LIVRO I - Parte geral
TÍTULO I - Fontes e aplicação do direito do trabalho
CAPÍTULO II - Aplicação do direito do trabalho
Artigo 4.º - Igualdade de tratamento de trabalhador estrangeiro ou apátrida
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
Sem prejuízo do estabelecido quanto à lei aplicável ao destacamento de trabalhadores e do disposto no artigo seguinte, o trabalhador estrangeiro ou apátrida que esteja autorizado a exercer uma actividade profissional subordinada em território português goza dos mesmos direitos e está sujeito aos mesmos deveres do trabalhador com nacionalidade portuguesa.
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Histórico de alterações: Artigo 4.º - Igualdade de tratamento de trabalhador estrangeiro ou apátrida
acidente
Boa noite,sou brasileira e tenho um irmao que se acidentou no trabalho,e ja fez duas cirugias,e na segunda os medicos retiraram-lhe quase o dedo medio todo,ele esta recebendo por volta de 350,00 euros,sendo que o salario dele girava em torno de 700,00,como fica a situaçao do meu irmao,uma vez que ele nao tem previsao de voltar ao trabalho,os gastos que ele teve com remedios e ainda esta tendo.ja se passaram por volta de 3 meses e ninguem diz nada sobre a situaçao dele.Alguem pode me ajudar sobre estas questoes? desde já agradeço.acidente
Boa noite,sou brasileira e tenho um irmao que se acidentou no trabalho,e ja fez duas cirugias,e na segunda os medicos retiraram-lhe quase o dedo medio todo,ele esta recebendo por volta de 350,00 euros,sendo que o salario dele girava em torno de 700,00,como fica a situaçao do meu irmao,uma vez que ele nao tem previsao de voltar ao trabalho,os gastos que ele teve com remedios e ainda esta tendo.ja se passaram por volta de 3 meses e ninguem diz nada sobre a situaçao dele.Alguem pode me ajudar sobre estas questoes? desde já agradeço.Se o acidente ocorreu em Portugal, então ele deve estar a receber o valor do seguro que cobre apoio social na doença. Por norma, em Portugal, os casos de acidente de trabalho são cobertos pelo seguro do empregador. Isto significa que todas as despesas relacionadas com cirurgias, medicamentos, assistência médica, consultas, etc., correm por conta do seguro que o empregador é obrigado a ter para cobertura de acidentes de trabalho. Para além disto (o apoio social em caso de acidente de trabalho e o pagamento de todas as despesas relacionadas com o tratamento), o seu irmão tem direito a uma indemnização e a requerer à Seg. Social apoio social em caso de invalidez. Quem atribui, nestes casos, o grau de invalidez, deverá ser o médico de trabalho.
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