LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho
SUBSECÇÃO XI Faltas
Artigo 251.º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1 — O trabalhador pode faltar justificadamente:
a) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta;
b) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral.
2 — Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica.
3 — Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.
NOTA:
5 dias consecutivos
1º grau da linha recta: pais, filhos, padrastos, sogros, genros, noras, enteados, adoptados (adopção plena).
1º grau da linha colateral: cônjuge (não separado de pessoas e bens, incluindo quem viva em união de facto ou economia comum nos termos de legislação especial).
2 dias consecutivos
2º e 3º graus da linha recta: avós e bisavós, netos e bisnetos, adoptados, seus e do seu cônjuge.
2º grau da linha colateral: irmãos e cunhados e dos adoptados.
Consulte
Histórico de alterações: Artigo 251.º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
Nota Técnica da ACT - Faltas por motivo de falecimento de familiar e adiamento ou suspensão do gozo das férias por falecimento de familiar
morte de pai
estou de baixa medica , morreu o meu pai tenho direito a gozar os cinco dias quando acabar a baixa medicaSegundo a ACT, só contam dias úteis.
Faltas por motivo de falecimento de familiar
As notas técnicas sejam de que entidade forem, em caso algum podem contrariar a legislação aplicável, caso o legislador não pretendesse que fossem dias consecutivos, colocaria como em tantos outros casos dias úteis.Faltas por motivo de falecimento de familiar
A questão da correta interpretação reside numa correta leitura da legislação aplicável. Esta, não a qualquer número de dias por si só, mas sim às faltas passíveis de serem justificadas até 5 dias consecutivos. Ora, a ausência ao fim de semana, não constitui qualquer falta passível de ser justificada, pelo que a ausência a que se reporta a justificação, é aquela em que o trabalhador estaria obrigado a prestar trabalho ao empregador.Falecimento de um pai
Boa tarde, gostaria de saber se os 5 dias seguidos se incluem fins de semana e feriados ou se soma. Exemplo faleceu na quarta se sábado e domingo e neste caso segunda fosse feriado quando teria de me apresentar para trabalhar?Falecimento de pessoa que viva em economia comum
Boa tarde,Um colaborador que vive com o avô e o avô morre, quantos dias tem de luto?
Quais os documentos que deve apresentar para comprovar a situação?
parecer da Alta autoridade para as condições do trabalho
É bastante esclarecedor para este tipo de faltas e insuspeitohttp://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Publicacoes/Documents/7 Nota Técnica - resumo Faltas por motivo de falecimento de familiar.pdf
Eu vivo em união de facto,se falecer os meus sogros,quantos dias tenho direito
Eu vivo em união de facto a 14 anos,se falecer os meus sogros quantos dias tenho direito?esclarecimento da ACT
http://www.ACT.gov.pt/(pt-PT)/Publicacoes/Documents/7 Nota Técnica - resumo Faltas por motivo de falecimento de familiar.pdfFalecimento avó
Bom dia, faleceu a avó do meu namorado num dia que ele estava de folga (sexta-feira), quais os dias a que tem direito, sendo que o domingo é a folga obrigatória?Esses dias são descontados do ordenado? Obrigada.
Errado
Beatriz, os dois dias sao pagos sim...Facelimento de Primos
Boa Tarde Caro.se for falecimento de um primo (filho de uma Tia ou Tio)
deve ser gosado tambem os Dois dias?
Tios e primos não tem direito a dias.
Falecimento de Pai em Africa
O Pai de uma colega minha faleceu em Africa (Angola), ela vai ao funeral a africa, Quantos dias tem direito além dos 5 previsto na lei?obrigada
Apenas os 5 dias previstos na lei. Mais nada.
Pode é combinar com a entidade patronal e gozar folgas ou férias que ainda tenha para gozar.
De resto, não há mais nada na lei sobre esse assunto.
Falecimento do avô do meu companheiro
Boa tarde.Gostaria de saber se, em união de facto - juntos 6 anos, tenho direito aos dias de luto (2) pelo falecimento do avô do meu companheiro.
Obrigada.
Não sendo casada, não tem direito a dias. Apenas o neto tem direito a 2 dias, tal como previsto no nº 2 do artt. 251º do CT.
Falecimento Madrasta
Bom dia,Faleceu a madrasta de uma colega. A senhora não era oficialmente casada. Viviam em união de facto com o pai da colega e o falecimento bem como o funeral ocorreu em África. Pergunta: a colega tem direito aos 5 dias?
Só o companheiro tem direito a dias.
É o que diz o Nº 2 do Art. 251.
Morte avô
Boa tarde!O meu avô faleceu dia 8.5.19 às 19.15h, depois de eu completar o meu dia de trabalho.
Como não haveria nada que pudesse ser tratado aquela hora, informei a entidade patronal que não iria trabalhar nos dois dias seguintes (9 e 10). Eles dizem que tenho direito ao dia 8 e 9 e não aos dias 9 e 10? É correto?
Desde já obrigada!
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