LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO I Contrato a termo resolutivo
Artigo 147.º - Contrato de trabalho sem termo
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- Considera-se sem termo o contrato de trabalho:
- Em que a estipulação de termo tenha por fim iludir as disposições que regulam o contrato sem termo;
- Celebrado fora dos casos previstos nos n.os 1, 3 ou 4 do artigo 140.º;
- Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo;
- Celebrado em violação do disposto no n.º 1 do artigo 143.º
- Converte-se em contrato de trabalho sem termo:
- Aquele cuja renovação tenha sido feita em violação do disposto no artigo 149.º;
- Aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte;
- O celebrado a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em actividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo.
- Em situação referida no n.º 1 ou 2, a antiguidade do trabalhador conta-se desde o início da prestação de trabalho, excepto em situação a que se refere a alínea d) do n.º 1, em que compreende o tempo de trabalho prestado em cumprimento dos contratos sucessivos.
Trabalho sem contrato.
Boa noite.Comecei a trabalhar em um restaurante no dia 17 do corrente mês de Julho de 2024, portanto, completados hoje 5 dias de trabalho. Gostaria de saber se caso resolvesse sair deste trabalho, por motivos de falta de contrato, se a entidade patronal tem a obrigação por lei de me pagar por esse período experimental?
Agradeço desde já.
Obrigada!
Mesmo que não haja um contrato formalizado, o empregador é obrigado a pagar pelos dias trabalhados. No seu caso, tendo trabalhado 5 dias, deve receber o pagamento correspondente a esses dias, independentemen te de decidir sair do trabalho durante o período experimental.
Espero ter ajudado.
Obrigada pela atenção!
Sim, ajudou-me muitíssimo! Eu já sabia que tenho direito de receber mesmo sem contrato, mas estava à procura de alguma confirmação que me tranquilizasse e que servia de "prova" de fundamento.
Entretanto, ainda não decidi-me e nem penso, no momento, em sair deste trabalho, visto que estou à espera até o fim deste corrente mês de Julho para ver se recebo ou não. Ainda, fui perguntar ao chefe sobre o contrato e ele disse-me que o contrato será apenas daqui a 1 mês ou 2 meses no máximo. O que o Pedro acha sobre isso? É a última coisa que queria saber de alguém que tem mais conhecimento sobre este assunto como você.
Obrigada!
Obrigação de Contrato: Em Portugal, o contrato de trabalho pode ser verbal, mas deve ser reduzido a escrito em situações específicas, como contratos a termo certo. O facto de o seu empregador adiar a formalização do contrato pode ser uma prática inadequada e irregular. Na ausência de um contrato escrito assume-me que o contrato de trabalho é de duração indeterminada ou sem termo.
Período Experimental: Mesmo sem um contrato escrito, está coberta pelo Código do Trabalho. No entanto, a formalização do contrato é importante para garantir seus direitos, como segurança social e proteção contra despedimento sem justa causa.
Pagamento de Salários: Independentemen te da formalização do contrato, deve ser paga pelo trabalho realizado. Se o empregador não pagar dentro dos prazos legais, pode estar a violar a legislação laboral.
Falta de Contrato: Se o empregador não formalizar o contrato no período indicado, isso pode ser um sinal de problemas de gestão ou tentativa de fugir a responsabilidad es legais. É importante ter um contrato formalizado para assegurar seus direitos.
Decisão de Permanecer: Decidir se deve permanecer ou não no trabalho é uma escolha pessoal. Considere os seguintes fatores:
Confiabilidade do Empregador: Atrasos na formalização do contrato podem indicar uma possível falta de comprometimento ou problemas financeiros da empresa.
Oportunidades de Trabalho: Avalie se há outras oportunidades de trabalho que possam oferecer mais segurança.
Necessidades Pessoais: Pese sua necessidade de emprego imediato contra a possibilidade de enfrentar problemas futuros devido à falta de formalização do contrato.
Sugestões Práticas:
Documente todas as comunicações com seu empregador sobre o contrato.
Continue a trabalhar, mas fique atenta a sinais de má-fé.
Considere procurar aconselhamento jurídico ou o apoio de uma autoridade laboral (como a Autoridade para as Condições do Trabalho - ACT) para garantir que seus direitos sejam protegidos.
