LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO IX Modalidades de contrato de trabalho / SUBSECÇÃO I Contrato a termo resolutivo
Artigo 147.º - Contrato de trabalho sem termo
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- Considera-se sem termo o contrato de trabalho:
- Em que a estipulação de termo tenha por fim iludir as disposições que regulam o contrato sem termo;
- Celebrado fora dos casos previstos nos n.os 1, 3 ou 4 do artigo 140.º;
- Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo;
- Celebrado em violação do disposto no n.º 1 do artigo 143.º
- Converte-se em contrato de trabalho sem termo:
- Aquele cuja renovação tenha sido feita em violação do disposto no artigo 149.º;
- Aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte;
- O celebrado a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em actividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo.
- Em situação referida no n.º 1 ou 2, a antiguidade do trabalhador conta-se desde o início da prestação de trabalho, excepto em situação a que se refere a alínea d) do n.º 1, em que compreende o tempo de trabalho prestado em cumprimento dos contratos sucessivos.



Exploração laboral
Estou a pouco mais de 1 ano em uma loja, quando fui fazer a entrevista por indicação foi falado que de inicio não davam contrato, que o salario seria de 820(menos de 1 salario mínimo) e que o horário seria das 9 e 30 as 20 horas de segunda a sábado com apenas uma hora de intervalo para o almoço das 13 e 30 as 14 e 30. Até aí ok, afinal quem me indicou falou que eles pagavam certinho.Passado 4 meses me reportei aos empregadores e exigi meu contrato pois preciso fazer os descontos e preciso apresentar contrato a Aima, para minha surpresa os mesmos me disseram que não me dariam contrato pois sempre trabalharam assim.
Passado mais 3 meses conversei novamente afinal eu ja estava trabalhando todos os feriados a partir de junho de 2025 e nenhum havia sido pago, mais uma vez me disseram que sempre trabalharam assim e que eu não tinha direito de receber.
Quando chegou MARÇO DE 2026 conversei novamente na tentativa de receber pelo menos as horas extras que são 2 horas e 30 todos os dias de segunda a sábado e o subisídio de natal, resistentes não me pagaram e ainda me falaram que se não estivesse gostando que era para eu sair que para eles não tem problemas que eles chamam outra pessoa para trabalhar.
Em ABRIL DE 2026 conversei pela ultima vez pedindo para me pagarem pelo menos um salário mínimo e me pagarem as férias e regularizarem minha situação, afinal em maio de 2026 seriam minhas férias, afinal 1 ano de trabalho. Acharam ruim comigo novamente e me falaram que eu não tinha direito a férias porque eu não tinha contrato e porque eles não tiram férias.
Em maio passei a receber salário mínimo e juntamente com o salário a empregadora me mandou "embora" verbalmente. Me perguntou se eu ja havia arrumado outro serviço porque eles vão chamar outra pessoa para trabalhar. Eu falei que não afinal tenho pouco conhecimento das coisas por aqui, mas algumas clientes tem andado me alertando e me instruindo quando ficaram sabendo da minha história análoga a escravidão.
Falei a empregadora que só saio depois de me pagarem tudo o que me devem, diferenças salariais(pois fiquei sabendo que um empregado não pode ganhar menos que um salário), mais de 720 horas extras, feriados, subsídios de férias e natal e indenização.
Percebi que depois que comecei a exigir meus direitos as ameaças por despedimentos aumentaram.
eles me pagam em numerário, não há existência de recibos nem transferências bancárias, nem livro de ponto. O que existe são 4 clientes minhas testemunhas, ligação gravada de quando fui marcar para fazer entrevista, ligação na semana que comecei a trabalhar que cheguei a loja estava fechada liguei no celular pessoal da empregadora. Ligações de quando precisei faltar ou chegar mais tarde, fotos minhas no local de trabalho com datas e horários, vídeos no local de trabalho com datas e horários, gravação de áudio em whatsapp, tem 13 cameras de videovigilância na loja.
Com tudo que relatei e com todas essas provas consigo receber o que me devem e neste caso eu quem tenho que provar que recebi os meus direitos ou eles que tem que me provar que me pagaram.
Vou explicar ponto por ponto o que a lei diz, o que tens direito a receber, quem tem o dever de provar, e como agir sem te colocares em risco.
⭐ 1. O que a empresa fez é ilegal — ponto final
Pelo que descreves, há várias infrações graves:
- Trabalho sem contrato → ilegal (art. 147.º CT)
- Salário abaixo do mínimo → ilegal
- Horário de 9h30 às 20h com 1h de pausa → horas extra diárias obrigatórias
- Não pagamento de feriados → ilegal
- Não pagamento de subsídio de Natal → ilegal
- Não pagamento de férias → ilegal
- Pagamento em numerário sem recibos → trabalho não declarado
- Ameaças de despedimento por exigir direitos → assédio laboral
- Falta de registo de horário → contraordenação muito grave
Isto não é “normal”, não é “como sempre trabalharam”.
