Artigo 251.º - Código do Trabalho - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim

Legislação do Trabalho

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO XI Faltas

Artigo 251.º - Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O trabalhador pode faltar justificadamente:
    1. Até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado, filho ou enteado;
    2. Até cinco dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta não incluídos na alínea anterior;
    3. Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral.
  2. Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica.
  3. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

NOTA:

5 dias consecutivos

1º grau da linha recta: pais, filhos, padrastos, sogros, genros, noras, enteados, adoptados (adopção plena).
1º grau da linha colateral: cônjuge (não separado de pessoas e bens, incluindo quem viva em união de facto ou economia comum nos termos de legislação especial).

2 dias consecutivos

2º e 3º graus da linha recta: avós e bisavós, netos e bisnetos, adoptados, seus e do seu cônjuge.
2º grau da linha colateral: irmãos e cunhados e dos adoptados.

Consulte

Nota Técnica da ACT - pdfFaltas por motivo de falecimento de familiar e adiamento ou suspensão do gozo das férias por falecimento de familiar

Ricardo
Desconto no ordenado?
Olá pessoal, tentei ler algumas partes mas ainda não consigo esclarecer a minha dúvida. A minha avó morreu há 4 semanas e pedi 2 dias de licença de nojo de acordo com o artigo 251, lei nº1 de 2022. Recebi o meu recibo de vencimento e vejo que a empresa desconta me os 2 dias de trabalho. Pelo que percebi da nova lei, os dias devem ser pagos como se fossem trabalhados. É verdade esta informação? Obrigado
Anónimo
boa tarde. estava a gozar 3 dias de ferias a minha sogra morreu e meti os 5 dias por lei, agora minha entidade patronal dis que perdi direito aos meus dias. Pergunto se é assim como dizem?
adlaide
morte de pai
estou de baixa medica , morreu o meu pai tenho direito a gozar os cinco dias quando acabar a baixa medica
Anónimo
Beatriz Madeira disse :
Até cinco dias consecutivos, por falecimento de (...) parente ou afim no 1.º grau na linha recta (pais, filhos, padrastos, sogros, genros, noras, enteados, adoptados (adopção plena)). A contabilização dos dias é feita "de seguida", ou seja, são dias consecutivos e não dias úteis e esta falta não implica perda de remuneração, independentemente de quantos dias estivermos a falar.


Segundo a ACT, só contam dias úteis.

Paulo
Faltas por motivo de falecimento de familiar
As notas técnicas sejam de que entidade forem, em caso algum podem contrariar a legislação aplicável, caso o legislador não pretendesse que fossem dias consecutivos, colocaria como em tantos outros casos dias úteis.
Bruno
Falecimento de um pai
Boa tarde, gostaria de saber se os 5 dias seguidos se incluem fins de semana e feriados ou se soma. Exemplo faleceu na quarta se sábado e domingo e neste caso segunda fosse feriado quando teria de me apresentar para trabalhar?
Andreia
Falecimento de pessoa que viva em economia comum
Boa tarde,

Um colaborador que vive com o avô e o avô morre, quantos dias tem de luto?
Quais os documentos que deve apresentar para comprovar a situação?

Arlindo
parecer da Alta autoridade para as condições do trabalho
É bastante esclarecedor para este tipo de faltas e insuspeito
http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Publicacoes/Documents/7 Nota Técnica - resumo Faltas por motivo de falecimento de familiar.pdf

MARIA
Eu vivo em união de facto,se falecer os meus sogros,quantos dias tenho direito
Eu vivo em união de facto a 14 anos,se falecer os meus sogros quantos dias tenho direito?
José
tenho direito a dois dias, posso gozar um no dia do funeral e o outro no dia seguinte
Ana Silva
Falecimento avó
Bom dia, faleceu a avó do meu namorado num dia que ele estava de folga (sexta-feira), quais os dias a que tem direito, sendo que o domingo é a folga obrigatória?
Esses dias são descontados do ordenado? Obrigada.

Danilson
Facelimento de Primos
Boa Tarde Caro.

se for falecimento de um primo (filho de uma Tia ou Tio)
deve ser gosado tambem os Dois dias?

Carlos
Falecimento de Pai em Africa
O Pai de uma colega minha faleceu em Africa (Angola), ela vai ao funeral a africa, Quantos dias tem direito além dos 5 previsto na lei?
obrigada

Filipa
Falecimento do avô do meu companheiro
Boa tarde.

Gostaria de saber se, em união de facto - juntos 6 anos, tenho direito aos dias de luto (2) pelo falecimento do avô do meu companheiro.

Obrigada.

Cristina
Falecimento Madrasta
Bom dia,
Faleceu a madrasta de uma colega. A senhora não era oficialmente casada. Viviam em união de facto com o pai da colega e o falecimento bem como o funeral ocorreu em África. Pergunta: a colega tem direito aos 5 dias?

Ana
Morte avô
Boa tarde!
O meu avô faleceu dia 8.5.19 às 19.15h, depois de eu completar o meu dia de trabalho.
Como não haveria nada que pudesse ser tratado aquela hora, informei a entidade patronal que não iria trabalhar nos dois dias seguintes (9 e 10). Eles dizem que tenho direito ao dia 8 e 9 e não aos dias 9 e 10? É correto?
Desde já obrigada!

João
Gozo de dias de nojo em periodo de férias
Boa tarde,
Se os dias de nojo coincidirem com período de férias, o trabalhador além de interromper o período de férias, pode gozar os dias de férias em falta imediatamente após ao período antes marcado? a entidade patronal pode exigir que vá trabalhar no período inicialmente acordado. Ex: marquei férias de 8 a 16 abril (7 dias uteis) faleceu um irmão. Posso gozar os dois dias de nojo dia 17 e 18 de abril ou a entidade pode obrigar-me a ir trabalhar nestes dias e reagendar os dias de férias noutro período?

Sofia
Falecimento de mãe
Bom dia,
A mãe de uma colega faleceu ontem. Gostaria de saber se ela goza os dias consecutivos ou se são dias uteis. É que me disseram que houve uma alteração á interpretação da lei e gostaria de um esclarecimento

Paulo
Dias por falecimento de pai que se encontre a mais 300km
Boa Tarde....Desejava saber se alem dos 5 dias por falecimento de pai, existe alguma clausula que some mais dias por a distancia ser acima de 300km.....obrigado
RICARDO
exclarecimento sobre situaçao de nojo
O meu pai faleçeu em Novembro de 2018 no sabado estando eu de folga .E o funeral foi na segunda. Eu tenho as minhas folgas ao fim de semana eu contactei ACT para me exclarecer sobre o assunto e o que me foi dito a maneira correta era para começar a contar na segunda ate sexta ou seja 5 dias ora a empresa diz o contrario contou logo no proprio do falecimento que é de sabado a quarta feira e como na quinta sexta nao fui trabalhar a empresas marcou falta ou seja perdi o direito as folgas.