A Segurança Social publicou as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para junho.
Canais de atendimento da Segurança Social
Apoios sociais ao arrendamento
Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
A Segurança Social publicou as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para junho.
Canais de atendimento da Segurança Social
Apoios sociais ao arrendamento
A Segurança Social publicou as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para maio.
Datas de Pagamento dos Subsídios e Pensões em Maio de 2025
Canais de atendimento da Segurança Social
Apoios sociais ao arrendamento
A data do Carnaval em 2023 é 21 de fevereiro e as férias escolares de carnaval serão de 20 de fevereiro a 22 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira).
À semelhança dos anos anteriores, o governo concede tolerância de ponto na terça-feira de carnaval.
Governo dá tolerância de ponto no Carnaval - 2023
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios
Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios
A data do Carnaval em 2022 é 1 de março e as férias de carnaval que estavam previstas de 28 de fevereiro a 2 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira) serão anuladas devido à suspensão das aulas no início do ano que resultou da situação pandémica de COVID-19.
Numa nota enviada à agência Lusa lê-se que, "pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, o Governo decidiu, através de despacho assinado pelo primeiro-ministro [António Costa], conceder tolerância de ponto no próximo dia 1 de março", para os funcionários públicos.
Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos
Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios
Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios
Consulte aqui informação sobre as greves, manifestações e outras ações de contestação social previstas e ocorridas 2014 assim como as do final de 2013. Poderá enviar informação adicional para Pergunte-nos.
Código do Trabalho - Artigo 530.º - Direito à greve
Damos-lhe sugestões de locais, ou de onde ir buscar ideias, para atividades com e para crianças a partir dos 2 anos, no continente, sejam ocasionais, para ocupação de tempos livres ou, ainda, para férias.
Quem queira contribuir para complementar este artigo com outras sugestões, noutras zonas do país, envie uma mensagem com o texto através do formulário Pergunte-nos!
Festas de aniversário para crianças
Atividades para crianças e família - Museus e outros sítios para visitar com coisas para fazer
Damos-lhe um conjunto de sugestões de locais virtuais onde comprar ou "ir buscar ideias" para prendas de Natal. Para quem gosta de procurar online, para quem gosta de cozinhar e para quem gosta de fazer.
Veja aqui quais as condições de acesso aos cuidados de saúde e de assistência medicamentosa para cidadãos estrangeiros no âmbito do Sistema Nacional de Saúde (SNS) português.
O novo Portal do Utente da Saúde (https://www.sns24.gov.pt) á se encontra online desde o dia 31 de maio, enquanto o Portal do Profissional, a ser lançado no dia 6 de julho, arranca na Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte, numa primeira fase, sendo progressivamente alargado às restantes ARS. Estes portais estão integrados na Plataforma de Dados de Saúde.
O prazo da entrega do requerimento para isenção do pagamento das taxas moderadoras por insuficiência económica foi prolongado até ao próximo dia 31 de maio. Segundo a Circular da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), até essa data presumem-se em situação de insuficiência económica os utentes que exibirem prova de entrega desse requerimento.
Há diversas formas e vias para fazer denúncias ou apresentar queixas, seja à Segurança Social, à ACT – Autoridade para as Condições no Trabalho, às Finanças (AT – Autoridade Tributária e Aduaneira), ao Ministério Público (PGR – Procuradoria Geral da República), ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ou outras entidades.