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Artigo 147.º - Código do Trabalho - Contrato de trabalho sem termo

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO I Contrato a termo resolutivo

Artigo 147.º - Contrato de trabalho sem termo

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Considera-se sem termo o contrato de trabalho:
    1. Em que a estipulação de termo tenha por fim iludir as disposições que regulam o contrato sem termo;
    2. Celebrado fora dos casos previstos nos n.os 1, 3 ou 4 do artigo 140.º;
    3. Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo;
    4. Celebrado em violação do disposto no n.º 1 do artigo 143.º
  2. Converte-se em contrato de trabalho sem termo:
    1. Aquele cuja renovação tenha sido feita em violação do disposto no artigo 149.º;
    2. Aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte;
    3. O celebrado a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em actividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo.
  3. Em situação referida no n.º 1 ou 2, a antiguidade do trabalhador conta-se desde o início da prestação de trabalho, excepto em situação a que se refere a alínea d) do n.º 1, em que compreende o tempo de trabalho prestado em cumprimento dos contratos sucessivos.

Código do Trabalho

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  • Última atualização em .
Helena

Contrato de trabalho

Bom dia trabalho ha quatro meses num restaurante estou inscrita na segurança social mas até a data nao assinei contrato nenhum estou efetiva? É que durante 9anos tive efetiva noutra empresa. Obrigada
Beatriz Madeira
A alínea 1 do artigo 147 do Código do Trabalho diz que "Considera-se sem termo o contrato de trabalho: (...) c) Em que falte a redução a escrito, (...)". Assim, mantendo-se a trabalhar, continuando a receber os recibos de remuneração e havendo descontos para a Seg. Social, poderá considerar a sua situação equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo, ou seja, efetiva, mesmo não havendo contrato escrito.
elisabete martins

contrato sem termo

gostaria que me esclarecesse uma duvida, não existindo qualquer tipo de contrato assinado pressupõe-se que o trabalhador estará vinculado sem termo, efectivo na linguagem corrente, como efectua a entidade patronal o despedimento sem justa causa? e quais os direitos do trabalhador?

despedimento ilicito?

boa noite,
em 15 outoubro 2013 eu mais o meu marido celebramos com o empregador um contrato sem termo por tempo indeterminado,a o abrigo da medida estimulo 2013.o contrato tem um horario de 6horas e meio por dia com folga semanl no domingo.tempo de um ano ,ate novembro 2014 o empregador diz sempre que devemos fazer 8 .9 horas por dia,trabalhar na manha de domingos,friado s e folgar meio dia de quarta feira cada semana...ficamos fartos de ser escravos fomos ao ACT,,eles diserao para respeitar o horario de contrato,enviar uma carta para empregador a dizer que vamos trabalhar com horario de contrato uma ves que as horas extra ,dias extras nao sao remuneradas,esa carta recebeu o patrao dia 5 de decembro 2014...dia 9 de decembro recebemos carta de patrao a dizer que quere rescindir o contrato de trabalho conmigo e meu marido.menciono que trabalhamos numa pecuaria ,o salario e de 505euro,e as indemnizacoes que ele esta a dizer que e assim e de 527 euro por cada um.a minha pregunta e o seguiente ,depois de trabalhar 1 ano e dois meses pasamos a ser efectivos,acho eu,e tamben com os apoios da medida que fomos contratados,ele pode despedir assim sem motivo,sem justificar...poso ir ao tribunal de trabalho?a carta que ele mando pede para uma recisao amigavel...esto a espera que me envie carta com aviso previo...ate agora nao me enviou nada.so um papel com as indemnizacoes que eu nao vo aceitar.
por favor espero uma resposta mais clara sobre as minhas duvidas

obrigada