Código do Trabalho - Artigo 251.º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
- Detalhes
- Categoria hospedeira: Legislação
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO XI Faltas
Artigo 251.º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- O trabalhador pode faltar justificadamente:
- Até 20 dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta;
- Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta;
- Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral.
- Aplica-se o disposto na alínea b) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica.
- Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.
NOTA:
5 dias consecutivos
1º grau da linha recta: pais, filhos, padrastos, sogros, genros, noras, enteados, adoptados (adopção plena).
1º grau da linha colateral: cônjuge (não separado de pessoas e bens, incluindo quem viva em união de facto ou economia comum nos termos de legislação especial).
2 dias consecutivos
2º e 3º graus da linha recta: avós e bisavós, netos e bisnetos, adoptados, seus e do seu cônjuge.
2º grau da linha colateral: irmãos e cunhados e dos adoptados.
Consulte
Nota Técnica da ACT - Faltas por motivo de falecimento de familiar e adiamento ou suspensão do gozo das férias por falecimento de familiar

Desconto no ordenado?
Olá pessoal, tentei ler algumas partes mas ainda não consigo esclarecer a minha dúvida. A minha avó morreu há 4 semanas e pedi 2 dias de licença de nojo de acordo com o artigo 251, lei nº1 de 2022. Recebi o meu recibo de vencimento e vejo que a empresa desconta me os 2 dias de trabalho. Pelo que percebi da nova lei, os dias devem ser pagos como se fossem trabalhados. É verdade esta informação? Obrigadomorte de pai
estou de baixa medica , morreu o meu pai tenho direito a gozar os cinco dias quando acabar a baixa medicaSegundo a ACT, só contam dias úteis.
Resposta a Beatriz Madeira.
Lamento mas a informação dada por Beatriz Madeira está errada. Os dias não são dias de calendário. O facto de serem dias consecutivos, não segnifica seguidos como pode parecer. São dias úteis, uma vez que os dias de descanso e/ou feriados o trabalhador já tinha direito a eles. Há legislação bem clara neste sentido, é só procurar.O parecer que circula do ACT é um parecer, já a Lei me parece muito clara.
Consecutivos/seguidos
Faltas por motivo de falecimento de familiar
As notas técnicas sejam de que entidade forem, em caso algum podem contrariar a legislação aplicável, caso o legislador não pretendesse que fossem dias consecutivos, colocaria como em tantos outros casos dias úteis.faltas
Se o artigo serve para justificar faltas por luto, porque é que justificar os dias que não se está a trabalhar? O legislador não colocou dias úteis porque nem toda a gente folga ao fim de semana e/ou feriadosFaltas por motivo de falecimento de familiar
A questão da correta interpretação reside numa correta leitura da legislação aplicável. Esta, não a qualquer número de dias por si só, mas sim às faltas passíveis de serem justificadas até 5 dias consecutivos. Ora, a ausência ao fim de semana, não constitui qualquer falta passível de ser justificada, pelo que a ausência a que se reporta a justificação, é aquela em que o trabalhador estaria obrigado a prestar trabalho ao empregador.Falecimento de um pai
Boa tarde, gostaria de saber se os 5 dias seguidos se incluem fins de semana e feriados ou se soma. Exemplo faleceu na quarta se sábado e domingo e neste caso segunda fosse feriado quando teria de me apresentar para trabalhar?Falecimento de pessoa que viva em economia comum
Boa tarde,Um colaborador que vive com o avô e o avô morre, quantos dias tem de luto?
Quais os documentos que deve apresentar para comprovar a situação?
parecer da Alta autoridade para as condições do trabalho
É bastante esclarecedor para este tipo de faltas e insuspeitohttp://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Publicacoes/Documents/7 Nota Técnica - resumo Faltas por motivo de falecimento de familiar.pdf
Eu vivo em união de facto,se falecer os meus sogros,quantos dias tenho direito
Eu vivo em união de facto a 14 anos,se falecer os meus sogros quantos dias tenho direito?Sogras
o artigo 251º em relação aos sogros apenas considera justificadas quando haja casamento. Se lerem atentamente o numero 2 do artigo 251 percebem que a equiparação que é feita com a união de facto ou economia comum se refere apenas à morte do companheiro e não dos parentes do companheiro.esclarecimento da ACT
http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Publicacoes/Documents/7 Nota Técnica - resumo Faltas por motivo de falecimento de familiar.pdfFalecimento avó
Bom dia, faleceu a avó do meu namorado num dia que ele estava de folga (sexta-feira), quais os dias a que tem direito, sendo que o domingo é a folga obrigatória?Esses dias são descontados do ordenado? Obrigada.
Errado
Beatriz, os dois dias sao pagos sim...Facelimento de Primos
Boa Tarde Caro.se for falecimento de um primo (filho de uma Tia ou Tio)
deve ser gosado tambem os Dois dias?
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