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Artigo 515.º-A - Código do Trabalho - Efeitos da cessação de vigência de convenção ou decisão arbitral aplicada por portaria de extensão

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO III Direito colectivo

SUBTÍTULO II Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho / CAPÍTULO V - Portaria de extensão

Artigo 515.º-A - Efeitos da cessação de vigência de convenção ou decisão arbitral aplicada por portaria de extensão

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

Em caso de cessação de vigência de convenção coletiva ou decisão arbitral aplicada por portaria de extensão, é aplicável o disposto no n.º 8 do artigo 501.º

Código do Trabalho

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