LIVRO I - Parte geral
TÍTULO III Direito colectivo
SUBTÍTULO III Conflitos colectivos de trabalho
CAPÍTULO II - Greve e proibição de lock-out
SECÇÃO I Greve
Artigo 530.º - Direito à greve
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1 — A greve constitui, nos termos da Constituição, um direito dos trabalhadores.
2 — Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve.
3 — O direito à greve é irrenunciável.
Consulte
Histórico de alterações Artigo 530.º - Direito à greve
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
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