LIVRO I - Parte geral
TÍTULO III Direito colectivo
SUBTÍTULO III Conflitos colectivos de trabalho
CAPÍTULO I - Resolução de conflitos colectivos de trabalho
SECÇÃO IV Arbitragem
Artigo 529.º - Arbitragem
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
Os conflitos colectivos de trabalho que não resultem da celebração ou revisão de convenção colectiva podem ser dirimidos por arbitragem, nos termos previstos nos artigos 506.º e 507.º
Consulte
Histórico de alterações Artigo 529.º - Arbitragem
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