Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.

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Data do Carnaval (dia e férias) em 2023

A data do Carnaval em 2023 é 21 de fevereiro e as férias escolares de carnaval serão de 20 de fevereiro a 22 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira).

À semelhança dos anos anteriores, o governo concede tolerância de ponto na terça-feira de carnaval.

Governo dá tolerância de ponto no Carnaval - 2023

Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos

Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios

Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios

Máscaras de Carnaval

«Prestação Social para a Inclusão» - Decreto-Lei n.o 126-A/2017

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Decreto-Lei n.o 126-A/2017 de 6 de outubro

O XXI Governo Constitucional assumiu a inclusão das pessoas com deficiência como uma das prioridades da ação governativa e enquanto corolário de uma sociedade que se quer mais justa, mais solidária, que respeita a diversidade e a encara como um fator de riqueza e de progresso.

Data do Carnaval (dia e férias) em 2024

A data do Carnaval em 2024 é 13 de fevereiro e as férias escolares de carnaval serão de 12 de fevereiro a 14 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira).

À semelhança dos anos anteriores, o governo concede tolerância de ponto na terça-feira de carnaval.

Governo dá tolerância de ponto no Carnaval - 2024

Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos

Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios

Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios

Máscaras de Carnaval

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