
Artigo 96.º-A - Código do Trabalho - Legislação complementar
LIVRO I - Parte geral
TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO I - Disposições gerais
SECÇÃO II Sujeitos
SUBSECÇÃO VIII Trabalhador-estudante
Artigo 96.º-A - Legislação complementar
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
O disposto na presente subsecção é objeto de regulamentação em lei especial.
- Última atualização em .
Os meus comentários
Receber notificações de novos comentários por email
RSS