A igualdade remuneratória entre mulheres e homens é um princípio fundamental de justiça social e progresso. No contexto das entidades empregadoras, iniciativas como os "Laboratórios de Igualdade" têm desempenhado um papel vital na sensibilização e promoção de práticas que assegurem remuneração igual para trabalho igual ou de igual valor. Este artigo explora o enquadramento jurídico, ferramentas disponíveis e as ações formativas organizadas pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) que ajudam a transformar este princípio em prática concreta nas empresas.
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Uma boa notícia para os Trabalhadores Independentes: agora é possível entregar a Declaração Trimestral da Segurança Social fora do prazo declarativo estabelecido! Esta nova flexibilidade permite que os trabalhadores independentes regularizem as suas declarações até ao último dia do mês anterior ao próximo período declarativo.
O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes entrou em vigor com a publicação do Decreto-Lei nr. 2/2018 no Diário da República, 1.ª série - N.º 6 - 9 de janeiro de 2018.
Alterações ao Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Segurança Social
O Instituto da Segurança Social (ISS) anunciou recentemente uma simplificação no processo de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal. Baseado nas alterações legislativas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2024 e pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2024, estas novas medidas visam facilitar o acesso dos cuidadores informais aos apoios a que têm direito.
O IEFP dispõe de um conjunto de programas e medidas de emprego destinados a melhorar a empregabilidade dos cidadãos e a apoiar a sua integração no mercado de trabalho, para TRABALHADORES e para EMPREGADORES.
De acordo com o site da FENPROF, a Provedoria de Justiça recomendou ao Ministério da Educação que reaprecie o entendimento constante numa circular de 8 de Junho de 2011 em que é comunicado às escolas que os docentes que cessem os seus contratos a termo, ainda que não obtenham nova colocação, não terão direito a receber a "compensação por caducidade" prevista no número 3 do artigo 252.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), fixado na Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.
Os funcionários públicos passam a ver o seu "tempo de desemprego" reconhecido como equivalente a tempo de serviço, ou seja, equivalente à entrada de descontos na Caixa Geral de Aposentações, tal como acontece já com os trabalhadores afetos ao regime geral de segurança social.
A RAVT - Representação de Agências de Viagens e Formação em Turismo (https://www.zentravel.pt/) disponibiliza uma listagem de ARTIGOS PROIBIDOS NO TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. Aqui fica.
O Instituto de Segurança Social (ISS) deu orientações a todos os centros distritais para que isentem de descontos os trabalhadores independentes que têm outra atividade permanente e efetuam descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública (CGTP), a Federação Sindical da Administração Pública (UGT) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (UGT) convergem num protesto geral.
O Instituto da Segurança Social, I.P. fez a divulgação do Código dos Regimes do Sistema Previdencial de Segurança Social.