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Artigo 354.º - Código do Trabalho - Suspensão preventiva de trabalhador

LIVRO I - Parte geral / TÍTULO II Contrato de trabalho

CAPÍTULO VII - Cessação de contrato de trabalho

SECÇÃO IV Despedimento por iniciativa do empregador / SUBSECÇÃO I Modalidades de despedimento

DIVISÃO I Despedimento por facto imputável ao trabalhador

Artigo 354.º - Suspensão preventiva de trabalhador

Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009

  1. Com a notificação da nota de culpa, o empregador pode suspender preventivamente o trabalhador cuja presença na empresa se mostrar inconveniente, mantendo o pagamento da retribuição.
  2. A suspensão a que se refere o número anterior pode ser determinada nos 30 dias anteriores à notificação, desde que o empregador justifique, por escrito, que, tendo em conta indícios de factos imputáveis ao trabalhador, a presença deste na empresa é inconveniente, nomeadamente para a averiguação de tais factos, e que ainda não foi possível elaborar a nota de culpa.
  3. Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Código do Trabalho

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Augusto

incom

O Act sao apenas um,a bando de parasitas do povo.

Elaborei uma queixa bem constituida e foram ao local de trabalho, por uma coisa muito grave.

Entretanto a situaçao permaneceu, voltei a fazer outra queixa , e mais outra , dois colegas meus de trabalho também fizeram e NADAAAA!!!!

Os outros dois meus colegas despediram-se e eu tive que gramar com a bomboca. Em portugal há inntituiçoes publicas que nao servem para anda so apra dar de comer a gulosos e auferirem ordenados absurdos que sao um ultraje a quem se esforça e trabalha no privado.

Pais de merd...de corruptos e parasitas. publicos

Augusto
O Act sao apenas um,a bando de parasitas do povo.

Elaborei uma queixa bem constituida e foram ao local de trabalho, por uma coisa muito grave.

Entretanto a situaçao permaneceu, voltei a fazer outra queixa , e mais outra , dois colegas meus de trabalho também fizeram e NADAAAA!!!!

Os outros dois meus colegas despediram-se e eu tive que gramar com a bomboca. Em portugal há inntituiçoes publicas que nao servem para anda so apra dar de comer a gulosos e auferirem ordenados absurdos que sao um ultraje a quem se esforça e trabalha no privado.

Pais de merd...de corruptos e parasitas. publicos

carina

suspensão

Cometi um erro no meu trabalho e a empresa tomou conhecimento do mesmo apenas porque eu comuniquei ao meu chefe.
Nesse mesmo dia, ele pediu-me que elaborasse um relatório do sucedido para entregar à direção.
Nesse mesmo dia no final no expediente o meu chefe comunicou-me oralmente que estava suspenso e devia aguardar a nota de culpa.
Não deveria ser notificado por escrito?
Quanto tempo dispõe a empresa para enviar a nota de culpa.

Maria Goncalves

Suspensão contrato há 5 anos

Estou em suspensão de contrato de trabalho há 5 anos. Recebi subsídio de desemprego e subsé quente e já acabou.
A empresa não está insolvente e não passa declaração para poder inscrever me no centro de emprego. Esta empresa tem as portas fechadas. O que fazer nestes casos. Obrigada.

Ana Silva

Nota de Culpa

Fui suspensa do meu local de trabalho a 22/06/2015, 'na sequencia da conclusão do processo prévio de inquérito instaurado em 10/04/2015 e findo em 25/05/2015'
a carta da Suspenção foi-me entregue em mão a 22/06/2015 e lá está escrito que a 'nota de culpa será concluída no prazo máximo de 8 dias'.
Até agora ainda não recebi nada e não me disseram mais nada. O que devo fazer?

Mário Lopes

suspenso das minhas funções

Boa tarde, fui suspenso no dia 5/06/2015
Ainda nao recebi nota de culpa mas ja me disseram para procurar outro emprego. A minha pergunta é a seguinte posso assinar outro contrato de trabalho com outra empresa enquanto o processo corre?

Edmundo Viegas

Nota de Culpa

Boa Noite,

No Passado dia 8 de Maio, Fui agredido pelo meu patrao, roubado, porque a viatura de serviço e nao me deixou tirar as minhas coisas, ja apresentei queixa na GNR e de momento estou de baixa medica.
Hoje recebi um email da besta a dizer que estava suspenso das minhas funçoes e que estava aberto um inquerito disciplinar com nota de culpa, so esqueci de vos dizer que tudo isto aconteceu porque eu reclamei o meu vencimento desde o dia 30 de Abril.

rute botelho
fui suspensa do meu local de trabalho, o meu patrão diz que há indícios de que houve furtos e que a responsável sou eu. sei que não fiz tais furtos, e todas as outras empregadas mexem na caixa de igual modo a mim. não tenho a nota de culpa ainda, enquanto não recebo a nota de culpa ele é obrigado a pagar-me? como devo proceder?
Antonio silva

suspenção

suspenderam me no dia 15 de março passado 30 dias como não me disseram nada apresentei-me no serviço, ai mandarm-me embora disseram que eu não podia trabalhar (informação foi me dada por escrito) já passou mais uma semana e não me disseram mais nada, não sei o que fazer
Antonio silva

Suspensão preventiva de trabalhador

suspenderam me no dia 15 de março passado 30 dias como não me disseram nada apresentei-me no serviço, ai mandarm-me embora disseram que eu não podia trabalhar (informação foi me dada por escrito) já passou mais uma semana e não me disseram mais nada, não sei o que fazer