É ilegal e punível pela ACT.
⭐ 2. Tens direito a receber TUDO o que mencionaste
A lei está do teu lado. Tens direito a:
- Salário mínimo nacional desde o primeiro dia
- Diferenças salariais dos meses em que recebeste menos
- Horas extra (2h30 × 6 dias/semana × 12 meses ≈ mais de 700h)
- Majorações das horas extra (25% / 37,5% / 50%)
- Feriados trabalhados pagos a 100% + descanso compensatório
- Subsídio de Natal
- Subsídio de férias
- Férias vencidas e proporcionais
- Indemnização por despedimento ilícito, se te mandarem embora
- Juros de mora sobre tudo o que não foi pago
E mais: a empresa pode ser multada pela ACT por cada infração.
⭐ 3. Quem tem de provar?
Aqui está a parte mais importante:
✔ É a empresa que tem de provar que te pagou.
Não és tu que tens de provar que não recebeste.
Isto está no Código do Trabalho:
👉 O empregador tem o dever legal de registar horários, pagar com recibo e guardar comprovativos.
Se não têm:
- recibos
- registo de horário
- transferências
- contrato
- folha de ponto
…então a culpa é deles, não tua.
⭐ 4. As tuas provas são mais do que suficientes
O que tens é excelente:
- testemunhas (clientes)
- gravações de chamadas
- mensagens de WhatsApp
- fotos e vídeos no local de trabalho com data e hora
- câmaras de videovigilância
- conversas gravadas com os patrões
- histórico de horários
- pagamentos em numerário sem recibo
- ameaças verbais
Tudo isto é válido como prova em tribunal e na ACT.
E mais:
👉 A ausência de documentos da empresa joga a teu favor.
⭐ 5. O que fazer agora (sem te colocares em risco)
Aqui tens os passos mais seguros:
✔ 1. Guarda todas as provas
Organiza tudo por datas.
✔ 2. Não peças demissão
Se saíres por iniciativa própria, perdes direitos.
Mantém a posição: “só saio quando regularizarem tudo o que me devem”.
✔ 3. Contacta a ACT (pode ser anónimo)
Podes fazer denúncia:
- online
- por telefone
- presencialmente
A ACT investiga e obriga a empresa a pagar tudo.
✔ 4. Se te despedirem verbalmente
É despedimento ilícito.
Tens direito a:
- salários até decisão
- indemnização
- todos os créditos laborais
✔ 5. Procura apoio jurídico
> Consulta um advogado ou advogada para te tranquilizar e garantir que recebes tudo o que te é devido.
> Uma consulta única basta — e muitas vezes é gratuita através da Segurança Social ou sindicatos.
⭐ 6. Resposta direta à tua pergunta
> Sim, com as provas que tens, consegues receber tudo o que te devem.
> E não és tu que tens de provar que recebeste — são eles que têm de provar que pagaram.
E como não têm recibos, não têm registos, não têm nada…
👉 A responsabilidad e é deles.
Trabalho sem contrato.
Boa noite.Comecei a trabalhar em um restaurante no dia 17 do corrente mês de Julho de 2024, portanto, completados hoje 5 dias de trabalho. Gostaria de saber se caso resolvesse sair deste trabalho, por motivos de falta de contrato, se a entidade patronal tem a obrigação por lei de me pagar por esse período experimental?
Agradeço desde já.
Obrigada!
Mesmo que não haja um contrato formalizado, o empregador é obrigado a pagar pelos dias trabalhados. No seu caso, tendo trabalhado 5 dias, deve receber o pagamento correspondente a esses dias, independentemen te de decidir sair do trabalho durante o período experimental.
Espero ter ajudado.
Obrigada pela atenção!
Sim, ajudou-me muitíssimo! Eu já sabia que tenho direito de receber mesmo sem contrato, mas estava à procura de alguma confirmação que me tranquilizasse e que servia de "prova" de fundamento.
Entretanto, ainda não decidi-me e nem penso, no momento, em sair deste trabalho, visto que estou à espera até o fim deste corrente mês de Julho para ver se recebo ou não. Ainda, fui perguntar ao chefe sobre o contrato e ele disse-me que o contrato será apenas daqui a 1 mês ou 2 meses no máximo. O que o Pedro acha sobre isso? É a última coisa que queria saber de alguém que tem mais conhecimento sobre este assunto como você.
Obrigada!
