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Artigo 202.º - Código do Trabalho - Registo de tempos de trabalho

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO II - Prestação do trabalho

SECÇÃO II Duração e organização do tempo de trabalho / SUBSECÇÃO I Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho

Artigo 202.º - Registo de tempos de trabalho

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata.
  2. O registo deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, por forma a permitir apurar o número de horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana, bem como as prestadas em situação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 257.º
  3. O empregador deve assegurar que o trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa vise o registo imediatamente após o seu regresso à empresa, ou envie o mesmo devidamente visado, de modo que a empresa disponha do registo devidamente visado no prazo de 15 dias a contar da prestação.
  4. O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, bem como a declaração a que se refere o artigo 257.º e o acordo a que se refere a alínea f) do n.º 3 do artigo 226.º, durante cinco anos.
  5. Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto neste artigo.

Código do Trabalho

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ANA SOFIA

Picagem de ponto

Bom dia!
Já vi que preferencialmen te se deve picar o ponto nas interrupções para almoço por exemplo, mas esta picagem é obrigatória?
Ou seja, a empresa pode ser multada em caso de fiscalização se apenas tiver os registos de ponto da entrada e da saída?
Obrigada

Pedro Ferreira
Segundo o Código do Trabalho, o empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo os intervalos para refeição ou descanso, de todos os trabalhadores, independentemen te do tipo de contrato ou horário. O registo deve ser feito em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata. Portanto, sim, a picagem do ponto nas interrupções para almoço é obrigatória e a empresa pode ser multada em caso de fiscalização se não tiver os registos completos. A multa pode variar entre 200€ e 750€ por cada trabalhador afetado. Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Artigo 202.º do Código do Trabalho - https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1289-artigo-202-registo-de-tempos-de-trabalho.html
Artigo 554.º do Código do Trabalho - https://sabiasque.pt/codigo-trabalho/1654-artigo-554-valores-das-coimas.html

Catarina

Formação obrigatária de Higiene e Segurança no Trabalho

Bom dia,
A minha empresa quer que eu faça formação on-line que é fora de hora do meu trabalho.
A empresa diz que por se tratar de higiene e segurança no trabalho ela é obrigatória,

Ana

Pagamento de Férias não gozadas

Bom dia, a minha filha trabalha numa empresa de limpeza a qual o seu posto é fixo num departamento do estado.Em 2018 esteve de baixa prolongada devido a uma cirurgia para reconstruir o ligamento do dedo da mão direita, nessa altura a firma que prestava serviço era a Euromex. Em Janeiro quem ganhou o concurso foi a firma Interlimpe á qual liguei assim que me apresentei ao serviço após a baixa (4 de Março de 2019) comunicou logo que não tinha gozado as férias de 2018 ao qual começaram no jogo do empurra. Falou com a firma anterior e esta enviou um email a dizer que tinham informado a nova firma dessa situação. só quando o responsável do serviço publico ligou para a Interlimpe já passado 4 meses de silencio á pergunta quando ia gozar as férias de 2018 ou quando lhas pagavam é que comunicaram a ele que o pagamento de 2018 tinha que ser com a firma antiga (Euromex). O problema é que já estamos no fim de Setembro de 2019 e ambas as firmas não lhe resolvem a situação. A actual diz ter que ser a antiga a resolver a antiga diz que quando passou as funcionárias a actual é que tinha que resolver e não sei a quem ela têm que exigir, pois por lei as férias de 2018 teria que ser gozadas até Abril o que não aconteceu. Ela foi ao Tribunal de trabalho e veio na mesma sem resposta , diz que a pessoa desfolhava livros e não lhe soube responder no atendimento. Gostaria muito de obter uma resposta. Obrigada
Gisela

Picagens

E o mais engraçado é que conseguem depois colocar novamente o relógio na hora que estava. Uma colega já ajuda a outra a fazê-lo. A nivel legal quais as consequências para ambas? O próprio registo de picagens depois não acusa que a hora foi alterada???
Agradeço resposta.

Gisela

Picagens

Boa tarde. Tenho 2 colegas de trabalho que chegando mais tarde ao trabalho, conseguem alterar o relógio de picar, ou seja, puxam as horas para trás, para picarem à certa sem atrasos. Isso não é legal pois não? Quais as consequências caso o patrão soubesse disso? Obrigada.
Thomas

Assinar ou registar no livro ponto - qual o tempo máximo que se pode falhar sem efectuar o registo

Na empresa onde trabalho, vários colegas passam dias sem registar as entradas e saídas fazendo-o após uma semana ou quando calha. É legal esse procedimento!? Qual a tolerância máxima para efectuar o registo sem consequências?
maria

minutos adientados

boa tarde,
empresa onde trabalho dizem que até 30 minutos não contam para o banco de horas.
até que ponto é legal?

Valter

Registo de Ponto (online - site)

Boa tarde

Registo de ponto, por um site web, é considerado legal, para o efeito?
Pois á entrada da empresa, não é possivel registar o ponto, só depois no posto de trabalho só depois do computador ter ligado, muitas das vezes só após alguns bons minutos.

Obrigado

Fernando Manuel Calado Pedreiro

Preenchimento da folha de ponto

Boa tarde!
O preenchimento da folha de ponto deve de ser manual ou pode ser através do excel?