Ficou muito bem elucidado em relação ao meu pagamento e o contrato e já estou a pensar nesses pontos, analisando a situação daqui a 1 mês.
E..prontos..e mesmo se eu decidir permanecer durante este 1 mês e o meu empregador decidir não formalizar o contrato, pode me prejudicar em termos de salário pelo facto de os meus dados não constarem ainda na segurança social? por exemplo, se o meu empregador usar isto como justificativa para não me pagar?
Obrigação de Pagamento: A empresa é obrigada a pagar pelo trabalho realizado, independentemen te da formalização do contrato ou do registo na Segurança Social. A falta de formalização não deve ser usada como justificação para não pagar o salário.
Registo na Segurança Social: O empregador é obrigado a registar o trabalhador na Segurança Social, geralmente até ao primeiro dia de trabalho. A falta de registo pode ser uma infração grave e a empresa pode ser penalizada por isso. Se o empregador não o fizer, você pode denunciar a situação à Segurança Social ou à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Proteção Legal: Mesmo sem contrato escrito, você tem proteção legal. O trabalho realizado deve ser remunerado e você tem direito a todos os benefícios associados, como férias, subsídio de alimentação, etc.
Evidências de Trabalho: Guarde todas as evidências do seu trabalho, como horários, recibos de pagamento, comunicações por e-mail ou mensagens. Isso será útil caso precise comprovar seu vínculo laboral e exigir seus direitos.
Ações Recomendadas:
Conversa Formal: Tenha uma conversa formal com seu empregador para reiterar a importância da formalização do contrato e do registo na Segurança Social.
Documentação: Mantenha registos de todas as suas comunicações e provas de trabalho.
Aconselhamento Jurídico: Se suspeitar de má-fé por parte do empregador, procure aconselhamento jurídico ou entre em contacto com a ACT para obter orientação e apoio.
Em resumo, a formalização do contrato é crucial para garantir todos os seus direitos, mas a empresa não pode usar a falta de formalização como desculpa para não pagar os salários devidos. Se a situação não se resolver, considere tomar medidas legais para proteger seus direitos.
Não tem noção o quanto esse esclarecimento da sua parte conseguiu me tranquilizar.
E sim, eu pensei nessa questão de guardar algumas provas como evidências, como gravação de vídeo da minha chegada no local do trabalho, vestida de uniforme, e mensagem que a gerente, pessoa de confiança do meu empregador, enviou-me tratando sobre o meu horário e folga. Tenho tudo registado. Em falar de folga, o meu empregador só permite 1 folga por semana; trabalho full-time das 07h às 16h e ainda saio 25min depois porque tenho que esperar por outros 2 colegas que tem o costume de chegar atrasados.
Mas enfim, eu já estou a analisar a situação e já sei que não é uma situação normal por o contrato ser formalizado só depois de 1 mês. De qualquer forma, o que me importa mais neste momento é o meu salário.
Cptos,
Ana
Espero que se encontre bem!
Sou eu novamente. Desta vez, como era previsto, tal como tínhamos falado, fui despedida no dia 25 do corrente mês (não foi-me dito o motivo), fui comunicada por mensagem no dia seguinte, 26, Sexta-feira na minha folga, a dizer que no fim do mês, hoje, que iriam me mandar uma mensagem para ir receber. E hoje, esperei até às 14h da tarde para ver se recebo alguma mensagem e nada, resolvi então enviar uma mensagem hoje, às 14h, perguntando a que horas posso passar no restaurante para receber. Mesmo que me dissessem para ir hoje até no período da noite, não teria problema. Porém, não foi isso que aconteceu e ainda bem que tive iniciativa de perguntar. A gerente respondeu-me que tinha-me dito que ia me mandar mensagem, mas quando o chefe começar a pagar. Ou seja, começaram com atitudes poucos sérias, que é o esperado da parte, pois não me falaram no início sobre o contrato e as condições, somente o horário.
O que devo fazer quanto a isso?
É obrigatório ser paga no fim do mês, tal como me disseram na mensagem? E se não me pagaram hoje, o que devo falar ou fazer após?
Estou a preparar para ir pessoalmente no restaurante resolver isso. Não vou deixar só por mensagens.
Agradeço desde já a sua atenção.
Sou grata e estou aliviada de ter o seu apoio, a sua orientação neste tipo de caso.