Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.

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Data do Carnaval (dia e férias) em 2023

A data do Carnaval em 2023 é 21 de fevereiro e as férias escolares de carnaval serão de 20 de fevereiro a 22 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira).

À semelhança dos anos anteriores, o governo concede tolerância de ponto na terça-feira de carnaval.

Governo dá tolerância de ponto no Carnaval - 2023

Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos

Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios

Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios

Máscaras de Carnaval

Alterações ao Código da Estrada - Decreto-Lei n.º 138/2012

MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO

Decreto-Lei n.º 138/2012 de 5 de julho

O presente diploma introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução, na redação dada pela Diretiva n.º 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro.

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