Skip to main content
Biblioteca

Artigo 147.º - Código do Trabalho - Contrato de trabalho sem termo

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO I Contrato a termo resolutivo

Artigo 147.º - Contrato de trabalho sem termo

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Considera-se sem termo o contrato de trabalho:
    1. Em que a estipulação de termo tenha por fim iludir as disposições que regulam o contrato sem termo;
    2. Celebrado fora dos casos previstos nos n.os 1, 3 ou 4 do artigo 140.º;
    3. Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo;
    4. Celebrado em violação do disposto no n.º 1 do artigo 143.º
  2. Converte-se em contrato de trabalho sem termo:
    1. Aquele cuja renovação tenha sido feita em violação do disposto no artigo 149.º;
    2. Aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte;
    3. O celebrado a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em actividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo.
  3. Em situação referida no n.º 1 ou 2, a antiguidade do trabalhador conta-se desde o início da prestação de trabalho, excepto em situação a que se refere a alínea d) do n.º 1, em que compreende o tempo de trabalho prestado em cumprimento dos contratos sucessivos.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Ana
Trabalho sem contrato.
Boa noite.
Comecei a trabalhar em um restaurante no dia 17 do corrente mês de Julho de 2024, portanto, completados hoje 5 dias de trabalho. Gostaria de saber se caso resolvesse sair deste trabalho, por motivos de falta de contrato, se a entidade patronal tem a obrigação por lei de me pagar por esse período experimental?
Agradeço desde já.
Obrigada!

Pedro Ferreira
Sim, mesmo durante o período experimental, tem direito a receber pelo trabalho realizado. De acordo com o Código do Trabalho, o período experimental é a fase inicial do contrato de trabalho, durante a qual ambas as partes (trabalhador e empregador) avaliam a continuidade do contrato.

Mesmo que não haja um contrato formalizado, o empregador é obrigado a pagar pelos dias trabalhados. No seu caso, tendo trabalhado 5 dias, deve receber o pagamento correspondente a esses dias, independentemen te de decidir sair do trabalho durante o período experimental.

Espero ter ajudado.

Ana
Olá Pedro,
Obrigada pela atenção!
Sim, ajudou-me muitíssimo! Eu já sabia que tenho direito de receber mesmo sem contrato, mas estava à procura de alguma confirmação que me tranquilizasse e que servia de "prova" de fundamento.

Entretanto, ainda não decidi-me e nem penso, no momento, em sair deste trabalho, visto que estou à espera até o fim deste corrente mês de Julho para ver se recebo ou não. Ainda, fui perguntar ao chefe sobre o contrato e ele disse-me que o contrato será apenas daqui a 1 mês ou 2 meses no máximo. O que o Pedro acha sobre isso? É a última coisa que queria saber de alguém que tem mais conhecimento sobre este assunto como você.
Obrigada!

Pedro Ferreira
Fico feliz em saber que minha resposta ajudou. Sobre a situação atual, aqui estão alguns pontos a considerar:

Obrigação de Contrato: Em Portugal, o contrato de trabalho pode ser verbal, mas deve ser reduzido a escrito em situações específicas, como contratos a termo certo. O facto de o seu empregador adiar a formalização do contrato pode ser uma prática inadequada e irregular. Na ausência de um contrato escrito assume-me que o contrato de trabalho é de duração indeterminada ou sem termo.

Período Experimental: Mesmo sem um contrato escrito, está coberta pelo Código do Trabalho. No entanto, a formalização do contrato é importante para garantir seus direitos, como segurança social e proteção contra despedimento sem justa causa.

Pagamento de Salários: Independentemen te da formalização do contrato, deve ser paga pelo trabalho realizado. Se o empregador não pagar dentro dos prazos legais, pode estar a violar a legislação laboral.

Falta de Contrato: Se o empregador não formalizar o contrato no período indicado, isso pode ser um sinal de problemas de gestão ou tentativa de fugir a responsabilidad es legais. É importante ter um contrato formalizado para assegurar seus direitos.

Decisão de Permanecer: Decidir se deve permanecer ou não no trabalho é uma escolha pessoal. Considere os seguintes fatores:
Confiabilidade do Empregador: Atrasos na formalização do contrato podem indicar uma possível falta de comprometimento ou problemas financeiros da empresa.
Oportunidades de Trabalho: Avalie se há outras oportunidades de trabalho que possam oferecer mais segurança.
Necessidades Pessoais: Pese sua necessidade de emprego imediato contra a possibilidade de enfrentar problemas futuros devido à falta de formalização do contrato.

