Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.

Complemento Solidário para Idosos
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Complemento Solidário para Idosos: Um Apoio Essencial para a Terceira Idade

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio financeiro mensal destinado a idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à Pensão de Velhice do regime geral de Segurança Social, atualmente fixada em 66 anos e 7 meses. Este benefício visa garantir um nível de vida digno para os idosos residentes em Portugal, ajudando a cobrir despesas essenciais e melhorar a qualidade de vida.

formas de pagamento
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Nova Forma de Pagamento à Segurança Social: Transferência Bancária

A partir de agora, os cidadãos e as empresas podem efetuar os pagamentos à Segurança Social de forma mais simples e eficiente através de transferência bancária. Esta nova opção foi implementada pelo Instituto da Segurança Social (ISS), que disponibilizou um IBAN virtual para cada documento de pagamento emitido.

Convocatória Verificação de Incapacidades

Nova Forma de Convocatória para o Serviço de Verificação de Incapacidades

A Segurança Social anunciou uma nova forma de convocatória para o Serviço de Verificação de Incapacidades, que agora será enviada por email, com alerta por SMS. Esta mudança visa agilizar o processo e garantir que os beneficiários mantenham os seus contactos atualizados para evitar a cessação das prestações.

Aumento Anual das Pensões em 2025

Aumento Anual das Pensões em 2025: O que Precisa de Saber

No início de 2025, os pensionistas portugueses tiveram boas notícias: o aumento anual das pensões foi confirmado e publicado pela Segurança Social. Esta atualização reflete o compromisso do governo em garantir que os rendimentos dos aposentados acompanhem as variações do custo de vida, mantendo a estabilidade financeira de milhares de famílias em Portugal. Neste artigo, explicamos como funciona o aumento, quem beneficia e o que esperar em 2025.

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Programa CUIDA-TE | Promover a saúde juvenil e os estilos de vida saudável

O programa CUIDA-TE do IPDJ promove a saúde juvenil e os estilos de vida saudável, nas áreas de saúde mental e bem-estar emocional, corpo e atividade física, alimentação, sexualidade e comportamentos aditivos.

Segurança Social
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Datas de Pagamento dos Subsídios e Pensões em Fevereiro de 2025

A Segurança Social publicou as datas para o pagamento dos subsídios sociais e familiares e pensões para fevereiro.

Canais de atendimento da Segurança Social

Apoios sociais ao arrendamento

Segurança Social
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SEGURANÇA SOCIAL DIRETA - Serviços disponíveis online

Para os cidadãos, a adesão à Segurança Social Direta é feita no site da Segurança Social, sendo o código de acesso enviado para a morada registada na Segurança Social. Se o cidadão quiser aderir a a este serviço deve registar-se em https://app.seg-social.pt/ptss/ ou fazê-lo através da página de entrada do site da Segurança Social (https://seg-social.pt) >> Segurança Social Direta (no topo direito da página).

carnaval de torres vedras
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Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios

Saiba onde procurar fatos, máscaras e acessórios de Carnaval para bebés, crianças e adultos.

carnaval de torres vedras
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Data do Carnaval (dia e férias) em 2025

A data do Carnaval em 2025 é 4 de março e as férias escolares de carnaval serão de 3 de março a 5 de março (de 2ª-feira a 4ª-feira).

Máscaras de Carnaval

Data do Carnaval (dia e férias) em 2022

A data do Carnaval em 2022 é 1 de março e as férias de carnaval que estavam previstas de 28 de fevereiro a 2 de fevereiro (de 2ª-feira a 4ª-feira) serão anuladas devido à suspensão das aulas no início do ano que resultou da situação pandémica de COVID-19.

Numa nota enviada à agência Lusa lê-se que, "pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, o Governo decidiu, através de despacho assinado pelo primeiro-ministro [António Costa], conceder tolerância de ponto no próximo dia 1 de março", para os funcionários públicos.

Código do Trabalho - Artigo 235.º - Feriados facultativos

Código do Trabalho - Artigo 234.º - Feriados obrigatórios

Carnaval - Fatos, máscaras e acessórios