Família - Infância, Escola, Sexualidade, Legislação, Apoio ao Idoso
Esta secção do aborda temas que giram em torno da Família. Queremos ter um espaço em que, mais do que dispor informação sobre ensino pré-escolar e obrigatório, tempos livres, férias, sexualidade, adopção, parentalidade, eventos para os pequeninos e para os crescidos, actividade física ou animais domésticos, seja possível encontrar alternativas, elucidar questões, esclarecer dúvidas, propor soluções, descobrir caminhos para aqueles problemas que se nos colocam a todos, os pais, no dia-a-dia.
A Rede Comum de Conhecimento (RCC) celebra, esta quinta-feira, dia 18 de Junho, o seu 1.º aniversário. Desde a sua entrada em funcionamento, já foram disponibilizadas 210 iniciativas e criadas duas Redes Temáticas: a Rede Simplex Autárquico e a Rede REAI.
Informações sobre o IRS: passos para entrega da declaração por Internet, senha de acesso ao Portal das Finanças, calendário e prazos de entrega, lista dos novos Códigos das Freguesias e dos Serviços de Finanças, lista das entidades autorizadas a beneficiar da consignação de 0,5%, vídeo de demonstração do preenchimento da declaração IRS pela Internet e IVA nas e-faturas no IRS.
Neste artigo recolhemos informação relativamente a quem deve entregar a declaração anual de IRS e quem está dispensado de o fazer, no caso dos contribuintes particulares.
O Programa Porta 65 – Jovem apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Este program é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Nos lares com comparticipação da Segurança Social o beneficiário paga uma percentagem da sua reforma. O valor desta percentagem, bem como a explicação do modo de pagamento, tem que estar fixada no Regulamento Interno e/ou Estatutos da Instituição. Isto para que o funcionamento seja claro para o beneficiário e/ou familiares, caso a Segurança Social não comparticipe o lar ou a vaga em questão. Há lares que têm apenas um determinado número de camas com comparticipação, outras semi-particulares ou mesmo totalmente particulares, a nível do pagamento.