Artigo 354.º - Código do Trabalho - Suspensão preventiva de trabalhador
LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho
CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho
SECÇÃO IV Despedimento por iniciativa do empregador / SUBSECÇÃO I Modalidades de despedimento
DIVISÃO I Despedimento por facto imputável ao trabalhador
Artigo 354.º - Suspensão preventiva de trabalhador
Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009
- Com a notificação da nota de culpa, o empregador pode suspender preventivamente o trabalhador cuja presença na empresa se mostrar inconveniente, mantendo o pagamento da retribuição.
- A suspensão a que se refere o número anterior pode ser determinada nos 30 dias anteriores à notificação, desde que o empregador justifique, por escrito, que, tendo em conta indícios de factos imputáveis ao trabalhador, a presença deste na empresa é inconveniente, nomeadamente para a averiguação de tais factos, e que ainda não foi possível elaborar a nota de culpa.
- Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.
- Criado em .
- Última atualização em .
despidimento
fui deseidido agredido verbalmente e nao me querem pagar o que devem a emprresa e tdv transportes do valado e roubara-me o contrato para eu nao puder fazer queixa uns animaisSe foi despedido sem justa causa, pode apresentar uma queixa contra a sua entidade empregadora, alegando que o despedimento foi ilícito e que tem direito a receber uma indemnização pelos danos causados. Para isso, deve contactar um advogado ou solicitar apoio judiciário à Segurança Social (https://justica.gov.pt/Servicos/Apresentar-denuncia). Pode também recorrer ao fundo de garantia salarial, que é um mecanismo que visa assegurar o pagamento das retribuições em dívida aos trabalhadores quando a entidade empregadora se encontra em situação económica difícil ou em processo de insolvência.
Se foi agredido verbalmente, pode apresentar uma denúncia ou uma queixa contra o seu agressor, por se tratar de um crime de injúria, que consiste na ofensa à honra ou à consideração de outra pessoa. Para isso, deve dirigir-se à Polícia Judiciária ou a outra autoridade policial e relatar os factos ocorridos. Pode também apresentar uma denúncia online, através do portal da Queixa Eletrónica da PJ. Neste caso, deve autenticar-se com o Cartão de Cidadão e preencher o formulário com as informações sobre a ocorrência, as vítimas, os suspeitos, as testemunhas e os bens envolvidos.
Se a sua entidade empregadora lhe roubou o contrato de trabalho, pode tentar obter uma cópia do mesmo junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que é o organismo do Estado que fiscaliza o cumprimento das normas laborais. Para isso, deve contactar a ACT através dos contactos indicados nesta página: https://portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx.
Espero que estas informações sejam úteis e que consiga defender os seus direitos como trabalhador.
Até breve!
incom
O Act sao apenas um,a bando de parasitas do povo.Elaborei uma queixa bem constituida e foram ao local de trabalho, por uma coisa muito grave.
Entretanto a situaçao permaneceu, voltei a fazer outra queixa , e mais outra , dois colegas meus de trabalho também fizeram e NADAAAA!!!!
Os outros dois meus colegas despediram-se e eu tive que gramar com a bomboca. Em portugal há inntituiçoes publicas que nao servem para anda so apra dar de comer a gulosos e auferirem ordenados absurdos que sao um ultraje a quem se esforça e trabalha no privado.
Pais de merd...de corruptos e parasitas. publicos
Elaborei uma queixa bem constituida e foram ao local de trabalho, por uma coisa muito grave.
Entretanto a situaçao permaneceu, voltei a fazer outra queixa , e mais outra , dois colegas meus de trabalho também fizeram e NADAAAA!!!!
Os outros dois meus colegas despediram-se e eu tive que gramar com a bomboca. Em portugal há inntituiçoes publicas que nao servem para anda so apra dar de comer a gulosos e auferirem ordenados absurdos que sao um ultraje a quem se esforça e trabalha no privado.
Pais de merd...de corruptos e parasitas. publicos
suspensão
Cometi um erro no meu trabalho e a empresa tomou conhecimento do mesmo apenas porque eu comuniquei ao meu chefe.Nesse mesmo dia, ele pediu-me que elaborasse um relatório do sucedido para entregar à direção.
Nesse mesmo dia no final no expediente o meu chefe comunicou-me oralmente que estava suspenso e devia aguardar a nota de culpa.
Não deveria ser notificado por escrito?
Quanto tempo dispõe a empresa para enviar a nota de culpa.
A nota de culpa é um documento que descreve os factos e as circunstâncias que levaram à instauração do processo disciplinar. O empregador tem 60 dias desde a verificação da infração para enviar a nota de culpa ao trabalhador. Após receber a nota de culpa, o trabalhador tem 10 dias úteis para apresentar a sua defesa.
Suspensão contrato há 5 anos
Estou em suspensão de contrato de trabalho há 5 anos. Recebi subsídio de desemprego e subsé quente e já acabou.A empresa não está insolvente e não passa declaração para poder inscrever me no centro de emprego. Esta empresa tem as portas fechadas. O que fazer nestes casos. Obrigada.
Nota de Culpa
Fui suspensa do meu local de trabalho a 22/06/2015, 'na sequencia da conclusão do processo prévio de inquérito instaurado em 10/04/2015 e findo em 25/05/2015'a carta da Suspenção foi-me entregue em mão a 22/06/2015 e lá está escrito que a 'nota de culpa será concluída no prazo máximo de 8 dias'.
Até agora ainda não recebi nada e não me disseram mais nada. O que devo fazer?
suspenso das minhas funções
Boa tarde, fui suspenso no dia 5/06/2015Ainda nao recebi nota de culpa mas ja me disseram para procurar outro emprego. A minha pergunta é a seguinte posso assinar outro contrato de trabalho com outra empresa enquanto o processo corre?
Nota de Culpa
Boa Noite,No Passado dia 8 de Maio, Fui agredido pelo meu patrao, roubado, porque a viatura de serviço e nao me deixou tirar as minhas coisas, ja apresentei queixa na GNR e de momento estou de baixa medica.
Hoje recebi um email da besta a dizer que estava suspenso das minhas funçoes e que estava aberto um inquerito disciplinar com nota de culpa, so esqueci de vos dizer que tudo isto aconteceu porque eu reclamei o meu vencimento desde o dia 30 de Abril.
suspenção
suspenderam me no dia 15 de março passado 30 dias como não me disseram nada apresentei-me no serviço, ai mandarm-me embora disseram que eu não podia trabalhar (informação foi me dada por escrito) já passou mais uma semana e não me disseram mais nada, não sei o que fazerSuspensão preventiva de trabalhador
suspenderam me no dia 15 de março passado 30 dias como não me disseram nada apresentei-me no serviço, ai mandarm-me embora disseram que eu não podia trabalhar (informação foi me dada por escrito) já passou mais uma semana e não me disseram mais nada, não sei o que fazernota de culpa
se passado os 30 dias de suspenção se não me for entregue a nota de culpa o que devo fazerSuspensão preventiva de trabalhador
a empresa para quem eu trabalho suspendeu me preventivamente e diz que vou receber a nota de culpa dentro de dias, o que eu queria saber é se todos trabalhamos nos mesmos modo fazendo o serviço igual pode-me suspender só a mim visto que fazia mos todos igual e não suspender os outros tratando se da mesma situação, agradecia a vossa resposta