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Biblioteca

Artigo 96.º-A - Código do Trabalho - Legislação complementar

LIVRO I - Parte geral

TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO I - Disposições gerais

SECÇÃO II Sujeitos

SUBSECÇÃO VIII Trabalhador-estudante

Artigo 96.º-A - Legislação complementar

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

O disposto na presente subsecção é objeto de regulamentação em lei especial.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Sofia
Rescisão de contrato
Boa noite. Chamo-me Sofia, tenho 20 anos e sou trabalhadora estudante.
Comecei há 1 mês a trabalhar numa loja de roupa como vendedora e ontem a minha gerente disse me para assinar um contrato de 8 meses. Hoje pediu me para assinar uma rescisão do contrato. E disse me que so me pediu para assinar o contrato ontem para eu não ficar efetiva na empresa. Retirou me 100 euros do ordenado base part time (380€) porque não entrei no dia 1 de setembro mas sim no dia 6. E eu desorientada assinei a rescisão de contrato mas estou arrependida. Quais são os meus direitos?

Pedro Ferreira
Olá, Sofia. Lamento muito pela sua situação. Parece que a sua gerente não respeitou os seus direitos e agiu de má-fé. Tem direito a um contrato de trabalho escrito, que deve ser assinado por ambas as partes e conter as condições de trabalho, como a duração, o salário, o horário, as funções, etc. Também tem direito a receber o salário acordado, sem descontos injustificados.
Além disso, tem direito a uma indemnização em caso de rescisão do contrato sem justa causa, que depende do tempo de serviço e do tipo de contrato.

Se acha que algum direito não foi respeitado, pode reivindicar os seus direitos junto à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que é o órgão responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das leis trabalhistas em Portugal. Pode entrar em contacto com a ACT através dos contactos indicados em: https://portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx . Também pode procurar o sindicato ou a organização que represente a sua categoria profissional, que pode oferecer apoio jurídico e orientação.

É importante que tenha provas da sua relação de trabalho, como o contrato assinado, os recibos de salário, as comunicações por e-mail ou mensagem, etc. Também pode pedir testemunhas que possam confirmar os fatos. Não se deixe intimidar pela sua gerente e não assine nada sem ler e entender bem o que está escrito. Tem direitos e deve defendê-los.

Com 1 mês de trabalho, tem direito a receber o salário correspondente ao período de aviso prévio, que depende da duração do contrato. No seu caso, como o contrato era de 8 meses, e pressuponde que o período experimental tinha terminado, o aviso prévio é de 30 dias. Também tem direito a receber as férias não gozadas e os subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo trabalhado.

Se a sua gerente lhe pedir para assinar a rescisão do contrato, deve ler atentamente o documento antes de o assinar. Se não tiver certeza de que compreende os seus direitos, deve pedir ajuda a um advogado ou a um sindicato.

Aqui estão alguns conselhos para lidar com a rescisão do seu contrato de trabalho:
- Peça explicações ao seu empregador: Pergunte à sua gerente porque é que está a ser despedida. Se o empregador lhe der uma explicação plausível, pode aceitar a rescisão do contrato.
- Leve o documento a um advogado ou a um sindicato: Se o empregador não lhe der uma explicação plausível, ou se não concordar com os termos da rescisão, deve levar o documento a um advogado ou a um sindicato para obter aconselhamento.
- Não assine o documento imediatamente: Mesmo que esteja disposto a aceitar a rescisão do contrato, não assine o documento imediatamente. Peça tempo para pensar e para consultar um advogado ou um sindicato.

Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda, não hesite em contactar-me.

Espero ter ajudado. Desejo-lhe boa sorte e sucesso na sua vida profissional e académica.