Sugestões Práticas:
Documente todas as comunicações com seu empregador sobre o contrato.
Continue a trabalhar, mas fique atenta a sinais de má-fé.
Considere procurar aconselhamento jurídico ou o apoio de uma autoridade laboral (como a Autoridade para as Condições do Trabalho - ACT) para garantir que seus direitos sejam protegidos.

Ana
Obrigadíssima!
Ficou muito bem elucidado em relação ao meu pagamento e o contrato e já estou a pensar nesses pontos, analisando a situação daqui a 1 mês.
E..prontos..e mesmo se eu decidir permanecer durante este 1 mês e o meu empregador decidir não formalizar o contrato, pode me prejudicar em termos de salário pelo facto de os meus dados não constarem ainda na segurança social? por exemplo, se o meu empregador usar isto como justificativa para não me pagar?

Pedro Ferreira
Em Portugal, o facto do empregador não ter formalizado o contrato de trabalho não isenta a empresa de suas obrigações legais, incluindo o pagamento de salários. Aqui estão alguns pontos importantes:

Obrigação de Pagamento: A empresa é obrigada a pagar pelo trabalho realizado, independentemen te da formalização do contrato ou do registo na Segurança Social. A falta de formalização não deve ser usada como justificação para não pagar o salário.
Registo na Segurança Social: O empregador é obrigado a registar o trabalhador na Segurança Social, geralmente até ao primeiro dia de trabalho. A falta de registo pode ser uma infração grave e a empresa pode ser penalizada por isso. Se o empregador não o fizer, você pode denunciar a situação à Segurança Social ou à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Proteção Legal: Mesmo sem contrato escrito, você tem proteção legal. O trabalho realizado deve ser remunerado e você tem direito a todos os benefícios associados, como férias, subsídio de alimentação, etc.
Evidências de Trabalho: Guarde todas as evidências do seu trabalho, como horários, recibos de pagamento, comunicações por e-mail ou mensagens. Isso será útil caso precise comprovar seu vínculo laboral e exigir seus direitos.

Ações Recomendadas:
Conversa Formal: Tenha uma conversa formal com seu empregador para reiterar a importância da formalização do contrato e do registo na Segurança Social.
Documentação: Mantenha registos de todas as suas comunicações e provas de trabalho.
Aconselhamento Jurídico: Se suspeitar de má-fé por parte do empregador, procure aconselhamento jurídico ou entre em contacto com a ACT para obter orientação e apoio.

Em resumo, a formalização do contrato é crucial para garantir todos os seus direitos, mas a empresa não pode usar a falta de formalização como desculpa para não pagar os salários devidos. Se a situação não se resolver, considere tomar medidas legais para proteger seus direitos.

Ana
Muito obrigada, Pedro!!
Não tem noção o quanto esse esclarecimento da sua parte conseguiu me tranquilizar.

E sim, eu pensei nessa questão de guardar algumas provas como evidências, como gravação de vídeo da minha chegada no local do trabalho, vestida de uniforme, e mensagem que a gerente, pessoa de confiança do meu empregador, enviou-me tratando sobre o meu horário e folga. Tenho tudo registado. Em falar de folga, o meu empregador só permite 1 folga por semana; trabalho full-time das 07h às 16h e ainda saio 25min depois porque tenho que esperar por outros 2 colegas que tem o costume de chegar atrasados.
Mas enfim, eu já estou a analisar a situação e já sei que não é uma situação normal por o contrato ser formalizado só depois de 1 mês. De qualquer forma, o que me importa mais neste momento é o meu salário.

Cptos,
Ana

Ana
Caso eu não for paga, mesmo não querendo acreditar nisto, mas se o chefe agir de má fé, vou-me recorrer à ACT, como uma forma de exigir os meus direitos, pois não tenho advogados para tal efeito.
Pedro Ferreira
Fico feliz em saber que consegui tranquilizá-la. É importante estar informada e preparada para proteger seus direitos.
Eva
Desemprego subsídio
Fui no dia 17 de Abril 24 comecar a trabalhar e fui ver sem assinar o contrato sem termo e fizeram desconto na segurança social mas nesse manhã fui embora porque as condições do contrato que não assinei, nada era o que diziam e fui embora de tarde. Agora recebi da SGS que o meu fundo de desemprego foi suspendido.

Até que ponto, é verdade? É urgente obrigada