Obrigação de Contrato: Em Portugal, o contrato de trabalho pode ser verbal, mas deve ser reduzido a escrito em situações específicas, como contratos a termo certo. O facto de o seu empregador adiar a formalização do contrato pode ser uma prática inadequada e irregular. Na ausência de um contrato escrito assume-me que o contrato de trabalho é de duração indeterminada ou sem termo.
Período Experimental: Mesmo sem um contrato escrito, está coberta pelo Código do Trabalho. No entanto, a formalização do contrato é importante para garantir seus direitos, como segurança social e proteção contra despedimento sem justa causa.
Pagamento de Salários: Independentemen te da formalização do contrato, deve ser paga pelo trabalho realizado. Se o empregador não pagar dentro dos prazos legais, pode estar a violar a legislação laboral.
Falta de Contrato: Se o empregador não formalizar o contrato no período indicado, isso pode ser um sinal de problemas de gestão ou tentativa de fugir a responsabilidad es legais. É importante ter um contrato formalizado para assegurar seus direitos.
Decisão de Permanecer: Decidir se deve permanecer ou não no trabalho é uma escolha pessoal. Considere os seguintes fatores:
Confiabilidade do Empregador: Atrasos na formalização do contrato podem indicar uma possível falta de comprometimento ou problemas financeiros da empresa.
Oportunidades de Trabalho: Avalie se há outras oportunidades de trabalho que possam oferecer mais segurança.
Necessidades Pessoais: Pese sua necessidade de emprego imediato contra a possibilidade de enfrentar problemas futuros devido à falta de formalização do contrato.
Sugestões Práticas:
Documente todas as comunicações com seu empregador sobre o contrato.
Continue a trabalhar, mas fique atenta a sinais de má-fé.
Considere procurar aconselhamento jurídico ou o apoio de uma autoridade laboral (como a Autoridade para as Condições do Trabalho - ACT) para garantir que seus direitos sejam protegidos.
Ficou muito bem elucidado em relação ao meu pagamento e o contrato e já estou a pensar nesses pontos, analisando a situação daqui a 1 mês.
E..prontos..e mesmo se eu decidir permanecer durante este 1 mês e o meu empregador decidir não formalizar o contrato, pode me prejudicar em termos de salário pelo facto de os meus dados não constarem ainda na segurança social? por exemplo, se o meu empregador usar isto como justificativa para não me pagar?
Obrigação de Pagamento: A empresa é obrigada a pagar pelo trabalho realizado, independentemen te da formalização do contrato ou do registo na Segurança Social. A falta de formalização não deve ser usada como justificação para não pagar o salário.
Registo na Segurança Social: O empregador é obrigado a registar o trabalhador na Segurança Social, geralmente até ao primeiro dia de trabalho. A falta de registo pode ser uma infração grave e a empresa pode ser penalizada por isso. Se o empregador não o fizer, você pode denunciar a situação à Segurança Social ou à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Proteção Legal: Mesmo sem contrato escrito, você tem proteção legal. O trabalho realizado deve ser remunerado e você tem direito a todos os benefícios associados, como férias, subsídio de alimentação, etc.
Evidências de Trabalho: Guarde todas as evidências do seu trabalho, como horários, recibos de pagamento, comunicações por e-mail ou mensagens. Isso será útil caso precise comprovar seu vínculo laboral e exigir seus direitos.
Ações Recomendadas:
Conversa Formal: Tenha uma conversa formal com seu empregador para reiterar a importância da formalização do contrato e do registo na Segurança Social.
Documentação: Mantenha registos de todas as suas comunicações e provas de trabalho.
Aconselhamento Jurídico: Se suspeitar de má-fé por parte do empregador, procure aconselhamento jurídico ou entre em contacto com a ACT para obter orientação e apoio.
Em resumo, a formalização do contrato é crucial para garantir todos os seus direitos, mas a empresa não pode usar a falta de formalização como desculpa para não pagar os salários devidos. Se a situação não se resolver, considere tomar medidas legais para proteger seus direitos.
Não tem noção o quanto esse esclarecimento da sua parte conseguiu me tranquilizar.
E sim, eu pensei nessa questão de guardar algumas provas como evidências, como gravação de vídeo da minha chegada no local do trabalho, vestida de uniforme, e mensagem que a gerente, pessoa de confiança do meu empregador, enviou-me tratando sobre o meu horário e folga. Tenho tudo registado. Em falar de folga, o meu empregador só permite 1 folga por semana; trabalho full-time das 07h às 16h e ainda saio 25min depois porque tenho que esperar por outros 2 colegas que tem o costume de chegar atrasados.
Mas enfim, eu já estou a analisar a situação e já sei que não é uma situação normal por o contrato ser formalizado só depois de 1 mês. De qualquer forma, o que me importa mais neste momento é o meu salário.
Cptos,
Ana