - Código do Trabalho - Concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais

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LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo

SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho / CAPÍTULO I - Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

SECÇÃO II Concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

Artigo 484.º - Concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

A entrada em vigor de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial afasta a aplicação, no respectivo âmbito, de anterior instrumento de regulamentação colectiva de trabalho não negocial.