LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO II - Prestação do trabalho
SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho
SUBSECÇÃO I Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho
Artigo 202.º - Registo de tempos de trabalho
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
1 — O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata.
2 — O registo deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, por forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana, bem como as prestadas em situação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 257.º
3 — O empregador deve assegurar que o trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa vise o registo imediatamente após o seu regresso à empresa, ou envie o mesmo devidamente visado, de modo que a empresa disponha do registo devidamente visado no prazo de 15 dias a contar da prestação.
4 — O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, bem como a declaração a que se refere o artigo 257.º e o acordo a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 226.º, durante cinco anos.
5 — Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.
Consulte
Histórico de alterações:Artigo 202.º - Registo de tempos de trabalho
Formação obrigatária de Higiene e Segurança no Trabalho
Bom dia,A minha empresa quer que eu faça formação on-line que é fora de hora do meu trabalho.
A empresa diz que por se tratar de higiene e segurança no trabalho ela é obrigatória,
Pagamento de Férias não gozadas
Bom dia, a minha filha trabalha numa empresa de limpeza a qual o seu posto é fixo num departamento do estado.Em 2018 esteve de baixa prolongada devido a uma cirurgia para reconstruir o ligamento do dedo da mão direita, nessa altura a firma que prestava serviço era a Euromex. Em Janeiro quem ganhou o concurso foi a firma Interlimpe á qual liguei assim que me apresentei ao serviço após a baixa (4 de Março de 2019) comunicou logo que não tinha gozado as férias de 2018 ao qual começaram no jogo do empurra. Falou com a firma anterior e esta enviou um email a dizer que tinham informado a nova firma dessa situação. só quando o responsável do serviço publico ligou para a Interlimpe já passado 4 meses de silencio á pergunta quando ia gozar as férias de 2018 ou quando lhas pagavam é que comunicaram a ele que o pagamento de 2018 tinha que ser com a firma antiga (Euromex). O problema é que já estamos no fim de Setembro de 2019 e ambas as firmas não lhe resolvem a situação. A actual diz ter que ser a antiga a resolver a antiga diz que quando passou as funcionárias a actual é que tinha que resolver e não sei a quem ela têm que exigir, pois por lei as férias de 2018 teria que ser gozadas até Abril o que não aconteceu. Ela foi ao Tribunal de trabalho e veio na mesma sem resposta , diz que a pessoa desfolhava livros e não lhe soube responder no atendimento. Gostaria muito de obter uma resposta. ObrigadaPicagens
E o mais engraçado é que conseguem depois colocar novamente o relógio na hora que estava. Uma colega já ajuda a outra a fazê-lo. A nivel legal quais as consequências para ambas? O próprio registo de picagens depois não acusa que a hora foi alterada???Agradeço resposta.
Picagens
Boa tarde. Tenho 2 colegas de trabalho que chegando mais tarde ao trabalho, conseguem alterar o relógio de picar, ou seja, puxam as horas para trás, para picarem à certa sem atrasos. Isso não é legal pois não? Quais as consequências caso o patrão soubesse disso? Obrigada.Assinar ou registar no livro ponto - qual o tempo máximo que se pode falhar sem efectuar o registo
Na empresa onde trabalho, vários colegas passam dias sem registar as entradas e saídas fazendo-o após uma semana ou quando calha. É legal esse procedimento!? Qual a tolerância máxima para efectuar o registo sem consequências?minutos adientados
boa tarde,empresa onde trabalho dizem que até 30 minutos não contam para o banco de horas.
até que ponto é legal?
Registo de Ponto (online - site)
Boa tardeRegisto de ponto, por um site web, é considerado legal, para o efeito?
Pois á entrada da empresa, não é possivel registar o ponto, só depois no posto de trabalho só depois do computador ter ligado, muitas das vezes só após alguns bons minutos.
Obrigado
Preenchimento da folha de ponto
Boa tarde!O preenchimento da folha de ponto deve de ser manual ou pode ser através do excel?
Empresas sem registo
As empresas todas onde trabalhei temos um contracto de trabalho onde estabelece quantas horas temos contractadas , mas no dia a dia não ha picagem de ponto, passagem de cartão e nenhum controlo de entradas e saídas.Estão os Recursos Humanos a nao cumprir algum requisito obrigatorio? numa empresa de white collar nao vejo esse controles serem efectuados.
Obrigada
horas extras
Bom dia , gostaria de saber se eu tenho que pagar em horas os dias que eu estou em casa devido a falta de trabalho?.Aguardo a vossa resposta.
Picar o ponto
Boa Noite , eu comecei recentemente a trabalhar nos CTT do Porto(dia 20) e ainda não recebi o meu cartão para picar o ponto , já trabalhei 3 dias, e gostava de saber se recebo essas horas até receber o meu cartão de acesso.Livro de ponto
Bom dia, a minha pergunta é em contexto de formação. Até que ponto pode um formando mexer no livro de ponto? Levar algo do livro de ponto para casa não é crime? Cumprimentos, Ana RoçadasLivro de ponto
Boa tarde. Gostaria de saber se é obrigatório por lei a entidade patronal tem que ter um livro de ponto dos seus funcionários. ObrigadaFolha de horas
Boa tarde trabalho para uma empresa em regime de recibos verdes. Este mes perdi duas das minhas folhas de horas e não consegui apresenta las juntas com todas as folhas. Sendo que a minha empresa ja não aceitou as folhas apos te las encontrado dizendo que agora so no proximo mes é que recebo o valor.isto é legal?Horas de trabalhos
Boa tarde, queria saber quantas horas semanais é permetido, trabalho das 08:00 as 17:00 com uma hora para almoço de segunda a sexta feira e no sabado das 09:00 as 12:30Inscrever-se
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